quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Ministro Edson Fachin mantém conselheiro Robson Marinho fora do Tribunal de Contas de São Paulo


O ministro Edson Fachin, do Supremo, negou seguimento – julgou inviável – ao Habeas Corpus (HC) 161866, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que afastou Robson Riedel Marinho do exercício do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O conselheiro afastado responde a ação penal pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As informações foram divulgadas pelo Supremo – Processo relacionado HC 161866 De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Robson Marinho, que foi secretário da Casa Civil do governo Mário Covas (1995-1997), teria recebido propinas da multinacional francesa Alstom entre 1998 e 2005 para beneficiar a companhia em contratos com o Estado. Em uma conta atribuída a Marinho na Suíça, o Ministério Público encontrou US$ 3 milhões. O conselheiro afastado nega ter recebido valores ilícitos. O STJ recebeu a denúncia e determinou o afastamento cautelar do réu do seu cargo de conselheiro até o término da instrução da ação penal. Robson já estava fora das funções na Corte de Contas desde agosto de 2014, por ordem da Justiça de São Paulo, que acolheu pedido da Promotoria de defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público paulista. O STJ declinou da competência para a 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, com o fundamento de que ‘os fatos narrados na denúncia não são relacionados ao exercício do cargo de conselheiro’. No pedido de habeas ao Supremo, defesa de Robson Marinho alegou que o afastamento foi decretado de ofício ‘por decisão desprovida de fundamentação idônea e de contemporaneidade entre a medida cautelar e os fatos imputados ao conselheiro’. A defesa destacou que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou o arquivamento de procedimento administrativo, ‘tendo em vista a ausência de relação entre os fatos narrados e o exercício do cargo de conselheiro’.

Em sua decisão, Fachin explicou que o habeas corpus ‘é instrumento processual cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder’. “O remédio constitucional não tem vocação para atacar eventuais ilegalidades que atinjam interesses diversos”, observou o ministro. No caso dos autos, segundo Fachin, a defesa pretendia, por meio do habeas corpus, a revogação da decisão que determinou o afastamento cautelar de Robson do exercício das funções públicas. O instrumento, portanto, é inadequado para esse objetivo, no entendimento de Fachin. “Com efeito, não se verifica lesão ou ameaça ao direito de locomoção.”

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