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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Juíza nega a Luiz Estevão remissão de pena por leitura e trabalho na Penitenciária da Papuda

A juíza da Vara de Execuções Penais de Brasília Leila Cury indeferiu liminar requerida pelo ex-senador Luiz Estevão a remissão de pena por leitura e por meio de trabalho dentro do Complexo Penitenciário da Papuda. Ele foi condenado a 28 anos de reclusão. Em duas sentenças, ele foi punido por fraudes nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo (26 anos de reclusão) e sonegação fiscal (2 anos). Segundo a magistrada, em decisão de 4 de outubro, faltam vagas para trabalho na penitenciária. “Com efeito, os critérios para a classificação dos presos para o trabalho interno estão regulamentados pela Portaria nº 003/2018 deste Juízo e, como tais, devem ser aplicados igualmente em todas as unidades prisionais que compõem o sistema penitenciário do DF”. “Destarte, não cabe falar em direito adquirido à classificação interna pelo trabalho, até porque esta depende, por óbvio, da existência de vagas laborais na unidade onde o apenado se encontra”, anotou. Sobre a remição por leitura, a magistrada justifica que ‘o Projeto Ler Liberta está sendo implementado de forma gradual no sistema carcerário tendo por norte a Portaria nº 010/2016, no bojo da qual há determinação expressa no sentido de que deve ser priorizada a inclusão no referido projeto dos presos que ainda não tenham tido acesso às atividades educacionais, o que não é o caso do sentenciado’. A juíza pediu parecer ao Ministério Público para a análise de mérito da questão. Ué, mas esse critério não valeu para o bandido criminoso José Dirceu, e para o também criminoso petista José Genoíno? E para o bandido petista mensaleiro Delubio Soares? 

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