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sábado, 25 de agosto de 2018

Supremo julga na próxima terça-feira a possibilidade do "homeschooling" no Brasil

A possibilidade de os pais deixarem de matricular seus filhos em escolas públicas ou privadas e educá-los em casa será julgada pelo Supremo Tribunal Federal na quinta-feira (30). Em discussão, um tema que opõe organizações e pais que defendem a educação domiciliar a órgãos públicos e educadores que vêeem, nessa prática, problemas como falta de socialização e até abandono intelectual. No Brasil, não há regulamentação que autorize ou impeça a educação domiciliar. A Constituição de 1988 garante que a educação, “direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Prevê, ainda, que deve ser garantida “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”. Para o Ministério da Educação e juízes que, no passado, deram decisões contrárias à prática, deixar de matricular crianças na escola fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a própria Constituição. Para quem defende o "homeschooling", não há por que impedir o estudo em casa – muitos, inclusive, sugerem que os alunos sejam submetidos às mesmas provas aplicadas nas escolas. "O ensino domiciliar não é algo generalizado, é uma luta de pais que têm condições de promovê-lo, que vão dedicar um tempo da vida deles a esse tipo de educação, utilizando livros didáticos típicos das escolas e se dispondo a levar os filhos para as mesmas provas", explica o advogado Júlio César Tricot Santos, mestre em Direito e autor da ação que será julgada no Supremo.

O que caberá aos ministros decidirem é a constitucionalidade da educação domiciliar: se isso pode ser feito no País ou não. No julgamento, não será definido, por exemplo, o método a ser aplicado, ainda que possam ser estabelecidas condições mínimas para a prática. A tarefa de criar uma legislação a respeito caberia ao Congresso, em caso de autorização do STF. Caso contrário, os pais que hoje educam os filhos em casa podem, inclusive, responder criminalmente por isso. Processos que estavam tramitando em todas as instâncias judiciais sobre o tema estão parados desde dezembro de 2016, quando o ministro Luis Roberto Barroso acatou um recurso extraordinário e determinou que as decisões relacionadas à educação domiciliar fossem suspensas até que a Corte desse um parecer final a respeito – o que deve acontecer nesta semana.

Na educação domiciliar, o estudante não frequenta escolas formais: todo o aprendizado se dá em casa, sob orientação e supervisão dos pais ou de professores particulares, geralmente a partir de um currículo preestabelecido e semelhante ao adotado nas escolas, além de cronograma específico. Não há professores, colegas – a não ser irmãos, por exemplo –, chamada ou recreio. São as próprias famílias as responsáveis por definir em que ritmo e com quais conteúdos será feita a formação do estudante. Isso não quer dizer que não haja cobrança. A forma de acompanhar as descobertas e avançar nos conteúdos é diferente, feita em ambiente familiar. "Os pais que escolhem ensinar seus filhos em casa geralmente vêem a escola como um fator adverso, ruim mesmo, para a formação da criança, entendendo que uma série de questões, como indisciplina em sala de aula e bullying, atrapalha a aprendizagem", diz Édison Prado de Andrade, advogado e fundador da Associação Brasileira de Defesa e Promoção da Educação Familiar (ABDPEF). Quando um Estado ou município identifica que um aluno deixou de estar matriculado em uma escola, costuma acionar o Conselho Tutelar, que comunica o caso ao Ministério Público. A promotora Luciana Casarotto explica que, para o MP, nos casos de homeschooling há infração dos deveres do poder familiar, uma vez que a frequência à escola é obrigatória a toda e qualquer criança, ressalvados casos específicos de educação especial. "Independentemente da postura familiar, ainda que contra os pais, o direito da criança e do adolescente em frequentar uma escola regular é tutelado pelo Ministério Público. Deixar ao encargo da família toda a educação de seus filhos poderia fazer com que ficassem restritos àquele círculo, sem a convivência sadia com a sociedade, em toda sua diversidade, e fundamental para seu pleno desenvolvimento", afirma Luciana. O raciocínio da promotora é um jóia do totalitarismo esquerdista, em que o Estado pretende se apossar das crianças, separá-las dos pais, e só ele, Estado, por meio de seus agentes comunizantes, educar as crianças, com os conteúdos esquerdistas. É algo muito similar ao que já se passou em regimes totalitários, como na Alemanha nazista e na União Soviética comunista.  Esse mito da "socialização" é coisa típica do comunismo. 

Como essa não é uma prática regulamentada no Brasil, um dos problemas da educação domiciliar está em comprovar que o estudante teve uma formação adequada. A alternativa para os alunos, desde o ano passado, quando o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deixou de poder garantir esse diploma, tem sido buscar o certificado de conclusão do Ensino Médio por meio do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). Para isso, no entanto, o candidato precisa ter no mínimo 18 anos completos na data da prova.

“A escola é indispensável para o pleno exercício da cidadania e, na medida em que os indivíduos são orientados para respeitar a diversidade com a qual inevitavelmente terão que conviver, contribui para a erradicação da discriminação e o respeito aos direitos humanos”, afirmou a Advocacia Geral da União, representando o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação, além de procuradores de 19 Estados, em um parecer contra a constitucionalidade da educação domiciliar. Não é, não, atualmente a escola no Brasil só serve para doutrinar crianças e jovens no pensamento esquerdista. 

O advogado Júlio César Tricot Santos enumera três razões pelas quais os pais optam por educar os filhos em casa. A primeira seria a insatisfação com a qualidade do ensino público; a segunda, problema principalmente em cidades do Interior, são as classes multisseriadas – em que o professor trabalha, na mesma sala de aula, com várias séries do Ensino Fundamental simultaneamente –; a terceira razão seriam traumas com bullying, graves a ponto de a criança ou adolescente não querer mais frequentar a escola. 

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