sexta-feira, 3 de agosto de 2018

STF forma maioria para fixar limite de 5 anos para proposição de ação de improbidade


O Supremo Tribunal Federal formou maioria para fixar prazo de cinco anos para que sejam abertas ações para cobrar ressarcimento dos cofres públicos por desvios praticados em ato de improbidade administrativa. O julgamento nesta quinta-feira, 02, foi suspenso com a formação de seis votos a dois pelo cumprimento do prazo, que vale a partir do descobrimento do fato. O caso deve voltar à pauta do STF na próxima semana. Até o momento, cinco ministros acompanharam a tese trazida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. A Corte discute o assunto dentro de um recurso do Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que reconheceu a prescrição em um processo de improbidade de ex-servidores públicos municipais.

O resultado final do julgamento deverá afetar 999 casos que estão suspensos nas instâncias inferiores da justiça aguardando a palavra do STF, observou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, no início da sessão desta quinta-feira. Para Alexandres de Moraes, a Constituição Federal prevê que são exceções os casos em que não é possível aplicar a prescrição, e que isso não se aplica em atos de improbidade. “A Constituição Federal adotou como regra a prescritibilidade”, ressaltou o ministro. Ao votar com o relator, o ministro Luís Roberto Barroso também destacou esse fator, afirmando que a “a imprescritibilidade é a manifesta exceção no sistema jurídico brasileiro”. Primeiro a divergir de Alexandres de Moraes, sendo acompanhado somente pela ministra Rosa Weber nesta quinta-feira, Edson Fachin defendeu que não haja prazo para cobrar o ressarcimento dos bens públicos. “Essa matéria diz respeito à tutela dos bens públicos”, disso o ministro. Os atos de improbidade, acentuou o ministro, são uma “ofensa ao patrimônio público”. Além de Barroso, acompanharam Moraes os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia ainda precisam votar no caso.

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