quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Procuradoria pede condenação de sete empresas e 21 executivos por formação de cartel no sistema elétrico

O Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pediu a condenação de sete empresas e 21 executivos pela prática de cartel no mercado de comercialização de produtos destinados à transmissão e distribuição de energia elétrica no âmbito do sistema elétrico de potência brasileiro, ocorrido entre meados de 1990 e 2006. A manifestação é assinada pelo representante do Ministério Públlico Federal no Cade, procurador Márcio Barra Lima. "O processo administrativo instaurado no Cade apura a conduta de cartelistas que atuavam para restringir a concorrência na comercialização de produtos relativos à produção e distribuição de energia elétrica no País". Os investigadores constataram que, nas reuniões do cartel, convocadas a partir da notícia de novos editais de licitações ou projetos, "registrava-se o interesse das respectivas empresas nos contratos". Após o encontro, os representantes continuavam as negociações por meio de e-mails, fax e contatos telefônicos, a fim de definir os vencedores das disputas. Segundo o Ministério Público Federal, as principais provas do ilícito consistem em atas e relatórios de reuniões, e-mails, histórico da conduta e documentos apresentados, além de depoimentos prestados nos autos do processo.

A Procuradoria pede a imposição de multa aos acusados, além da proibição de participação em licitações realizadas pela Administração Pública nas esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e por entidades da administração indireta, pelo prazo mínimo de cinco anos. O Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica também pede a suspensão do processo quanto a oito pessoas jurídicas e doze pessoas físicas que assinaram Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) – documento em que reconhecem a participação no ilícito, se comprometem a interromper a prática da conduta apurada, bem como pagam contribuição pecuniária ao Fundo Federal de Direito Difusos. 

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