quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Julgamento de embargos infringentes da Operação Rodin é adiado por novo pedido de vista


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) retomou na tarde desta quinta-feira (13/12) o julgamento dos embargos infringentes e de nulidade apresentados por 19 réus da Operação Rodin. A análise do recurso pela 4ª Seção, órgão colegiado formado pelas duas turmas do tribunal especializadas em matéria penal (7ª e 8ª), foi suspensa por um pedido de vista do processo feito pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Dessa forma, o julgamento dos embargos deve ser retomado na próxima sessão da 4ª Seção, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2019. O julgamento desse recurso já havia sido iniciado no dia 18 de outubro deste ano, quando os desembargadores ouviram as sustentações orais de 13 advogados de defesa e do representante do Ministério Público Federal. Naquele dia, o relator dos embargos, desembargador federal Leandro Paulsen, sobrestou o julgamento para realizar uma melhor análise dos argumentos das defesas dos réus. 

Na sessão de hoje, Paulsen proferiu a leitura do seu voto e, após, a desembargadora Cláudia Cristofani pediu vista do processo. Dos 22 réus condenados em julgamento pela 7ª Turma, ocorrido no dia 14 de junho de 2016, apresentaram embargos Paulo Jorge Sarkis, Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, Dario Trevisan de Almeida, Denise Nachtigall Luz, Eduardo Wegner Vargas, Ferdinando Francisco Fernandes, Fernando Fernandes, Flávio Roberto Luiz Vaz Netto, Hélvio Debus Oliveira Souza, José Antônio Fernandes, Luiz Carlos de Pellegrini, Luiz Paulo Rosek Germano, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Rosana Cristina Ferst, Rosmari Greff Ávila da Silveira, Rubem Höhrer e Silvestre Selhorst. Os embargos infringentes e de nulidade são cabíveis quando o julgamento não foi proferido de forma unânime pela turma e o voto vencedor foi o mais gravoso ao réu. Neste caso, o embargante pode requerer junto à 4ª Seção a prevalência do voto que lhe foi mais favorável. 

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin foi uma operação policial eminentemente política, dirigida por seu chefe máximo, o então ministro da Justiça, o petista Tarso Genro, que tinha como objetivos na área política bancar sua candidatura à Presidência da República (inviabilizada pelo bandido corrupto Lula) ou ao governo gaúcho. A Operação Rodin colocou na defensiva e intimidou poderosamente todos os partidos políticos, tendo como resultado a a sua vitória para o governo gaúcho sem qualquer oposição, tanto que venceu em primeiro turno. A operação Rodin se deteve em investigar supostas irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 no Detran do Rio Grande do Sul, envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação. Foram investigados os contratos e as operações realizadas com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), contratadas em licitação, mas com apoio de decisões da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul. Vergonhosamente, e escandalosamente, não foram examinados os contratos e operações mantidos por mais tempo, também sem licitação, da Fundação Padre Chagas, contratada durante o governo de Antonio Britto (PMDB) e mantida durante o governo do Exterminador do Futuro, o petista Olivio Dutra. Ou seja, foi uma operação seletiva, político policial, 

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) pelo juiz Loraci Flores de Lima. Ele assumiu o cargo depois que a juíza exclusiva para esse processo, Simone Barbisan Fortes, escolhida a dedo pelo Tribunal Regional Federal, pediu para sair do processo e de Santa Maria, após ter sofrido uma correição em sua vara. Ela deixou o caso sem ter emitido sentença. O processo é o de número EI 5008766-51.2014.4.04.7102/TRF

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