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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

TRF4 reafirma que atual reitor da UFSC não ofendeu a delegada federal Erika Marena


A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em sessão realizada nesta quinta-feira (29), decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 1ª Vara Federal de Florianópolis, comandada pela juíza Simone Barbisan Fortes, que havia rejeitado a denúncia do Ministério Público Federal contra o atual reitor da UFSC, Ubaldo Cesar Balthazar, e o chefe de gabinete da Reitoria, Áureo Mafra de Moraes, por suposta injúria contra a delegada federal Erika Marena (ela trabalhou na Lava Jato e agora foi escolhida pelo ex-juiz Sérgio Moro para ser a chefe do Coaf no próximo governo federal). .

A juíza Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, havia rejeitado uma denúncia contra o atual reitor e um chefe de gabinete da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) por suposta injúria contra a delegada federal Erika Marena. O reitor, Ubaldo Cesar Balthazar, e o chefe de gabinete da reitoria, Aureo Mafra de Moraes, haviam sido denunciados pelo Ministério Público Federal após participarem de um evento em que manifestantes criticaram a delegada federal Erika Mialik Marena. Seus colegas na Polícia Federal em Florianópolis deram-se ao trabalho de abrir um inquérito e indiciar reitor e seu chefe de gabinete por supostas injúrias contra a delegada. E representaram ao Ministério Público para este representar na Justiça Federal contra o reitor e seu chefe de gabinete. Quer dizer, mobilizou-se todo o aparato judicial federal em Santa Catarina só para demonstrar o quão são fortes os policiais federais e os procuradores federais, que não podem ser criticados. A policial foi a responsável pela prisão do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo em setembro de 2017, durante a operação Ouvidos Moucos, que prometia desvendar um esquema milionário de desvio de verbas na universidade. A mesma 1ª Vara Federal Criminal, dirigida por Simone Barbisan Fortes, é que havia expedido as ordens de prisão e busca e apreensão. 

O ex-reitor Cancellier alegava inocência e, em outubro, atirou-se do sétimo andar do vão interno do Shopping Beiramar, localizado na Avenida BeiraMar Norte, em Florianópolis. Um bilhete em seu bolso culpava a operação pelo suicídio. Em dezembro, durante evento de aniversário de 57 anos da UFSC, Ubaldo Balthazar e Aureo de Moraes lembraram de Cancellier em duas curtas entrevistas para a TV UFSC, feitas por alunos da universidade. Nenhum dos dois mencionou a operação ou a delegada Erika Marena. Policiais federais, porém, avaliaram que eles haviam cometido crime contra a honra da delegada Erika Marena porque atrás dos entrevistados havia uma faixa de manifestantes que protestavam contra suposto abuso de poder das autoridades responsáveis pela Ouvidos Moucos. Os dois foram indiciados então pela Polícia Federal.


O procurador federal Marco Aurélio Dutra Aydos (que também é gaúcho, assim como a juíza federal Simone Barbisan Fortes) denunciou reitor e seu chefe de gabinete porque considerou que a faixa exibida no evento “inequivocamente ofende a honra funcional subjetiva da representante (Erika Marena), dando causa injustamente a diminuição do sentimento pessoal de autoestima, eis que publicamente caracterizada pela qualidade negativa de ‘agente público que pratica abuso de poder’ e necessita de ‘punição’ para ‘reparação dos [seus] malfeitos’”.

Simone Barbisan Fortes, que já está bem escaldada por haver comandado a famigerada Operação Rodin, que afetou profundamente a Universidade Federal de Santa Maria, com reflexos negativos até hoje, rejeitou a acusação do procurador Dutra Aydos porque considerou que “a manifestação indicada na denúncia estaria dentro do exercício da liberdade de expressão, expondo sentimentos de revolta em um momento traumático para a comunidade universitária, sem que tenha havido ofensa à honra da delegada”. Segundo a juíza Simone Barbisan Fortes, “é da essência das atribuições dos agentes públicos atuantes nas mais diversas esferas de alguma forma ligadas à Justiça (aqui incluídas aquelas afetas à investigação criminal) que suas práticas (ressalto, mesmo que absolutamente legais e corretas) muitas das vezes não sejam aplaudidas pelas maiorias e, em sendo seu papel contra majoritário, é esperado que, por vezes, uma ou mais pessoas – muitas vezes um coletivo – insurjam-se contra suas opiniões, pareceres, relatórios, investigações ou decisões”. Também foi afastada a possibilidade de reconhecimento do crime de calúnia.

Por sorteio, o caso havia ido para a juíza federal Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara Federal Criminal comandada por Simone Barbisan Fortes, a mesma que havia decidido pela prisão do então reitor suicida Cancellier. A decisão pela rejeição da denúncia foi proferida por Simone Fortes porque Janaina Cassol está de férias.​ 

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