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quinta-feira, 11 de outubro de 2018

TRF 1 solta o ex-governador Marconi Perillo, que estava com prisão preventiva decretada desde ontem

O desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a soltura do ex-governador goiano Marconi Perillo (PSDB), no âmbito de habeas corpus. O tucano havia sido preso nesta quarta-feira, 10, no âmbito da Operação Cash Delivery, que mira suposto repasse de R$ 10 milhões da Odebrecht para suas campanhas em 2010 e 2014. Ele estava com prisão preventiva decretada. Após ser preso nesta quarta-feira, 10, o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) prestou depoimento em que negou a prática de crimes à Polícia Federal. O tucano é investigado na operação Cash Delivery e já havia sido alvo de busca e apreensão na sexta-feira, 28. Em 28 de setembro, Perillo foi alvo de busca e apreensão. Jayme Rincón, ex-tesoureiro de Perillo e coordenador da campanha ao governo do Estado de José Eliton (PSDB) – aliado do tucano e que busca a reeleição -, foi preso pela Polícia Federal na ocasião com R$ 900 mil.

“A gênese fática básica estaria nas campanhas eleitorais de 2010 e 2014, muito distante, portanto, da
atualidade e, por consequência, sem valência em torno do núcleo da garantia da ordem pública, como um dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 – CPP), que tem por significado a prevenção do cometimento de novos crimes pelo agente, investigado ou acusado. Os acontecimentos referidos na decisão, com base na realidade posterior às buscas e apreensões, não implicam evidência de relação direta com a campanha eleitoral de 2018, sequenciando o modus operandi de 2010 e 2014”, sentenciou o desembargador. Segundo o magistrado, o ‘silêncio dos envolvidos Jayme Rincon e Marcio Garcia a respeito dos valores apreendidos, amparado pelo sistema jurídico, não pode servir de ilação em relação à atualidade delituosa com consistência necessária à decretação da prisão preventiva, que somente se pratica em casos excepcionais (art. 282, § 6º – CPP), quando expressar a busca de um resultado útil para a investigação ou para o processo (cautelaridade)". Parece que o desembargador andou passeando por Taubaté. “O elo que a decisão faz entre o resultado das buscas e apreensões e os fatos de 2010 e 2014, ainda que tenham alguma lógica, não têm a consistência que implique, justifique ou explique a prisão preventiva”, anotou. “Pouco adianta afirmar, na perspectiva do respeito às liberdades públicas, que a prisão preventiva é excepcional e, na sequência, decretá-la sem esse rigor, como se tudo não passasse de um mero jogo de palavras, com a devida vênia”, segue o magistrado.

O desembargador ainda afirma que não "se está a inocentar a conduta representada na apreensão de tão vultosa quantidade de dinheiro com uma eventual atipicidade penal, até porque a sua posse não teria sido justificada no depoimento dos envolvidos, mas a realidade é que a construção lógica da cautelaridade, pela decisão em causa, está firmada em premissa fática sem firmeza, de que o paciente e os outros agentes estariam em continuidade da prática delitiva". “Todas as suspeitas da autoridade policial e do magistrado podem e devem ser apuradas, mas isso não equivale a que os investigados sejam presos de logo, sem culpa formada”, escreveu.

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