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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

TRE de Santa Catarina determinou a apreensão de propaganda irregular do PT com "Lula presidente"

O TRE de Santa Catarina determinou na terça-feira a busca e apreensão de materiais de propaganda eleitoral irregular de Lula na “condição explícita” de candidato a presidente da República. Segundo o juiz auxiliar Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, configura crime eleitoral “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”. A pena é de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa. A liminar foi concedida em reclamação de descumprimento da decisão do TSE, que indeferiu a candidatura de Lula, vedando prática de atos de campanha, inclusive a veiculação de propaganda. “Para que se preserve a higidez do pleito vindouro, inibindo-se a falsa vinculação do ex-Presidente LULA em materiais de propaganda eleitoral explicitamente como candidato ao cargo de Presidente da República, entendo por bem acolher o pleito Ministerial”, conclui o juiz. Foi determinada a apreensão nos Centros de Distribuição dos Correios das cidades de Chapecó, São José, Mafra, Blumenau e Araranguá. E ainda nos comitês de campanha de Ana Paula Lima e Claudio Vignatti, e no Diretório Estadual do PT de Santa Catarina.

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