quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Supremo libera geral a terceirização de contratos de trabalho, em decisão do Plenário por 7 a 4


Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (30) pela constitucionalidade da terceirização da contração de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi concluído nesta tarde após cinco sessões para julgar o caso. Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização. O ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários. Mello citou que o País tem atualmente 13 milhões de desempregados e a terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento dos empregos. “Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho”, argumentou o ministro. Para a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos. A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas. Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.  

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