A socialite paulista Marta Teresa Smith de Vasconcellos Suplicy, atualmente senador em fim de mandato pelo MDB, mas que foi quase toda a vida política petista, anunciou nesta sexta-feira, por meio de carta aberta, que está desistindo da política, não concorrerá à reeleição em São Paulo, apesar de estar bem cotada nas pesquisas eleitorais, e também a sua desistência de filiação ao MDB. “Estou deixando a vida parlamentar e partidária, mas tenho muitos planos e estudo novas trincheiras de participação política na sociedade. Vou continuar sempre participando ativamente da política brasileira”. Marta Suplicy lançou uma “Carta aos Paulistas”, em que agradece os 8,5 milhões de votos que teve para o Senado em 2010 e critica duramente os rumos da política brasileira. Diz que os partidos “encontram-se fragilizados, acuados e sem norte político” e demonstra frustração com o Parlamento, ao dizer que o Congresso Nacional “tornou-se refém de uma agenda atrasada dos costumes da sociedade”. Psicóloga e psicanalista, Marta Suplicy foi durante décadas do PT, migrou para o MDB durante o que considerava, e considera, “desastre Dilma Rousseff” e encerra sua carreira parlamentar juntamente com a decisão de não se filiar mais a nenhum partido. Psicóloga e psicanalista, ela ficou conhecida lá na década de 70, ao participar como comentarista de sexualidade do programa comandado na época por Marilia Gabriela, durante as manhãs, na TV Globo de São Paulo. Ela diz, na despedida da vida político-partidária, que o cargo do qual mais gostou em toda a sua vida foi a de prefeita de São Paulo, “porque você pode fazer diferença na vida das pessoas, e eu fiz”.
Esta repentina decisão de abandonar a política quando estava bem cotada para alcançar a reeleição ao Senado Federal representando São Paulo não está bem explicada. Há, com certeza, algum motivo oculto, que não foi explicado por ela. A socialite Marta Teresa Smith de Vasconcellos Suplicy, hoje com 73 anos, é ré na ação popular, processo nº 0011061-54.2004.8.26.0053 (053.04.011061-6). Esta ação popular foi ajuizada na metade de 2004, e até hoje, 14 anos depois, ainda não tem sequer uma sentença de primeiro grau. É uma ação que pede a anulação da licitação e do contrato de concessão de lixo de São Paulo, de 20 anos renováveis por mais 20, no valor não inferior a 40 bilhões de reais, que foi fraudada, conforme prova apresentada no próprio processo, já que o resultado final com os dois consórcios e suas respectivas composições, já era conhecido antes mesmo da abertura dos envelopes. Este processo tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública, no Forum João Mendes, no centro da capital paulista.
Os réus nesse processo são os seguintes:
Marco Antonio Fialho Advogado: TICIANA NASCIMENTO DE SOUZA Advogado: RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA Advogado: PAOLA MARTINELLI SZANTO Advogado: PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO Advogado: LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO Advogado: LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO | |
Reqdo: | Construtora Queiroz Galvão S.a. Advogado: Luis Eduardo Menezes Serra Netto Advogado: Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia Advogada: Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos |
Reqdo: | Prefeitura do Municipio de São Paulo Advogada: Roberta Pellegrini Porto Advogado: Marcos Augusto Carboni |
Reqdo: | Osvaldo Misso Advogado: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano Advogado: João Paulo de Lima Rolim Advogado: Paulo Henrique Triandafelides Capelotto |
Reqdo: | Lot Operações Técnicas Ltda Advogado: Luis Eduardo Menezes Serra Netto Advogado: Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia |
Reqdo: | Heleno e Conseca Construtécnica S.a. Advogado: Luis Eduardo Menezes Serra Netto Advogado: Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia |
Reqdo: | Cavo Serviços e Meio Ambiente S.a. |
Reqdo: | Vega Engenharia Ambiental S.A. Advogado: Luciano Vitor Engholm Cardoso Advogado: Ivo Liberalino da Silva Junior Advogada: Valeria Hadlich Camargo Sampaio Advogado: Luis Antonio Fourniol Cury Advogada: Renata Pires Cavalsan Advogada: Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos Advogado: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano |
Reqdo: | Marta Teresa Suplicy Advogado: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano Advogado: Carlos Tadeu Gagliardi Advogado: Marco Antonio Dacorso Advogado: Luciano Vitor Engholm Cardoso Advogada: Sandra Marques Brito Advogada: Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel Advogado: Jose Luiz de Souza Filho Advogado: Eduardo Jordao Cesaroni Advogado: Luis Eduardo Menezes Serra Netto Advogado: Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia Advogado: Pedro Paulo de Rezende Porto Filho Advogado: Leonardo de Mattos Galvão Advogada: Renata Lorena Martins de Oliveira Advogada: Valeria Hadlich Camargo Sampaio Advogado: Carlos Eduardo Pagioro Advogado: Murillo Leite Ferreira |
Reqdo: | Spl Construtora e Pavimentradora Ltda Advogado: Gustavo Henrique Silva Martins Advogado: Alessandro Lima Amaral Advogado: Nelson Guarnieri de Lara RepreLeg: ANTONIO ROBERTO BELDI |
TerIntCer: | Companhia Auxiliar de Vação e Obras CAVO |
TerIntCer: | JOSE RICARDO FRANCO MONTORO Advogado: Eliseu Geraldo Rodrigues Advogado: Antonio Jose Ribas Paiva |
TerIntCer: | Sustentare Serviços Ambientais (QUALIX S/A SERVIÇOS AMBIENTAIS) Advogada: Valeria Hadlich Camargo Sampaio Advogada: Andrea Deda Duarte de Abreu Advogado: Cassio Augusto Torres de Camargo Advogado: Hamid Charaf Bdine Neto Advogada: Nathalia Satzke Barreto |
TerIntCer: | CLIBA LTDA |
TerIntCer: | Delta Construções S/A |
TerIntCer: | LIMPEL LIMPEZA |
TerIntCer: | LOT-IOGUS OPERAÇÕES TÉCNICAS |
TerIntCer: | Oas Construtora |
TerIntCer: | CBPO |
TerIntCer: | H GUEDES ENGENHARIA S.A |
TerIntCer: | Ecourbis Ambiental S/A Advogado: Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia |
TerIntCer: | REINALDO LEITE Advogado: Luiz Felipe Prestes Maia Fernandes |
TerIntCer: | Sustentare Serviços Ambientais (Qualix Serviços Ambientais Ltda) Advogado: Cassio Augusto Torres de Camargo Advogado: Hamid Charaf Bdine Neto Advogada: Nathalia Satzke Barreto |
TerIntCer: | Sp Limpeza Urbana S.a. |
TerIntCer: | Lot Operações Técnicas Ltda |
TerIntCer: | Roberto Luiz Bortolotto |
Está ação popular foi apensada a um processo de improbidade administrativa também ajuizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em fins de 2004. Ou seja, o tal processo de improbidade igualmente tem 14 anos de tramitação, na mesma 8ª Vara da Fazenda Pública, sem que sequer tenha tido sentença em primeiro grau. A concessão é de 20 anos, podendo ser renovada por mais 20 anos, Prosseguindo no ritmo atual, a concessão findará seu primeiro tempo, levará renovação e, ao chegar ao final, não terá ainda tido uma decisão final neste processo, mesmo se tratando do maior valor já ajuizado, provavelmente, na Justiça paulista, algo em montante superior a 40 bilhões de reais.
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Improbidade Administrativa | ||
03/07/2018 00:00 - Prazo 29 - P.29/08/2018 - conhecimento | ||
26/11/2004 às 15:18 - Dependência | ||
8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes | ||
2004/001881 | ||
Maricy Maraldi | ||
583.53.2004.031823 | ||
R$ 9.836.869.152,00 |
O rol de réus nesse processo é o seguinte:
Reqte: | Município de São Paulo Advogado: João Tonnera Junior Advogado: Fábio Wu |
Reqdo: | Heleno & Fonseca Construtécnica S/A Advogada: Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos Advogado: Luis Eduardo Menezes Serra Netto |
Reqdo: | Osvaldo Misso Advogado: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano Advogado: Carlos Eduardo Pagioro |
Reqdo: | LOGA - Logística Ambiental de São Paulo S.A. Advogado: Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica Advogado: Luciano Vitor Engholm Cardoso Advogado: Ivo Liberalino da Silva Junior |
Reqdo: | Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A Advogado: Edgard Hermelino Leite Junior Advogado: Giuseppe Giamundo Neto Advogado: Mario Rossi Barone |
Reqdo: | Spl Construtora e Pavimentadora Ltda. Advogada: Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos Advogado: Luciano Vitor Engholm Cardoso Advogado: Francisco Ribeiro Gago Advogada: Sandra Marques Brito Advogado: Nelson Guarnieri de Lara |
Reqdo: | Jealci Reimundes de Queiroz Advogado: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano Advogado: Carlos Eduardo Pagioro |
Reqdo: | Marco Antônio Fialho Advogado: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano Advogado: Carlos Eduardo Pagioro |
Reqdo: | Antônio Carlos Nogueira Pimentel Júnior Advogado: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano Advogado: Carlos Eduardo Pagioro |
Reqdo: | Construtora Queiroz Galvão S/A Advogada: Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos Advogado: Luis Eduardo Menezes Serra Netto |
Reqdo: | Sustentare Serviços Ambientais (Qualix S/A Serviços Ambientais) Advogado: Cassio Augusto Torres de Camargo Advogado: Hamid Charaf Bdine Neto Advogada: Nathalia Satzke Barreto |
Reqdo: | Zenaide Fraga Bueno Advogado: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano Advogado: Carlos Eduardo Pagioro |
Reqdo: | Lot Operações Técnicas Ltda. Advogada: Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos Advogado: Luis Eduardo Menezes Serra Netto |
Reqdo: | Ecourbis Ambiental S/A Advogada: Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos Advogado: Luis Eduardo Menezes Serra Netto Advogada: Renata Lorena Martins de Oliveira |
Reqdo: | Vega Engenharia Ambiental S/A Advogada: Mariana Nalin Ferro Pinheiro Advogado: Pedro Rodrigues do Prado |
Perito: | Vânia Magdalena Gomes Rodrigues Coutinho |
Os registros de movimentações já operadas nesse processo são os seguintes, conforme se verifica abaixo:
Data | Movimento |
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03/07/2018 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: 1127/1130 |
02/07/2018 | Remetido ao DJE Relação: 0343/2018 Teor do ato: Vistos. Por ora, intime-se a N. Perita nomeada nos autos para prestar os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público ou aponte em quais fls. dos autos está contida a resposta as indagações deduzidas nos ítens a, b e c de fls. 8830-A e 8831. Após a vinda destes esclarecimentos, abra-se vista imediatamente ao M.P. Sem prejuízo, proceda-se a numeração da fls. 8830-A. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), Fábio Wu (OAB 282807/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Nelson Guarnieri de Lara (OAB 8820/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Cassio Augusto Torres de Camargo (OAB 255615/SP), Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Carlos Eduardo Pagioro (OAB 221941/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Mariana Nalin Ferro Pinheiro (OAB 207416/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos (OAB 148405/SP), Sandra Marques Brito (OAB 113818/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP) |
28/06/2018 | Decisão Vistos. Por ora, intime-se a N. Perita nomeada nos autos para prestar os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público ou aponte em quais fls. dos autos está contida a resposta as indagações deduzidas nos ítens a, b e c de fls. 8830-A e 8831. Após a vinda destes esclarecimentos, abra-se vista imediatamente ao M.P. Sem prejuízo, proceda-se a numeração da fls. 8830-A. Intime-se. |
26/06/2018 | Conclusos para Decisão |
25/05/2018 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica |
25/05/2018 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ18012496860 - Complemento: Juntada fisicamente em 15/05/2018 |
25/05/2018 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80035 - Protocolo: FFPA18000897232 - Complemento: Juntada fisicamente em 14/05/2018 |
25/05/2018 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80034 - Protocolo: FFPA18000891471 - Complemento: Juntada fisicamente em 14/05/2018 |
25/05/2018 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80033 - Protocolo: FFPA18000873014 - Complemento: Juntada fisicamente em 10/05/2018 |
25/05/2018 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80032 - Protocolo: FJAB18000176660 - Complemento: Juntada fisicamente em 09/05/2018 |
25/04/2018 | Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ18012083985 |
17/04/2018 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80030 - Protocolo: FFPA18000671436 |
02/03/2018 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1568/1571 |
01/03/2018 | Remetido ao DJE Relação: 0057/2018 Teor do ato: Nota de Cartório: Conforme determinado em r. decisão de fls. 8824, apresentem as demais partes suas manifestações quanto aos Esclarecimentos Periciais de fls. 8647/8664, em um prazo comum de 45 (quarenta e cinco) dias. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Nelson Guarnieri de Lara (OAB 8820/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Cassio Augusto Torres de Camargo (OAB 255615/SP), Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Carlos Eduardo Pagioro (OAB 221941/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Mariana Nalin Ferro Pinheiro (OAB 207416/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos (OAB 148405/SP), Sandra Marques Brito (OAB 113818/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP) |
22/02/2018 | Ato ordinatório Nota de Cartório: Conforme determinado em r. decisão de fls. 8824, apresentem as demais partes suas manifestações quanto aos Esclarecimentos Periciais de fls. 8647/8664, em um prazo comum de 45 (quarenta e cinco) dias. |
14/02/2018 | Recebidos os Autos do Ministério Público C.1881/2004 - 40 volumes. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
05/12/2017 | Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista C.1881/2004 - 40 volumes. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/01/2018 |
05/12/2017 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0670/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 1231/1235 |
04/12/2017 | Remetido ao DJE Relação: 0670/2017 Teor do ato: Vistos.Observo que em razão da celeuma iniciada em relação aos honorários periciais, não foi aberta oportunidade às partes para manifestação quantos aos Esclarecimentos Periciais juntados em fls. 8647/8664.Portanto, defiro o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para as partes apresentarem manifestações quanto aos esclarecimentos do laudo pericial. A z. serventia deverá observar a aplicação dos Arts. 180, 183 e 229 do CPC.Primeiramente, abra-se vista ao MP para sua manifestação, observando-se a fl. 8800.Com a devolução dos autos, a z. Serventia deverá publicar um ato ordinatório para manifestação das demais partes, que terão prazo em comum.Após a manifestação de todas as partes ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberação quanto aos honorários periciais e manifestação das partes.Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Nelson Guarnieri de Lara (OAB 8820/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Cassio Augusto Torres de Camargo (OAB 255615/SP), Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Carlos Eduardo Pagioro (OAB 221941/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Mariana Nalin Ferro Pinheiro (OAB 207416/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos (OAB 148405/SP), Sandra Marques Brito (OAB 113818/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP) |
28/11/2017 | Decisão Vistos.Observo que em razão da celeuma iniciada em relação aos honorários periciais, não foi aberta oportunidade às partes para manifestação quantos aos Esclarecimentos Periciais juntados em fls. 8647/8664.Portanto, defiro o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para as partes apresentarem manifestações quanto aos esclarecimentos do laudo pericial. A z. serventia deverá observar a aplicação dos Arts. 180, 183 e 229 do CPC.Primeiramente, abra-se vista ao MP para sua manifestação, observando-se a fl. 8800.Com a devolução dos autos, a z. Serventia deverá publicar um ato ordinatório para manifestação das demais partes, que terão prazo em comum.Após a manifestação de todas as partes ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberação quanto aos honorários periciais e manifestação das partes.Intime-se. |
27/11/2017 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica |
07/11/2017 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80029 - Protocolo: FFPA17002697796 |
02/10/2017 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0525/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 1279/1284 |
28/09/2017 | Remetido ao DJE Relação: 0525/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a dilação de prazo de manifestação por 15 (quinze) dias à corré Loga, concedendo o mesmo benefício às demais partes.Intime-se. Advogados(s): Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Nelson Guarnieri de Lara (OAB 8820/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Cassio Augusto Torres de Camargo (OAB 255615/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Carlos Eduardo Pagioro (OAB 221941/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Mariana Nalin Ferro Pinheiro (OAB 207416/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos (OAB 148405/SP), Sandra Marques Brito (OAB 113818/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP) |
27/09/2017 | Decisão Vistos.Defiro a dilação de prazo de manifestação por 15 (quinze) dias à corré Loga, concedendo o mesmo benefício às demais partes.Intime-se. |
26/09/2017 | Pedido de Prazo Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ17016259854 |
20/09/2017 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80027 - Protocolo: FFPA17002372849 |
20/09/2017 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80026 - Protocolo: FFPA17002327964 |
13/09/2017 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80025 - Protocolo: FFPA17002304620 |
29/08/2017 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0471/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 1177/1181 |
28/08/2017 | Remetido ao DJE Relação: 0471/2017 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes da petição juntada pela Sra. Perita Judicial às fls. 8795/8799. Manifestem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pagioro (OAB 221941/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Nelson Guarnieri de Lara (OAB 8820/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Mariana Nalin Ferro Pinheiro (OAB 207416/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos (OAB 148405/SP), Marcelo Duarte de Oliveira (OAB 137222/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Sandra Marques Brito (OAB 113818/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP) |
23/08/2017 | Ato ordinatório Nota de Cartório: Ciência às partes da petição juntada pela Sra. Perita Judicial às fls. 8795/8799. Manifestem-se. |
23/08/2017 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80024 - Protocolo: FFPA17001766887 |
17/07/2017 | Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
11/07/2017 | Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/07/2017 |
04/07/2017 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica |
07/06/2017 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ17013530282 |
07/06/2017 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ17013388783 |
07/06/2017 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80021 - Protocolo: FFPA17001367233 |
31/05/2017 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80020 - Protocolo: FSTA17000394505 |
17/05/2017 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 1030/1034 |
16/05/2017 | Remetido ao DJE Relação: 0227/2017 Teor do ato: Fls. 8767/8771: J. Digam as partes e conclusos. (decisão proferida em fls. 8767) Advogados(s): LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Marcelo Duarte de Oliveira (OAB 137222/SP) |
25/04/2017 | Decisão Fls. 8767/8771: J. Digam as partes e conclusos. (decisão proferida em fls. 8767) |
25/04/2017 | Laudo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80019 - Protocolo: FFPA17000982387 |
25/04/2017 | Recebidos os Autos do Perito Vânia Magdalena Gomes Rodrigues Moutinho R Dr Rodrigo Silva 70 7º andar cj 76 (11) 3255-7787 Só andamento Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
08/02/2017 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 1360/1363 |
07/02/2017 | Remetido ao DJE Relação: 0033/2017 Teor do ato: Vistos.Ao Perito Judicial para manifestação acerca das impugnações à estimativa de honorários periciais. No mais, para apreciação do pedido de pagamento das despesas do trabalho realizado, manifeste-se comprovando detalhadamente os gastos.Prazo: 20 (dez) dias.Intime-se. Advogados(s): LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Marcelo Duarte de Oliveira (OAB 137222/SP) |
06/02/2017 | Remetidos os Autos para o Perito Vânia Magdalena Gomes Rodrigues Moutinho R Dr Rodrigo Silva 70 7º andar cj 76 (11) 3255-7787 Só andamento Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
03/02/2017 | Decisão Vistos.Ao Perito Judicial para manifestação acerca das impugnações à estimativa de honorários periciais. No mais, para apreciação do pedido de pagamento das despesas do trabalho realizado, manifeste-se comprovando detalhadamente os gastos.Prazo: 20 (dez) dias.Intime-se. |
15/12/2016 | Recebidos os Autos do Ministério Público 1881/2004- 40 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
02/12/2016 | Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista 1881/2004- 40 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/12/2016 |
01/12/2016 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica |
01/12/2016 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80015 - Protocolo: FFPA16002106688 |
01/12/2016 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80016 - Protocolo: FFPA16002148534 |
01/12/2016 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ16014709352 |
09/09/2016 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80017 - Protocolo: FFPA16002148534 |
22/08/2016 | Disponibilizado no DJE conhecimento - p. 19/9/2016 |
22/08/2016 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0501/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 1202/1205 |
19/08/2016 | Remetido ao DJE Relação: 0501/2016 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se as partes quanto ao valor dos honorários definitivos e, ainda, sobre a possibilidade de adiantamento parcial da verba honorária.Int. Advogados(s): CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP) |
18/08/2016 | Despacho Vistos.Manifestem-se as partes quanto ao valor dos honorários definitivos e, ainda, sobre a possibilidade de adiantamento parcial da verba honorária.Int. |
17/06/2016 | Recebidos os Autos do Perito Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
18/02/2016 | Despacho J. Sim, se em termos. (Petição da perita judicial solicitando o prazo de 20 (vinte) dias para o término dos trabalhos periciais). |
18/12/2015 | Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível |
28/10/2015 | Remetidos os Autos para o Perito Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
26/10/2015 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0793/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: 1020/1021 |
23/10/2015 | Remetido ao DJE Relação: 0793/2015 Teor do ato: Vistos. Reintime-se a Perita Judicial. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP) |
23/10/2015 | Remetido ao DJE conhecimento - imp. 793 |
23/10/2015 | Decisão Vistos. Reintime-se a Perita Judicial. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
22/10/2015 | Ofício Expedido Ofício - Genérico |
20/10/2015 | Expedição de documento conhecimento - aguardando conferência - mesa do Diretor |
21/08/2015 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0622/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 1951 Página: 1033/1036 |
20/08/2015 | Remetido ao DJE conhecimento - imp. 622 |
20/08/2015 | Remetido ao DJE Relação: 0622/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 8633/8634: Observo que a Perita Judicial aceitou a realização da prova mediante remuneração ao final e considerando tratar-se de hipótese de ação civil pública de improbidade administrativa, o requerimento de imediato pagamento mostra-se inviável. Tornem os autos à Perita para manifestação nos termos do determinado a fls. 8629. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP) |
20/08/2015 | Decisão Vistos. Fls. 8633/8634: Observo que a Perita Judicial aceitou a realização da prova mediante remuneração ao final e considerando tratar-se de hipótese de ação civil pública de improbidade administrativa, o requerimento de imediato pagamento mostra-se inviável. Tornem os autos à Perita para manifestação nos termos do determinado a fls. 8629. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. |
17/08/2015 | Recebidos os Autos do Perito Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
11/06/2015 | Remetidos os Autos para o Perito Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
10/06/2015 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0421/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: 1901 Página: 1028/1031 |
09/06/2015 | Remetido ao DJE conhecimento - imp. 421 |
09/06/2015 | Remetido ao DJE Relação: 0421/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 8608/8611: À Perita Judicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Fls. 8613 e 8615/8628: Façam-se as devidas anotações e comunicações. Intime-se. Advogados(s): SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP) |
09/06/2015 | Decisão Vistos. Fls. 8608/8611: À Perita Judicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Fls. 8613 e 8615/8628: Façam-se as devidas anotações e comunicações. Intime-se. |
30/04/2015 | Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
08/04/2015 | Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Ministério Público 2558/2011 87 volumes 745/2001 21 volumes 895/2001 20 volumes 312/2001 25 volumes 2782/2012 17 volumes 451/2012 10 volumes 975/93 4 volumes 455/2003 18 volumes 1650/2007 17 volumes 1881/2004 40 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
10/03/2015 | Disponibilizado no DJE conhecimento - p. 6/4/2015 |
05/03/2015 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica |
03/03/2015 | Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
20/02/2015 | Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Ministério Público Proc 1881/04 - 40 volumes Proc 652/04 - 17 volumes Proc 721/04 - 26 volumes conhecimento Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
19/02/2015 | Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
05/02/2015 | Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/02/2015 |
05/02/2015 | Apensado ao processo Apenso o processo 0011061-54.2004.8.26.0053 - Classe: Ação Popular - Assunto principal: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO |
20/01/2015 | Petição Juntada conhecimento - p. 2/3/2015 |
19/12/2014 | Petição Juntada conhecimento - p. 2/3/2015 |
18/12/2014 | Disponibilizado no DJE conhecimento - p. 2/3/2015 |
18/12/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :1020/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1798 Página: 992/994 |
17/12/2014 | Remetido ao DJE conhecimento - imp. 1020 |
17/12/2014 | Remetido ao DJE Relação: 1020/2014 Teor do ato: Vistos. A fim de se evitar eventual nulidade, manifestem-se os requeridos SP Limpeza Urbana S/A - Sampalimp, SPL Construtora e Pavimentadora Ltda e Vega Engenharia Ambiental S/A, no prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias para cada, a partir de nova publicação. Int. Advogados(s): CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP) |
17/12/2014 | Despacho Vistos. A fim de se evitar eventual nulidade, manifestem-se os requeridos SP Limpeza Urbana S/A - Sampalimp, SPL Construtora e Pavimentadora Ltda e Vega Engenharia Ambiental S/A, no prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias para cada, a partir de nova publicação. Int. |
15/12/2014 | Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho |
24/10/2014 | Expedição de documento Conhecimento - Mesa andamento |
24/10/2014 | Ofício Expedido Ofício - Genérico |
24/10/2014 | Expedição de documento Mesa Wilton - Aguardando conferência |
22/10/2014 | Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
20/10/2014 | Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia Xerox Proc 1881/04 - 1 ao 38 volumes Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
10/10/2014 | Disponibilizado no DJE Conhecimento - p. 26/11 |
10/10/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0849/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 1072/1075 |
09/10/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0849/2014 Teor do ato: J. Defiro o prazo suplementar de 30 dias, comum às partes, a fluir a partir de nova publicação no DJE. Advogados(s): SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP) |
09/10/2014 | Despacho J. Defiro o prazo suplementar de 30 dias, comum às partes, a fluir a partir de nova publicação no DJE. |
08/10/2014 | Disponibilizado no DJE conhecimento - p. 03/11/2014 |
08/10/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0846/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 989/990 |
07/10/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0846/2014 Teor do ato: J. Defiro prazo suplementar individual de dez dias para manifestação, a partir de nova publicação no DJE. Advogados(s): SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP) |
07/10/2014 | Despacho J. Defiro prazo suplementar individual de dez dias para manifestação, a partir de nova publicação no DJE. |
08/09/2014 | Disponibilizado no DJE Conhecimento - Prazo 21/10/14 |
08/09/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0756/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: 1728 Página: 924/925 |
05/09/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0756/2014 Teor do ato: Fls. 5785/8156. Digam, no prazo de 30 dias. Advogados(s): HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP) |
05/09/2014 | Remetido ao DJE conhecimento - imp. 756 |
05/09/2014 | Despacho Fls. 5785/8156. Digam, no prazo de 30 dias. |
04/09/2014 | Petição Juntada Conhecimento - Mesa andamento |
03/09/2014 | Ofício Expedido Ofício - Genérico |
01/09/2014 | Expedição de documento Mesa Wilton - Aguardando conferência |
01/09/2014 | Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
28/08/2014 | Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia Setor de reprografia Proc: 1881/04 - CONHECIMENTO - 37 Vols. Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
04/07/2014 | Disponibilizado no DJE Conhecimento - Prazo 18/08/2014 |
04/07/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0581/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 986/989 |
03/07/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0581/2014 Teor do ato: Vistos. O feito está em trâmite desde 2004, sendo certo que a perita retirou os autos , pela primeira vez, em 2011. Ocorre que o trabalho técnico não foi concluído ainda, apesar do lapso temporal havido. No entanto, as particularidades do presente caso não recomendam a substituição da sra perita judicial, notadamente porque os entraves são provocados pela parte - não entrega dos documentos necessários à elaboração do trabalho - e não pela perita. Assim, acolho os argumentos de fls. 5774. De outra banda, determino a confecção do laudo amparado nos documentos já existentes. Defiro, para tanto, prazo excepcional de 30 dias. Int. Advogados(s): SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP) |
03/07/2014 | Remetido ao DJE conhecimento - imp. 581 |
02/07/2014 | Decisão Vistos. O feito está em trâmite desde 2004, sendo certo que a perita retirou os autos , pela primeira vez, em 2011. Ocorre que o trabalho técnico não foi concluído ainda, apesar do lapso temporal havido. No entanto, as particularidades do presente caso não recomendam a substituição da sra perita judicial, notadamente porque os entraves são provocados pela parte - não entrega dos documentos necessários à elaboração do trabalho - e não pela perita. Assim, acolho os argumentos de fls. 5774. De outra banda, determino a confecção do laudo amparado nos documentos já existentes. Defiro, para tanto, prazo excepcional de 30 dias. Int. |
01/07/2014 | Conclusos para Decisão conclusos |
01/07/2014 | Recebidos os Autos do Perito Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
31/03/2014 | Despacho J. Defiro a prorrogação. (Petição da perita judicial solicitando o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias.). |
25/10/2013 | Despacho J. Considerando o prazo excedido de cargas deverá a Sra. perita restituir os autos. Faculto, outrossim, nova carga por 1 vez. (petição da perita judicial solicitando prorrogação do prazo em 60 (sessenta) dias). |
25/06/2013 | Despacho J. Defiro. (Petição da perita judicial solicitando prazo suplementar de 60 (sessenta) dias.) |
01/11/2012 | Despacho J. Defiro. (Petição da perita judicial solicitando prazo suplementar de sessenta dias) |
07/12/2011 | Remetidos os Autos para o Perito VANIA MAGDALENA GOMES RODRIGUES CRE: 17545-E Rua Barbara Heliodora, 353, São Paulo Tel: 3873-6394 Proc. 1881/04 conhecimento 1o ao 25o volume Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
07/12/2011 | Expedição de documento conhecimento - prazo 12.01 |
07/12/2011 | Disponibilizado no DJE conhecimento - mesa do chefe para intimar perito |
07/12/2011 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0659/2011 Data da Disponibilização: 07/12/2011 Data da Publicação: 09/12/2011 Número do Diário: 1091 Página: 1085/1094 |
06/12/2011 | Remetido ao DJE Relação: 0659/2011 Teor do ato: Vistos. Mantenho a nomeação da perita nomeada pelo MM Juiz de Direito que me antecedeu. Ora, a análise do curriculum vitae da Sra perita revela que esta possui formação universitária, satisfaz as exigências do artigo 145 do Código de Processo Civil, notadamente o §1o do mencionado dispositivo legal. Assim, considero a perita está talhada para desempenho do encargo que lhe foi atribuído. A verba honorária será fixada ao final . Intime-se a dd perita para início dos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), JOÃO TONNERA JUNIOR (OAB 281373/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP) |
01/12/2011 | Decisão Vistos. Mantenho a nomeação da perita nomeada pelo MM Juiz de Direito que me antecedeu. Ora, a análise do curriculum vitae da Sra perita revela que esta possui formação universitária, satisfaz as exigências do artigo 145 do Código de Processo Civil, notadamente o §1o do mencionado dispositivo legal. Assim, considero a perita está talhada para desempenho do encargo que lhe foi atribuído. A verba honorária será fixada ao final . Intime-se a dd perita para início dos trabalhos. Intimem-se. |
28/11/2011 | Conclusos para Despacho conhecimento |
17/11/2011 | Ofício Expedido Ofício - Genérico |
17/11/2011 | Serventuário conhecimento - mesa do chefe |
17/11/2011 | Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível |
16/11/2011 | Certidão de Objeto e Pé Expedida conhecimento - mesa do Diretor para conferência |
11/11/2011 | Disponibilizado no DJE conhecimento - mesa do chefe |
11/11/2011 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0601/2011 Data da Disponibilização: 11/11/2011 Data da Publicação: 16/11/2011 Número do Diário: 1075 Página: 1017/1024 |
09/11/2011 | Remetido ao DJE Relação: 0601/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 5.655: atenda-se. Após tornem. Advogados(s): LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), JOÃO TONNERA JUNIOR (OAB 281373/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP) |
28/10/2011 | Despacho Vistos. Fls. 5.655: atenda-se. Após tornem. |
27/10/2011 | Conclusos para Despacho conhecimento - cls. 28.10 |
27/10/2011 | Petição Juntada mesa andamento - conhecimento |
27/10/2011 | Recebidos os Autos do Perito Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
26/08/2011 | Remetidos os Autos para o Perito Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
26/08/2011 | Expedição de documento conhecimento - prazo 12.09 - enviado e-mail para intimação do(a) perito(a) |
24/08/2011 | Disponibilizado no DJE conhecimento - mesa do chefe para intimar perito |
24/08/2011 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0459/2011 Data da Disponibilização: 24/08/2011 Data da Publicação: 25/08/2011 Número do Diário: 1023 Página: 977/986 |
23/08/2011 | Remetido ao DJE Relação: 0459/2011 Teor do ato: Vistos. Diga a perita, em dez (10) dias, sobre as objeções apresentadas pelas requeridas e Municipalidade de São Paulo. Int. Advogados(s): LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), JOÃO TONNERA JUNIOR (OAB 281373/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP) |
17/08/2011 | Despacho Vistos. Diga a perita, em dez (10) dias, sobre as objeções apresentadas pelas requeridas e Municipalidade de São Paulo. Int. |
16/08/2011 | Conclusos para Despacho conhecimento - cls. 17.08 |
10/08/2011 | Petição Juntada mesa andamento - conhecimento |
10/08/2011 | Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
29/07/2011 | Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Ministério Público do estado de São Paulo Proc. conhecimento: 1881/04 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
27/07/2011 | Disponibilizado no DJE conhecimento - mesa escrevente Amanda |
27/07/2011 | Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
27/07/2011 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0381/2011 Data da Disponibilização: 27/07/2011 Data da Publicação: 28/07/2011 Número do Diário: 1003 Página: 1080/1087 |
26/07/2011 | Remetido ao DJE Relação: 0381/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 5.540: inviável o pedido de vistas, por não ser parte nos autos a referida secretaria. Por outro lado, determino a permanência dos autos em cartório, por dez (10) dias, oportunidade em que poderão ser extraídas cópias pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, se assim o desejar. Dê-se ciência ao subscritor do ofício de fls. 5.540 ou ao estagiário nele indicado, via telefone. Decorrido o prazo, ao Ministério Público. Advogados(s): SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), JOÃO TONNERA JUNIOR (OAB 281373/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP) |
20/07/2011 | Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia Xerox Processo n. 1881/04 conhecimento 1o volume Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
15/07/2011 | Despacho Vistos. Fls. 5.540: inviável o pedido de vistas, por não ser parte nos autos a referida secretaria. Por outro lado, determino a permanência dos autos em cartório, por dez (10) dias, oportunidade em que poderão ser extraídas cópias pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, se assim o desejar. Dê-se ciência ao subscritor do ofício de fls. 5.540 ou ao estagiário nele indicado, via telefone. Decorrido o prazo, ao Ministério Público. |
15/07/2011 | Conclusos para Decisão conclusos 18/07 |
07/07/2011 | Decurso de Prazo conhecimento |
01/06/2011 | Disponibilizado no DJE conhecimento - prazo 28.06 |
01/06/2011 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0272/2011 Data da Disponibilização: 01/06/2011 Data da Publicação: 02/06/2011 Número do Diário: 965 Página: 1042/1048 |
31/05/2011 | Remetido ao DJE Relação: 0272/2011 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, em dez (10) dias, sobre a estimativa salarial da I. Perita na quantia de R$ 301.642,00. Int. Advogados(s): LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
24/05/2011 | Despacho Vistos. Digam as partes, em dez (10) dias, sobre a estimativa salarial da I. Perita na quantia de R$ 301.642,00. Int. |
23/05/2011 | Conclusos para Despacho conhecimento - cls. 24.05 |
23/05/2011 | Petição Juntada mesa andamento - conhecimento |
23/05/2011 | Recebidos os Autos do Perito Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
06/05/2011 | Remetidos os Autos para o Perito Rua Barbosa Heliodora 353, aptº 22, Tel: 3873-6394 - Vania Magdalena Gomes Rodrigues, registro 17.545-5 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
03/05/2011 | Expedição de documento conhecimento - prazo 16.05 - enviado e-mail para ntimação do perito |
03/05/2011 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0211/2011 Data da Disponibilização: 03/05/2011 Data da Publicação: 04/05/2011 Número do Diário: 944 Página: 1062/1068 |
02/05/2011 | Remetido ao DJE Relação: 0211/2011 Teor do ato: Vistos. Diante das respostas dos I. Peritos consultados, nomeio a economista Vania Magdalena Gomes Rodrigues ( fls. 5.434 ) para o encargo, que haverá de estimar os honorários periciais, em dez (10) dias, para recebimento a final. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
18/04/2011 | Despacho Vistos. Diante das respostas dos I. Peritos consultados, nomeio a economista Vania Magdalena Gomes Rodrigues ( fls. 5.434 ) para o encargo, que haverá de estimar os honorários periciais, em dez (10) dias, para recebimento a final. Int. |
18/04/2011 | Conclusos para Despacho conhecimento |
15/04/2011 | Petição Juntada mesa andamento - conhecimento |
15/04/2011 | Recebidos os Autos do Perito Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
15/03/2011 | Remetidos os Autos para o Perito PERITO JOSE MENDES FILHO AV. BRIG. LUIZ ANTONIO Nº 290 - 1º ANDAR CONJ. 14 3105-2681 24º VOLUME Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
09/02/2011 | Autos no Prazo conhecimento - prazo 24/03/2011. Vencimento: 11/03/2011 |
09/02/2011 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0023/2011 Data da Disponibilização: 09/02/2011 Data da Publicação: 10/02/2011 Número do Diário: 889 Página: 1014/1018 |
08/02/2011 | Remetido ao DJE Relação: 0023/2011 Teor do ato: Fls. 5424:anote-se. Diante do ofício de fls. 5.419, oficie-e a todos os peritos cadastrados na Vara para que se saiba qual deles se dispõe a atuar no presene feito para receber honorários somente a final. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
08/02/2011 | Expedição de documento conhecimento - enviado e-mail para consulta aos peritos |
04/02/2011 | Recebidos os Autos da Conclusão conhecimento - mesa do chefe para intimação de peritos |
03/02/2011 | Despacho Fls. 5424:anote-se. Diante do ofício de fls. 5.419, oficie-e a todos os peritos cadastrados na Vara para que se saiba qual deles se dispõe a atuar no presene feito para receber honorários somente a final. |
03/02/2011 | Conclusos para Despacho conhecimento |
02/02/2011 | Serventuário conhecimento - mesa do chefe |
02/02/2011 | Autos no Prazo conhecimento - prazo 18/02 Vencimento: 04/03/2011 |
31/01/2011 | Petição Juntada mesa do escrevente - juntada de petição |
16/12/2010 | Disponibilizado no DJE conhecimento - prazo 18/02/2011. |
16/12/2010 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0714/2010 Data da Disponibilização: 16/12/2010 Data da Publicação: 17/12/2010 Número do Diário: 854 Página: 1291/1296 |
15/12/2010 | Ofício Expedido Ofício - Genérico |
15/12/2010 | Ofício Expedido Ofício - Genérico |
15/12/2010 | Remetido ao DJE Relação: 0714/2010 Teor do ato: Vistos, etc. Em Juízo de retratação, nos termos do artigo 529 do CPC, tenho por bem reconsiderar a r. decisão de fls. 5.147, que impôs às requeridas o ônus do depósito prévio dos honorários periciais, diante dos termos da r. decisão do Exmo. Relator. Por via de consequência, acolho a renúncia do perito, o Engenheiro Jose Zarif Neto (fls. 5.144), determinando que se oficie ao E. Tribunal. Oficie-se, também, à E. Presidência do Tribunal de Justiça, comunicando as dificuldades insuperáveis que este magistrado vem enfrentando, não só neste, como em outros processos que tratam de ato de improbidade administrativa, no que concerne à nomeação de perito, solicitando providências, pois não há profissional disposto a realizar perícia complexa, que envolve gastos consideráveis, para receber somente a final. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
15/12/2010 | Remetido ao DJE imprensa conhecimento - relação 714 |
15/12/2010 | Expedição de documento aguardando conferência - conhecimento |
14/12/2010 | Decisão Vistos, etc. Em Juízo de retratação, nos termos do artigo 529 do CPC, tenho por bem reconsiderar a r. decisão de fls. 5.147, que impôs às requeridas o ônus do depósito prévio dos honorários periciais, diante dos termos da r. decisão do Exmo. Relator. Por via de consequência, acolho a renúncia do perito, o Engenheiro Jose Zarif Neto (fls. 5.144), determinando que se oficie ao E. Tribunal. Oficie-se, também, à E. Presidência do Tribunal de Justiça, comunicando as dificuldades insuperáveis que este magistrado vem enfrentando, não só neste, como em outros processos que tratam de ato de improbidade administrativa, no que concerne à nomeação de perito, solicitando providências, pois não há profissional disposto a realizar perícia complexa, que envolve gastos consideráveis, para receber somente a final. Int. |
14/12/2010 | Conclusos para Despacho conhecimento |
07/12/2010 | Petição Juntada mesa andamento - conhecimento |
22/11/2010 | Disponibilizado no DJE conhecimento - prazo 14.12 |
22/11/2010 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0646/2010 Data da Disponibilização: 22/11/2010 Data da Publicação: 23/11/2010 Número do Diário: 837 Página: 597/609 |
19/11/2010 | Remetido ao DJE Relação: 0646/2010 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da r. decisão proferida em sede de agravo. Considerando o efeito que lhe foi concedido, aguarde-se-á a solução do recurso. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
16/11/2010 | Remetido ao DJE imprensa relação 646(connhecimento) |
12/11/2010 | Despacho Vistos. Ciência às partes da r. decisão proferida em sede de agravo. Considerando o efeito que lhe foi concedido, aguarde-se-á a solução do recurso. Int. |
26/10/2010 | Autos no Prazo conhecimento - prazo 10.11 |
26/10/2010 | Petição Juntada mesa andamento - conhecimento |
20/10/2010 | Autos no Prazo conhecimento - prazo 10/11 Vencimento: 19/11/2010 |
20/10/2010 | Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
19/10/2010 | Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia Xerox Proc. 1881/04-conhecimento Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
14/10/2010 | Autos no Prazo conhecimento - prazo 10/11/2010. Vencimento: 16/11/2010 |
14/10/2010 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0568/2010 Data da Disponibilização: 14/10/2010 Data da Publicação: 15/10/2010 Número do Diário: 814 Página: 806/812 |
08/10/2010 | Remetido ao DJE Relação: 0568/2010 Teor do ato: Vistos, etc. A regra do artigo 18 da Lei de Ação Civil Pública, também aplicável aos processos em que se discute prática de improbidade administrativa, há de ser interpretada no seu devido contexto. Quando o legislador dispõe que "não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas pelos autores da ação civil pública", quer com isto dizer que aos réus, a contrario sensu, caberá o adiantamento, única interpretação, de ordem teleológica, que se concilia com a facilitação dos meios de defesa dos interesses transindivisuais em juízo. Nesse sentido, aliás, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Mazzilli, A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, SP, Saraiva, 17ª ed., p.494). Destarte, em regra, caberá a cada um dos requeridos, em igual proporção, o pagamento dos honorários provisórios do perito. Digam, pois, em dez dias, sobre a estimativa salarial do perito (R$ 300.000,00), bem como acerca da possibilidade de adiantamento de parte daquele valor, a título de honorários provisórios. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
07/10/2010 | Remetido ao DJE imprensa relação 568 (conhec) |
06/10/2010 | Despacho Vistos, etc. A regra do artigo 18 da Lei de Ação Civil Pública, também aplicável aos processos em que se discute prática de improbidade administrativa, há de ser interpretada no seu devido contexto. Quando o legislador dispõe que "não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas pelos autores da ação civil pública", quer com isto dizer que aos réus, a contrario sensu, caberá o adiantamento, única interpretação, de ordem teleológica, que se concilia com a facilitação dos meios de defesa dos interesses transindivisuais em juízo. Nesse sentido, aliás, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Mazzilli, A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, SP, Saraiva, 17ª ed., p.494). Destarte, em regra, caberá a cada um dos requeridos, em igual proporção, o pagamento dos honorários provisórios do perito. Digam, pois, em dez dias, sobre a estimativa salarial do perito (R$ 300.000,00), bem como acerca da possibilidade de adiantamento de parte daquele valor, a título de honorários provisórios. Int. |
05/10/2010 | Conclusos para Despacho conhecimento - cls. 06.10 |
01/10/2010 | Ofício Expedido Ofício - Genérico |
01/10/2010 | Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível |
01/10/2010 | Certidão de Objeto e Pé Expedida conhecimento - mesa do Diretor |
29/09/2010 | Recebidos os Autos do Perito Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
16/08/2010 | Remetidos os Autos para o Perito Dr. José Zarif Neto - CREA/SP 0601661005 Av. Jabaqaura, 2819 - sala 49 - Fone: 5594-5367 Proc. 1881/04 - Todos os volumes - p. 23/08 Proc. 75/06 - 1º e 2º v. - p. 23/08 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
06/08/2010 | Expedição de documento conhecimento - prazo 23.08 - enviado e-mail para intimação do perito-aguardando retirada dos autos |
30/07/2010 | Expedição de documento conhecimento - mesa do chefe para intimar perito |
20/07/2010 | Petição Juntada mesa andamento - conhecimento |
20/07/2010 | Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
05/07/2010 | Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social Proc. 1881/053.04.031823-3 - Improbidade Administrativa 1o ao 21o volume |
02/07/2010 | Disponibilizado no DJE conhecimento - Ministério Público em 05.07.2.010 |
02/07/2010 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0355/2010 Data da Disponibilização: 02/07/2010 Data da Publicação: 05/07/2010 Número do Diário: 746 Página: 1191/1192 |
01/07/2010 | Decisão Relação: 0355/2010 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 4.820: ciente da interposição de Agravo de Instrumento por Osvaldo Misso e Outros. Mantenho a r. decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Ao Ministério Público para ciência das r. decisões. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
21/06/2010 | Remetido ao DJE imprensa 21/06 (conhec) |
09/06/2010 | Despacho Vistos, etc. Fls. 4.820: ciente da interposição de Agravo de Instrumento por Osvaldo Misso e Outros. Mantenho a r. decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Ao Ministério Público para ciência das r. decisões. Int. São Paulo, data supra. |
08/06/2010 | Conclusos para Despacho conhecimento - cls. em 09.06 |
20/05/2010 | Autos no Prazo conhecimento - prazo 18/06 Vencimento: 21/06/2010 |
20/05/2010 | Petição Juntada Mesa do escrevente para juntada de petição (conhec) |
10/05/2010 | Petição Juntada conhecimento - prazo 18/06 |
10/05/2010 | Petição Juntada conhecimento |
06/05/2010 | Disponibilizado no DJE P. 18.06(conhecimento). |
06/05/2010 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0245/2010 Data da Disponibilização: 06/05/2010 Data da Publicação: 07/05/2010 Número do Diário: 707 Página: 754 |
06/05/2010 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0226/2010 Data da Disponibilização: 06/05/2010 Data da Publicação: 07/05/2010 Número do Diário: 707 Página: 747/753 |
05/05/2010 | Remetido ao DJE Relação: 0245/2010 Teor do ato: Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, opostos a folhas 4.696 a 4.698, porque tempestivos, negando-lhes provimento, pois não se vê omissão, contradição ou obscuridade na r. decisão que saneou o feito. O magistrado decidiu que, à vista do rito especial da ação popular, e considerada a finalidade do instituto da conexão, somente as ações desta mesma natureza correriam em conjunto, razão por que determinou o apensamento dos respectivos autos. E o fez acolhendo, na íntegra, as bem lançadas considerações do Ministério Público (fls. 1174 a 177; 1178 e verso). À vista disto, impertinente seria deliberar, no saneamento do feito, que tem em conta apenas a ação civil pública, e não as ações populares, sobre as questões lançadas no quadro de folhas 4.698. Aliás, se a parte continuar tumultuando o feito, será apenada como litigante de má-fé, pois não é justo nem razoável que tome o tempo do magistrado, que poderia estar sendo aplicado em outros milhares de processos, com questões que já foram resolvidas há anos. Fica, por ora, a advertência. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
05/05/2010 | Remetido ao DJE Relação: 0226/2010 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 4.795/4796: Mantenho a r. decisão agravada, por seus próprios fundamentos, já que não há fato novo. No mais, publique-se a r. decisão anterior. Int. Advogados(s): HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP) |
29/04/2010 | Recebidos os Autos da Conclusão imprensaa30.04(conhecimento) |
28/04/2010 | Recebidos os Autos da Conclusão mesa Cristina para numerar(conhecimento) - C-1881 |
22/04/2010 | Despacho Vistos, etc. Fls. 4.795/4796: Mantenho a r. decisão agravada, por seus próprios fundamentos, já que não há fato novo. No mais, publique-se a r. decisão anterior. Int. |
20/04/2010 | Decisão Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, opostos a folhas 4.696 a 4.698, porque tempestivos, negando-lhes provimento, pois não se vê omissão, contradição ou obscuridade na r. decisão que saneou o feito. O magistrado decidiu que, à vista do rito especial da ação popular, e considerada a finalidade do instituto da conexão, somente as ações desta mesma natureza correriam em conjunto, razão por que determinou o apensamento dos respectivos autos. E o fez acolhendo, na íntegra, as bem lançadas considerações do Ministério Público (fls. 1174 a 177; 1178 e verso). À vista disto, impertinente seria deliberar, no saneamento do feito, que tem em conta apenas a ação civil pública, e não as ações populares, sobre as questões lançadas no quadro de folhas 4.698. Aliás, se a parte continuar tumultuando o feito, será apenada como litigante de má-fé, pois não é justo nem razoável que tome o tempo do magistrado, que poderia estar sendo aplicado em outros milhares de processos, com questões que já foram resolvidas há anos. Fica, por ora, a advertência. Int. |
16/03/2010 | Conclusos para Decisão conhecimento - para apreciação de embargos de declaração opostos por Loga Logística Ambiental de São Paulo S.A. |
12/03/2010 | Embargos de Declaração Juntados conhecimento - mesa do chefe para remessa à conclusão |
04/03/2010 | Disponibilizado no DJE conhecimento - prazo 23.03 |
04/03/2010 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0096/2010 Data da Disponibilização: 04/03/2010 Data da Publicação: 05/03/2010 Número do Diário: 665 Página: 878/880 |
03/03/2010 | Remetido ao DJE Relação: 0096/2010 Teor do ato: Vistos, etc. A questão relativa à possibilidade de o Município de São Paulo ocupar o polo ativo da demanda, objeto da impugnação de folhas 1.976 e 1.977, tanto quanto do r. despacho de folhas 1.979 e verso, está superada, considerados os termos da r. decisão do E. Tribunal (fls. 3.691 a 3.692). Diga-se o mesmo quanto à degravação (fls. 3.691 a 3.692). No que concerne à preliminar de ilegitimidade de parte da Qualix Serviços Ambientais Ltda., diga-se que não se trata de apenar a empresa pelo simples fato de ter participado do certame, mas de aplicar a regra do artigo 11, caput, I, combinado com o artigo 12, III, ambos da Lei 8.249/92, pois, segundo consta, a Qualix funcionaria como "empresa de cobertura" na primeira licitação, conforme documento registrado em cartório, a que fez referência a inicial. Quanto ao fato de a Qualix cujo nome foi citado em interceptações telefônicas ter ou não participado do conluio, é bem de ver que se está na esfera de discussão de mérito, cujo deslinde não se faz neste momento processual, mas na fase de sentença, após análise de toda a prova. Valem aqui, pois, as considerações lançadas a folhas 3.087 a 3.088 e verso, que passam a integrar os termos da presente decisão, aliás, acolhidas em superior instância (fls. 3.762 e 3.763). No que diz respeito à tese da carência da ação à vista da suposta ausência de indícios da prática de ato ímprobo, valem, em todos os termos, as considerações feitas pelo magistrado não só no momento em que concedeu a liminar como também naquele em que, reconhecendo a existência de indícios suficientes de improbidade administrativa, recebeu a inicial, determinando a citação de todos os envolvidos nos fatos narrados pelo autor da ação, inclusive da Qualix (fls. 1.264 a 1.269 e 3.052 a 3.054). Enfim, se não houvesse indícios de participação da requerida no ato de improbidade, a inicial, quanto àquela empresa, nem teria sido recebida. Trata-se, pois, de questão já discutida. Aliás, a propósito do tema em debate, consta que a requerida interpôs Agravo de Instrumento (fls. 3.230 a 3.250), sem êxito (fls. 3.232 a 3.251 e 3.762 a 3.764). No concernente à preliminar de ausência de interesse processual do autor em relação a Osvaldo Misso, Marco Antônio Fialho, Antônio Carlos Nogueira Pimentel Jr., Zenaide Fraga Bueno e Jealci Reimundes de Queiroz, razão também não assiste aos requeridos. Primeiramente diga-se que a lei de improbidade aplica-se, sim, ao Secretário de Estado. Decidiu, de fato, o Supremo Tribunal Federal, na Reclamação nº 21.138-6 que, embora diversos os fundamentos constitucionais da ação de improbidade e do julgamento por crime de responsabilidade, haveria um caráter penal nos atos de improbidade que os aproximaria dos tipos previstos na Lei Federal nº 1.079/50, diploma legal que trata dos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, bem como do processo aplicável. A improbidade, segundo as leis pertinentes (a Lei nº 1.079/50 é extensiva aos Governadores de Estado; o DL 201/67, por sua vez, aplica-se aos Prefeitos e Vereadores), é crime de responsabilidade; e, ressalvados os juízes e desembargadores, os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas, todos os demais, acusados de crime de responsabilidade, submetem-se a julgamento político nas respectivas esferas legislativas. Ora, o Secretário de Estado, que faz as vezes, naquela unidade da Federação, do Ministro de Estado no âmbito federal, responde por crime de improbidade, e não de responsabilidade. E se é assim naquilo que diz respeito ao Secretário de Estado, com igual ou maior razão também deve ser no que toca aos servidores do terceiro escalão. Quanto aos demais réus, pessoas físicas, consigne-se que a existência ou não de conluio para fraudar a licitação é questão atinente ao mérito. Todos ocuparam cargos estratégicos na Administração Pública na época dos fatos, integrando a Comissão Especial de Licitação da Concorrência Pública SSO 19/2003, circunstância que fala por si própria, pois seria de se indagar como Enio Noronha Raffin poderia saber, de antemão, do resultado do certame (que anunciou previamente de maneira escamoteada), se não se estivesse diante de um jogo de cartas marcadas. Valem aqui, em tudo e por tudo, as considerações feitas no exame do pedido de liminar, sem que com isto se esteja antecipando um juízo de mérito, já que há ainda uma massa de documentos e longas cadeias argumentativas desenvolvidas pelas partes a serem apreciadas. Também a tese da ilegitimidade de parte da Cavo Serviços e Meio Ambiente Ltda. não convence, valendo, a propósito, o quanto foi dito na decisão que recebeu a inicial, mais particularmente o que está a folhas 3.054, em fundamentação que passa a integrar os termos do presente saneamento do feito. Dito isto, passa-se a dispor sobre os pontos controvertidos da lide e acerca de provas pertinentes ao deslinde do processo. Discute-se acerca da existência de conluio entre as empresas do setor de varrição e coleta de resíduos sólidos (lixo) com vista a fraudar licitação promovida pela Secretaria de Serviços e Obras da PMSP sob nº 19/SOS/03, com ofensa aos princípios constitucionais de legalidade, publicidade e livre concorrência, caracterizados por irregularidade na convocação para audiência pública, irregularidade da planilha orçamentária relativa ao certame, a qual conteria erros; inexistência de planilha orçamentária no edital e em seus anexos; ilegalidade dos pedidos de desconto formulados pela Comissão de Licitações apenas a dois consórcios, questão cujo conhecimento ter-se-ia tentado subtrair do público; desvinculação do julgamento aos termos do edital; da renúncia ao direito de recurso contra decisão de classificação final dos licitantes, feita a pedido da Comissão integrada pelos réus, pessoas físicas; existência de culpa (consciente ou inconsciente); existência de dolo; pertinência da discussão acerca da existência de efetivo prejuízo. Adequada ao deslinde da controvérsia é a realização de prova pericial, de natureza contábil, para surpreender eventuais erros na planilha orçamentária, tal como apontado na inicial. Para tanto, nomeio o Engenheiro Civil e Administrador de Empresas José Zarif Neto, aplicando-se à hipótese a regra do artigo 18 da Lei Federal nº 8.429/92. Desde logo faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Após, terá o perito prazo de quinze dias para estimar seus honorários, estimativa sobre a qual dirão as partes, a começar pelo Ministério Público, e os réus, na ordem em que figuram na inicial, no prazo de cinco dias. Oportunamente, tratar-se-á da designação de audiência, na qual será colhido o depoimento pessoal dos réus indicados a folhas 4.687, os quais haverão de ser intimados na forma do artigo 343, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Eventuais testemunhas haverão de ser arroladas com observância da regra do artigo 407 daquele mesmo Código. À juntada de documentos novos aplica-se, por último, a regra do artigo 397 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 02 de março de 2010 Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
03/03/2010 | Remetido ao DJE IMPRENSA URGENTE MESA HENRIQUE |
03/03/2010 | Remetido ao DJE conhecimento - mesa da escrevente Tammy |
02/03/2010 | Despacho Vistos, etc. A questão relativa à possibilidade de o Município de São Paulo ocupar o polo ativo da demanda, objeto da impugnação de folhas 1.976 e 1.977, tanto quanto do r. despacho de folhas 1.979 e verso, está superada, considerados os termos da r. decisão do E. Tribunal (fls. 3.691 a 3.692). Diga-se o mesmo quanto à degravação (fls. 3.691 a 3.692). No que concerne à preliminar de ilegitimidade de parte da Qualix Serviços Ambientais Ltda., diga-se que não se trata de apenar a empresa pelo simples fato de ter participado do certame, mas de aplicar a regra do artigo 11, caput, I, combinado com o artigo 12, III, ambos da Lei 8.249/92, pois, segundo consta, a Qualix funcionaria como "empresa de cobertura" na primeira licitação, conforme documento registrado em cartório, a que fez referência a inicial. Quanto ao fato de a Qualix cujo nome foi citado em interceptações telefônicas ter ou não participado do conluio, é bem de ver que se está na esfera de discussão de mérito, cujo deslinde não se faz neste momento processual, mas na fase de sentença, após análise de toda a prova. Valem aqui, pois, as considerações lançadas a folhas 3.087 a 3.088 e verso, que passam a integrar os termos da presente decisão, aliás, acolhidas em superior instância (fls. 3.762 e 3.763). No que diz respeito à tese da carência da ação à vista da suposta ausência de indícios da prática de ato ímprobo, valem, em todos os termos, as considerações feitas pelo magistrado não só no momento em que concedeu a liminar como também naquele em que, reconhecendo a existência de indícios suficientes de improbidade administrativa, recebeu a inicial, determinando a citação de todos os envolvidos nos fatos narrados pelo autor da ação, inclusive da Qualix (fls. 1.264 a 1.269 e 3.052 a 3.054). Enfim, se não houvesse indícios de participação da requerida no ato de improbidade, a inicial, quanto àquela empresa, nem teria sido recebida. Trata-se, pois, de questão já discutida. Aliás, a propósito do tema em debate, consta que a requerida interpôs Agravo de Instrumento (fls. 3.230 a 3.250), sem êxito (fls. 3.232 a 3.251 e 3.762 a 3.764). No concernente à preliminar de ausência de interesse processual do autor em relação a Osvaldo Misso, Marco Antônio Fialho, Antônio Carlos Nogueira Pimentel Jr., Zenaide Fraga Bueno e Jealci Reimundes de Queiroz, razão também não assiste aos requeridos. Primeiramente diga-se que a lei de improbidade aplica-se, sim, ao Secretário de Estado. Decidiu, de fato, o Supremo Tribunal Federal, na Reclamação nº 21.138-6 que, embora diversos os fundamentos constitucionais da ação de improbidade e do julgamento por crime de responsabilidade, haveria um caráter penal nos atos de improbidade que os aproximaria dos tipos previstos na Lei Federal nº 1.079/50, diploma legal que trata dos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, bem como do processo aplicável. A improbidade, segundo as leis pertinentes (a Lei nº 1.079/50 é extensiva aos Governadores de Estado; o DL 201/67, por sua vez, aplica-se aos Prefeitos e Vereadores), é crime de responsabilidade; e, ressalvados os juízes e desembargadores, os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas, todos os demais, acusados de crime de responsabilidade, submetem-se a julgamento político nas respectivas esferas legislativas. Ora, o Secretário de Estado, que faz as vezes, naquela unidade da Federação, do Ministro de Estado no âmbito federal, responde por crime de improbidade, e não de responsabilidade. E se é assim naquilo que diz respeito ao Secretário de Estado, com igual ou maior razão também deve ser no que toca aos servidores do terceiro escalão. Quanto aos demais réus, pessoas físicas, consigne-se que a existência ou não de conluio para fraudar a licitação é questão atinente ao mérito. Todos ocuparam cargos estratégicos na Administração Pública na época dos fatos, integrando a Comissão Especial de Licitação da Concorrência Pública SSO 19/2003, circunstância que fala por si própria, pois seria de se indagar como Enio Noronha Raffin poderia saber, de antemão, do resultado do certame (que anunciou previamente de maneira escamoteada), se não se estivesse diante de um jogo de cartas marcadas. Valem aqui, em tudo e por tudo, as considerações feitas no exame do pedido de liminar, sem que com isto se esteja antecipando um juízo de mérito, já que há ainda uma massa de documentos e longas cadeias argumentativas desenvolvidas pelas partes a serem apreciadas. Também a tese da ilegitimidade de parte da Cavo Serviços e Meio Ambiente Ltda. não convence, valendo, a propósito, o quanto foi dito na decisão que recebeu a inicial, mais particularmente o que está a folhas 3.054, em fundamentação que passa a integrar os termos do presente saneamento do feito. Dito isto, passa-se a dispor sobre os pontos controvertidos da lide e acerca de provas pertinentes ao deslinde do processo. Discute-se acerca da existência de conluio entre as empresas do setor de varrição e coleta de resíduos sólidos (lixo) com vista a fraudar licitação promovida pela Secretaria de Serviços e Obras da PMSP sob nº 19/SOS/03, com ofensa aos princípios constitucionais de legalidade, publicidade e livre concorrência, caracterizados por irregularidade na convocação para audiência pública, irregularidade da planilha orçamentária relativa ao certame, a qual conteria erros; inexistência de planilha orçamentária no edital e em seus anexos; ilegalidade dos pedidos de desconto formulados pela Comissão de Licitações apenas a dois consórcios, questão cujo conhecimento ter-se-ia tentado subtrair do público; desvinculação do julgamento aos termos do edital; da renúncia ao direito de recurso contra decisão de classificação final dos licitantes, feita a pedido da Comissão integrada pelos réus, pessoas físicas; existência de culpa (consciente ou inconsciente); existência de dolo; pertinência da discussão acerca da existência de efetivo prejuízo. Adequada ao deslinde da controvérsia é a realização de prova pericial, de natureza contábil, para surpreender eventuais erros na planilha orçamentária, tal como apontado na inicial. Para tanto, nomeio o Engenheiro Civil e Administrador de Empresas José Zarif Neto, aplicando-se à hipótese a regra do artigo 18 da Lei Federal nº 8.429/92. Desde logo faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Após, terá o perito prazo de quinze dias para estimar seus honorários, estimativa sobre a qual dirão as partes, a começar pelo Ministério Público, e os réus, na ordem em que figuram na inicial, no prazo de cinco dias. Oportunamente, tratar-se-á da designação de audiência, na qual será colhido o depoimento pessoal dos réus indicados a folhas 4.687, os quais haverão de ser intimados na forma do artigo 343, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Eventuais testemunhas haverão de ser arroladas com observância da regra do artigo 407 daquele mesmo Código. À juntada de documentos novos aplica-se, por último, a regra do artigo 397 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 02 de março de 2010 |
02/03/2010 | Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Remetidos os Autos ao Cartório |
05/02/2010 | Conclusos para Despacho conhecimento |
05/01/2010 | Petição e Documento(s) Juntado MESA DO CHEFE PARA DAR ANDAMENTO(CONHECIMENTO) |
30/12/2009 | Petição Juntada mesa do escrevente para juntada de petição e documentos (conhec) |
28/12/2009 | Recebidos os Autos do Ministério Público |
10/12/2009 | Remessa ao Ministério Público |
10/12/2009 | Vista ao Ministério Público conhecimento |
02/12/2009 | Aguardando Providências conhecimento - mesa do chefe |
01/12/2009 | Aguardando Providências conhecimento - mesa do Diretor para conferência |
30/11/2009 | Aguardando Prazo p 11/12 (conhec) |
27/11/2009 | Juntada de Petição |
19/11/2009 | Aguardando Prazo Prazo 11/12 (conhec.) |
19/11/2009 | Certidão de Publicação Relação :1020/2009 Data da Disponibilização: 19/11/2009 Data da Publicação: 20/11/2009 Número do Diário: 599 Página: 1969/1973 |
18/11/2009 | Aguardando Publicação Relação: 1020/2009 Teor do ato: Vistos,etc. Com a devida vênia da manifestação do Ministério Público, já se deu vista à Municipalidade em cumprimento ao r.despacho de fls. 4519, como se vê a fls. 4556 a 4563, sem que a Municipalidade se manifestasse. Correta, pois, a certidão de fls. 4677. Dê-se ciência. Após, conclusos para saneamento do feito. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
17/11/2009 | Aguardando Publicação imprensa 17.11(conhecimento) |
12/11/2009 | Decisão Interlocutória Proferida Vistos,etc. Com a devida vênia da manifestação do Ministério Público, já se deu vista à Municipalidade em cumprimento ao r.despacho de fls. 4519, como se vê a fls. 4556 a 4563, sem que a Municipalidade se manifestasse. Correta, pois, a certidão de fls. 4677. Dê-se ciência. Após, conclusos para saneamento do feito. |
12/11/2009 | Conclusos para Decisão Interlocutória conhecimento |
06/11/2009 | Conclusos para Despacho conhecimento - cls. em 09.11 |
23/10/2009 | Aguardando Providências MESA DO CHEFE - para dar andamento(conhecimento) |
21/10/2009 | Retorno do Ministério Público |
13/10/2009 | Remessa ao Ministério Público |
13/10/2009 | Vista ao Ministério Público conhecimento |
01/10/2009 | Aguardando Providências MESA DO CHEFE para dar andamento(conhecimento) |
01/10/2009 | Juntada de Petição MESA do escrevente para juntada de petição(conhecimento) |
29/09/2009 | Aguardando Providências conhecimento - decurso de prazo |
16/09/2009 | Aguardando Prazo p 04/09 (conhec) |
15/09/2009 | Juntada de Documentos MESA do escrevente para juntada de agravo trasladado - C- 1881 |
26/08/2009 | Processo Dependente Iniciado Seq.: 0005 - Categoria: Recurso - Classe: Agravo de Instrumento |
26/08/2009 | Aguardando Prazo p.04.09(conhecimento) - C-1881 |
25/08/2009 | Juntada de Petição mesa para Juntada de Petição(conhecimento) - C-1881 |
25/08/2009 | Retorno ao Cartório de Origem |
25/08/2009 | Certidão de Publicação Relação :0814/2009 Data da Disponibilização: 25/08/2009 Data da Publicação: 26/08/2009 Número do Diário: 541 Página: 2205/2210 |
24/08/2009 | Vista ao Advogado do Autor |
24/08/2009 | Juntada de Petição Juntada de Petição(conhecimento) |
24/08/2009 | Aguardando Publicação Relação: 0814/2009 Teor do ato: Vistos. Declaro de ofício o r. despacho de fls. 4.519, para que no lugar da expressão " r. despacho de fls. 4165", passe a constar " r. despacho de fls. 4.153". Publique-se-o. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
21/08/2009 | Aguardando Prazo p 27/08 (conhec) |
21/08/2009 | Juntada de Petição Juntada de Petição(conhecimento) |
18/08/2009 | Certidão de Publicação Relação :0803/2009 Data da Disponibilização: 18/08/2009 Data da Publicação: 19/08/2009 Número do Diário: 536 Página: 2059/2067 |
18/08/2009 | Certidão de Publicação Relação :0803/2009 Data da Disponibilização: 18/08/2009 Data da Publicação: 19/08/2009 Número do Diário: 536 Página: 2059/2067 |
14/08/2009 | Aguardando Publicação Relação: 0803/2009 Teor do ato: Vistos. Publique-se o r. despacho de fls. 4.519. Fls. 4.522 e seguintes : ciência às partes acerca da decisão do agravo. Publiquem-se, com brevidade. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
14/08/2009 | Aguardando Publicação Relação: 0803/2009 Teor do ato: Vistos. Verifico que da certidão de fls. 4.451, e das demais que se seguiram, não há referência à publicação do r. despacho de fls. 4.165, o que ora determino seja feito. Transcorrido o prazo, abra-se vista à Municipalidade, atendendo ao requerimento de fls. 4.467, mas apenas por cinco dias. Por derradeiro, dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se com brevidade. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
13/08/2009 | Aguardando Prazo conhecimento - prazo 27.08 |
13/08/2009 | Certidão de Publicação Relação :0837/2009 Data da Disponibilização: 13/08/2009 Data da Publicação: 14/08/2009 Número do Diário: 533 Página: 1855 |
12/08/2009 | Aguardando Publicação Relação: 0837/2009 Teor do ato: Despacho de fls. 4.153: Vistos. Fls. 3823/3824 ( ofício referente a informação e certidão da 4a. Vara Criminal de Riberião Preto ), 3828/3855 (refere-se a ofício da Terceira Vara Criminal de Ribeirão Preto-SP, encaminhando cópias de paças extraída dos autos 1168/06 (IP 0050/2004 ), 3.861/3.864 ( refere-se a certidão de antecedentes criminais e manifestação do Ministério Público) e, por fim, 3.870/4.152 ( refere-se à certidão e cópias enviadas pela 4a. Vara Criminal de Ribeirão Preto - SP oriundas dos autos nº 1362/06 em trâmite perante aquela Vara) : ciência às partes. Int. ( republicado por haver saído com incorreção ) Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
12/08/2009 | Despacho Proferido Despacho de fls. 4.153: Vistos. Fls. 3823/3824 ( ofício referente a informação e certidão da 4a. Vara Criminal de Riberião Preto ), 3828/3855 (refere-se a ofício da Terceira Vara Criminal de Ribeirão Preto-SP, encaminhando cópias de paças extraída dos autos 1168/06 (IP 0050/2004 ), 3.861/3.864 ( refere-se a certidão de antecedentes criminais e manifestação do Ministério Público) e, por fim, 3.870/4.152 ( refere-se à certidão e cópias enviadas pela 4a. Vara Criminal de Ribeirão Preto - SP oriundas dos autos nº 1362/06 em trâmite perante aquela Vara) : ciência às partes. Int. ( republicado por haver saído com incorreção ) |
11/08/2009 | Aguardando Providências conhecimento - mesa do chefe |
11/08/2009 | Aguardando Prazo conhecimento - prazo 27.08 |
11/08/2009 | Certidão de Publicação Relação :0799/2009 Data da Disponibilização: 11/08/2009 Data da Publicação: 12/08/2009 Número do Diário: 531 Página: 1810/1821 |
11/08/2009 | Certidão de Publicação Relação :0799/2009 Data da Disponibilização: 11/08/2009 Data da Publicação: 12/08/2009 Número do Diário: 531 Página: 1810/1821 |
11/08/2009 | Certidão de Publicação Relação :0799/2009 Data da Disponibilização: 11/08/2009 Data da Publicação: 12/08/2009 Número do Diário: 531 Página: 1810/1821 |
10/08/2009 | Aguardando Publicação Relação: 0799/2009 Teor do ato: Vistos. Declaro de ofício o r. despacho de fls. 4.519, para que no lugar da expressão “ r. despacho de fls. 4165", passe a constar “ r. despacho de fls. 4.153”. Publique-se-o. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
10/08/2009 | Aguardando Publicação Relação: 0799/2009 Teor do ato: Vistos. Publique-se o r. despacho de fls. 4.519. Fls. 4.522 e seguintes : ciência às partes acerca da decisão do agravo. Publiquem-se, com brevidade. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
10/08/2009 | Aguardando Publicação Relação: 0799/2009 Teor do ato: Vistos. Verifico que da certidão de fls. 4.451, e das demais que se seguiram, não há referência à publicação do r. despacho de fls. 4.165, o que ora determino seja feito. Transcorrido o prazo, abra-se vista à Municipalidade, atendendo ao requerimento de fls. 4.467, mas apenas por cinco dias. Por derradeiro, dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se com brevidade. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
05/08/2009 | Despacho Proferido Vistos. Declaro de ofício o r. despacho de fls. 4.519, para que no lugar da expressão “ r. despacho de fls. 4165", passe a constar “ r. despacho de fls. 4.153”. Publique-se-o. Int. |
05/08/2009 | Despacho Proferido Vistos. Publique-se o r. despacho de fls. 4.519. Fls. 4.522 e seguintes : ciência às partes acerca da decisão do agravo. Publiquem-se, com brevidade. Int. |
05/08/2009 | Despacho Proferido Vistos. Verifico que da certidão de fls. 4.451, e das demais que se seguiram, não há referência à publicação do r. despacho de fls. 4.165, o que ora determino seja feito. Transcorrido o prazo, abra-se vista à Municipalidade, atendendo ao requerimento de fls. 4.467, mas apenas por cinco dias. Por derradeiro, dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se com brevidade. Int. |
05/08/2009 | Processo Dependente Iniciado Seq.: 0004 - Categoria: Recurso - Classe: Agravo de Instrumento |
31/07/2009 | Aguardando Publicação imp 03.08(conhecimento) |
30/07/2009 | Despacho Proferido Vistos. Declaro de ofício o r. despacho de fls. 4.519, para que no lugar da expressão " r. despacho de fls. 4165", passe a constar " r. despacho de fls. 4.153". Publique-se-o. Int. |
30/07/2009 | Conclusos para Despacho conhecimento |
24/07/2009 | Aguardando Publicação imp 23.7(conhec) |
23/07/2009 | Conclusos para Despacho conhecimento |
22/07/2009 | Despacho Proferido Vistos. Publique-se o r. despacho de fls. 4.519. Fls. 4.522 e seguintes : ciência às partes acerca da decisão do agravo. Publiquem-se, com brevidade. Int. |
15/07/2009 | Aguardando Providências mesa andamento conhecimento 15/07 |
26/06/2009 | Aguardando Publicação imp 25.6(conhec) |
22/06/2009 | Despacho Proferido Vistos. Verifico que da certidão de fls. 4.451, e das demais que se seguiram, não há referência à publicação do r. despacho de fls. 4.165, o que ora determino seja feito. Transcorrido o prazo, abra-se vista à Municipalidade, atendendo ao requerimento de fls. 4.467, mas apenas por cinco dias. Por derradeiro, dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se com brevidade. Int. |
22/06/2009 | Conclusos para Decisão Interlocutória conhecimento |
18/06/2009 | Aguardando Providências conhecimento - mesa do chefe |
18/06/2009 | Aguardando Providências conhecimento - mesa do Diretor para conferência |
17/06/2009 | Aguardando Providências conhecimento - mesa do chefe para expedição de certidão de objeto e pé |
03/06/2009 | Aguardando Providências conhecimento - mesa do chefe para decurso de prazo |
21/05/2009 | Aguardando Prazo p.21.5( conhec) |
19/05/2009 | Juntada de Petição Juntada de Petição(conhec) |
18/05/2009 | Aguardando Prazo p.21.5(conhec) - c.1881/04 |
15/05/2009 | Aguardando Prazo pz.21.5(conhec) - C.1881/04 |
14/05/2009 | Aguardando Prazo p.21.5(CONHEC) |
11/05/2009 | Juntada de Petição Juntada de Petição(conhec) |
04/05/2009 | Aguardando Prazo p.21.5(conhec) - C-1881/04 |
04/05/2009 | Certidão de Publicação Relação :0636/2009 Data da Disponibilização: 04/05/2009 Data da Publicação: 05/05/2009 Número do Diário: 464 Página: 1929/1941 |
04/05/2009 | Certidão de Publicação Relação :0636/2009 Data da Disponibilização: 04/05/2009 Data da Publicação: 05/05/2009 Número do Diário: 464 Página: 1929/1941 |
30/04/2009 | Aguardando Publicação Relação: 0636/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.158/4.164: ciência às partes. Int.( refere-se a ofício da Terceira Vara Criminal de Ribeiro Preto --C-1881/04 Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
30/04/2009 | Aguardando Publicação Relação: 0636/2009 Teor do ato: Vistos. Ciente do desfecho do agravo de fls.4170/3.316. Publique-se o r. despacho de fls. 4.165. Int. C-1881/04 Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP) |
15/04/2009 | Processo Dependente Iniciado Seq.: 0003 - Categoria: Recurso - Classe: Agravo de Instrumento |
31/03/2009 | Aguardando Publicação conhecimento - impr. 28.4 |
24/03/2009 | Despacho Proferido Vistos. Ciente do desfecho do agravo de fls.4170/3.316. Publique-se o r. despacho de fls. 4.165. Int. C-1881/04 |
24/03/2009 | Conclusos para Despacho conhecimento |
19/03/2009 | Aguardando Providências mesa andamento (conhec) |
18/03/2009 | Juntada de Petição Juntada de Petição(CONHEC) |
16/03/2009 | Aguardando Providências abrir volume (conhec) |
13/03/2009 | Juntada de Petição Juntada de Petição(conhec)conhec) |
12/03/2009 | Aguardando Publicação imp 06.3(conhec) |
05/03/2009 | Despacho Proferido Vistos. Fls. 4.158/4.164: ciência às partes. Int.( refere-se a ofício da Terceira Vara Criminal de Ribeiro Preto --C-1881/04 |
05/03/2009 | Conclusos para Despacho conhecimento |
03/03/2009 | Aguardando Providências mesa andamento (conhec) |
27/02/2009 | Juntada de Petição Juntada de Petição(conhec) |
18/02/2009 | Aguardando Publicação imp 16/2(conhec) |
13/02/2009 | Conclusos para Despacho conhecimento |
11/02/2009 | Aguardando Providências mesa andamento (conhec) |
10/02/2009 | Juntada de Petição Juntada de Petição(conhec) |
10/02/2009 | Retorno do Ministério Público |
28/01/2009 | Certidão de Cartório Emitida Certidão de Objeto e Pé - Cível |
21/01/2009 | Remessa ao Ministério Público |
21/01/2009 | Vista ao Ministério Público Vista ao MP em razão de correição na 1ª PJ do Patrimônio Público e Social designada para o dia 03/02/09 (conhec) |
20/01/2009 | Juntada de Petição mesa escrevente (conhec) |
08/01/2009 | Aguardando Providências ag. providências - mesa andamento (conhec) |
08/01/2009 | Juntada de Mandado juntando mandado (conhec) |
29/12/2008 | Aguardando Prazo conhecimento - prazo 18.03 |
29/12/2008 | Aguardando Providências conhecimento - Diretor para conferência |
22/12/2008 | Aguardando Providências conhecimento digitação |
10/12/2008 | Retorno ao Cartório de Origem |
09/12/2008 | Remessa ao Serviço de Reprografia |
09/12/2008 | Remessa ao Serviço de Reprografia conhecimento |
04/12/2008 | Aguardando Providências conhecimento - serviço de digitação |
27/11/2008 | Conclusos para Despacho conhecimento |
24/11/2008 | Aguardando Providências conhecimento - Diretor Conferência |
21/11/2008 | Aguardando Providências mesa Henrique |
17/11/2008 | Aguardando Prazo Aguardando Prazo 13/01/09 |
17/11/2008 | Certidão de Publicação Relação :0148/2008 Data da Disponibilização: 17/11/2008 Data da Publicação: 18/11/2008 Número do Diário: 359 Página: 2025/2033 |
14/11/2008 | Aguardando Publicação Relação: 0148/2008 Teor do ato: 1881/04 Vistos Aguarde-se, por trinta dias, resposta ao ofício expedido a fls. 3.818. Advogados(s): SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB 225650/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP) |
28/10/2008 | Aguardando Publicação conhecimento-imprensa de 21.10 |
28/10/2008 | Certidão de Cartório Emitida Certidão de Objeto e Pé - Cível |
28/10/2008 | Aguardando Providências diretor conferência de certidão |
23/10/2008 | Aguardando Publicação conhecimento - imprensa de 21.10.2.008 |
21/10/2008 | Despacho Proferido 1881/04 Vistos Aguarde-se, por trinta dias, resposta ao ofício expedido a fls. 3.818. |
21/10/2008 | Conclusos para Despacho conhecimento |
20/10/2008 | Aguardando Providências mesa chefe para andamento(conhec) |
20/10/2008 | Juntada de Petição juntada mesa marisa matheus (conhec) |
29/09/2008 | Aguardando Resposta de Ofício Aguardando Resposta dos Ofícios remetidos |
27/09/2008 | Ofício Emitido Ofício - Genérico - Cível |
27/09/2008 | Ofício Emitido Ofício - Genérico - Cível |
11/09/2008 | Aguardando Providências aguardando serviço de digitação - conhec |
11/09/2008 | Aguardando Providências mesa escrevente - Cris (conhec) |
05/09/2008 | Aguardando Providências CONHECIMENTO - SERGIÇO DE DIGITAÇÃO CONTROLE 1881.04 |
04/09/2008 | Aguardando Providências serviço de digitação ( p/ expedição oficio) - c.1881(conhec) |
03/09/2008 | Certidão de Cartório Emitida Certidão de Objeto e Pé - Cível |
03/09/2008 | Aguardando Providências conhecimento - para conferir Certidão |
14/07/2008 | Despacho Proferido Informe o Ministério Público acerca do atual andamento do inquérito policial no qual se deu a prisão de Rogério T. Buratti, esclarecendo ainda, diante das acusações amplamente veiculadas pela imprensa na época da noticiada prisão, se há inquérito ou qualquer tipo de processo envolvendo o então Ministro Antonio Palicci. Após, com as informações e juntada de eventuais documentos, deliberar-se-á sobre o mais. Informe o Ministério Público acerca do atual andamento do inquérito policial no qual se deu a prisão de Rogério T. Buratti, esclarecendo ainda, diante das acusações amplamente veiculadas pela imprensa na época da noticiada prisão, se há inquérito ou qualquer tipo de processo envolvendo o então Ministro Antonio Palicci. Após, com as informações e juntada de eventuais documentos, deliberar-se-á sobre o mais. Fls. 3781 e verso - Informe o Ministério Público acerca do atual andamento do inquérito policial no qual se deu a prisão de Rogério T. Buratti, esclarecendo ainda, diante das acusações amplamente veiculadas pela imprensa na época da noticiada prisão, se há inquérito ou qualquer tipo de processo envolvendo o então Ministro Antonio Palicci. Após, com as informações e juntada de eventuais documentos, deliberar-se-á sobre o mais. |
01/04/2008 | Despacho Proferido À vista da posição assumida no feito (fls. 1617) diga a Municipalidade, nos termos do r. despacho de fls. 3642. A propósito, anote-se o nome do Procurador do Município na contracapa. Para manifestação, concedo cinco dias. Após, ao Ministério Público para manifestar-se sobre o alegado a fls. 3665 a 3668 e sobre os documentos juntados na oportunidade. Int. À vista da posição assumida no feito (fls. 1617) diga a Municipalidade, nos termos do r. despacho de fls. 3642. A propósito, anote-se o nome do Procurador do Município na contracapa. Para manifestação, concedo cinco dias. Após, ao Ministério Público para manifestar-se sobre o alegado a fls. 3665 a 3668 e sobre os documentos juntados na oportunidade. Int. Fls. 3682-3682vº - À vista da posição assumida no feito (fls. 1617) diga a Municipalidade, nos termos do r. despacho de fls. 3642. A propósito, anote-se o nome do Procurador do Município na contracapa. Para manifestação, concedo cinco dias. Após, ao Ministério Público para manifestar-se sobre o alegado a fls. 3665 a 3668 e sobre os documentos juntados na oportunidade. Int. |
17/12/2007 | Despacho Proferido Digam as partes, em cinco dias, à vista da generalidade da inicial e da resposta, neste particular, sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua utilidade. Int. Digam as partes, em cinco dias, à vista da generalidade da inicial e da resposta, neste particular, sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua utilidade. Int. Fls. 3642 - Digam as partes, em cinco dias, à vista da generalidade da inicial e da resposta, neste particular, sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua utilidade. Int. |
12/11/2007 | Despacho Proferido Ao Ministério Público para falar em réplica. Int. Ao Ministério Público para falar em réplica. Int. |
17/05/2007 | Despacho Proferido Tendo em vista que ainda não se efetivaram as citações, defiro vista dos autos ao Ministério Público por cinco dias, conforme requerido. Int. Tendo em vista que ainda não se efetivaram as citações, defiro vista dos autos ao Ministério Público por cinco dias, conforme requerido. Int. |
17/04/2007 | Despacho Proferido Fls. 3.320/3250: Reporto-me às razões do r.despacho de fls. 3141. Int. Fls. 3.320/3250: Reporto-me às razões do r.despacho de fls. 3141. Int. Fls. 3251 - Fls. 3.320/3250: Reporto-me às razões do r.despacho de fls. 3141. Int. |
10/04/2007 | Despacho Proferido Mantenho a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões dos agravantes nada trouxeram que pudesse alterar o posicionamento do Juízo. No mais, aguarde-se a efetivação das citações. Int. Mantenho a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões dos agravantes nada trouxeram que pudesse alterar o posicionamento do Juízo. No mais, aguarde-se a efetivação das citações. Int. Fls. 3141 - Mantenho a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões dos agravantes nada trouxeram que pudesse alterar o posicionamento do Juízo. No mais, aguarde-se a efetivação das citações. Int. |
20/03/2007 | Despacho Proferido Vistos etc. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 3078 a 3084, porque tempestivos, negando-lhes provimento, contudo, porque não se há de falar em omissão. Com efeito, a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela CAVO, foi examinada precisamente porque a questão nestes termos foi trazida ao exame do Juízo. Não consta que a Qualix, tivesse, em algum momento, argüido ilegitimidade de parte. Diz, a todo momento, que a ação contra si endereçada não procede, pois é certo que não teve participação nos fatos narrados na inicial. Veja-se o propósito, especialmente, o primeiro parágrafo de fls. 2839(sétima folha da contestação, tanto quanto o primeiro parágrafo de fls.2841(nona folha de contestação). Sucede que a requerida com a devida vênia) está a confundir preliminar com mérito. Não se pode esperar que o juiz investigue a prova dos fatos para depois admitir ou não a empresa como parte da ação, visto que a apreciação já formada a relação jurídica de natureza processual. Dizer, como faz a Qualix, a fls. 2839, in fine (sétima folha), que ?para a admissão da presente demanda, com a conseqüente inclusão da peticionaria no pólo passivo da lide, haveria necessidade de provar a efetiva participação da co-ré no ato tido como lesivo e ilegal? equivale a subscrever a tese da teoria concretista da ação, pelo que, neste aspecto, vale lembrar o que foi dito na r. decisão ora embargada, mais particularmente no quarto parágrafo de fls.3054. Nada disto precisaria ser dito, à vista daquela simples referência doutrinária, quanto mais quando o magistrado disse que as outras questões levantadas implicam exame de mérito, a ser feito no momento, processual oportuno. Consigno apenas, diante de erro material(haja vista que a decisão foi lançada sob ditado), o emprego do plural no substantivo ?ocorrência?, na segunda linha do primeiro parágrafo de fls.3053, conforme anotação que ora faça à mão naquela folha, e também a inserção da palavra, ou do verbo, dizer, na expressão que figura entre parênteses naquele mesmo parágrafo( para não dizer suspeito).no lugar de ser. No mais, nada se tem a acrescentar aos termos da decisão, que subsiste tal qual lançada. Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos a fls. 3078 a 3084.Int. Vistos etc. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 3078 a 3084, porque tempestivos, negando-lhes provimento, contudo, porque não se há de falar em omissão. Com efeito, a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela CAVO, foi examinada precisamente porque a questão nestes termos foi trazida ao exame do Juízo. Não consta que a Qualix, tivesse, em algum momento, argüido ilegitimidade de parte. Diz, a todo momento, que a ação contra si endereçada não procede, pois é certo que não teve participação nos fatos narrados na inicial. Veja-se o propósito, especialmente, o primeiro parágrafo de fls. 2839(sétima folha da contestação, tanto quanto o primeiro parágrafo de fls.2841(nona folha de contestação). Sucede que a requerida com a devida vênia) está a confundir preliminar com mérito. Não se pode esperar que o juiz investigue a prova dos fatos para depois admitir ou não a empresa como parte da ação, visto que a apreciação já formada a relação jurídica de natureza processual. Dizer, como faz a Qualix, a fls. 2839, in fine (sétima folha), que ?para a admissão da presente demanda, com a conseqüente inclusão da peticionaria no pólo passivo da lide, haveria necessidade de provar a efetiva participação da co-ré no ato tido como lesivo e ilegal? equivale a subscrever a tese da teoria concretista da ação, pelo que, neste aspecto, vale lembrar o que foi dito na r. decisão ora embargada, mais particularmente no quarto parágrafo de fls.3054. Nada disto precisaria ser dito, à vista daquela simples referência doutrinária, quanto mais quando o magistrado disse que as outras questões levantadas implicam exame de mérito, a ser feito no momento, processual oportuno. Consigno apenas, diante de erro material(haja vista que a decisão foi lançada sob ditado), o emprego do plural no substantivo ?ocorrência?, na segunda linha do primeiro parágrafo de fls.3053, conforme anotação que ora faça à mão naquela folha, e também a inserção da palavra, ou do verbo, dizer, na expressão que figura entre parênteses naquele mesmo parágrafo( para não dizer suspeito).no lugar de ser. No mais, nada se tem a acrescentar aos termos da decisão, que subsiste tal qual lançada. Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos a fls. 3078 a 3084.Int. Fls. 3087/3088 - Vistos etc. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 3078 a 3084, porque tempestivos, negando-lhes provimento, contudo, porque não se há de falar em omissão. Com efeito, a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela CAVO, foi examinada precisamente porque a questão nestes termos foi trazida ao exame do Juízo. Não consta que a Qualix, tivesse, em algum momento, argüido ilegitimidade de parte. Diz, a todo momento, que a ação contra si endereçada não procede, pois é certo que não teve participação nos fatos narrados na inicial. Veja-se o propósito, especialmente, o primeiro parágrafo de fls. 2839(sétima folha da contestação, tanto quanto o primeiro parágrafo de fls.2841(nona folha de contestação). Sucede que a requerida com a devida vênia) está a confundir preliminar com mérito. Não se pode esperar que o juiz investigue a prova dos fatos para depois admitir ou não a empresa como parte da ação, visto que a apreciação já formada a relação jurídica de natureza processual. Dizer, como faz a Qualix, a fls. 2839, in fine (sétima folha), que ?para a admissão da presente demanda, com a conseqüente inclusão da peticionaria no pólo passivo da lide, haveria necessidade de provar a efetiva participação da co-ré no ato tido como lesivo e ilegal? equivale a subscrever a tese da teoria concretista da ação, pelo que, neste aspecto, vale lembrar o que foi dito na r. decisão ora embargada, mais particularmente no quarto parágrafo de fls.3054. Nada disto precisaria ser dito, à vista daquela simples referência doutrinária, quanto mais quando o magistrado disse que as outras questões levantadas implicam exame de mérito, a ser feito no momento, processual oportuno. Consigno apenas, diante de erro material(haja vista que a decisão foi lançada sob ditado), o emprego do plural no substantivo ?ocorrência?, na segunda linha do primeiro parágrafo de fls.3053, conforme anotação que ora faça à mão naquela folha, e também a inserção da palavra, ou do verbo, dizer, na expressão que figura entre parênteses naquele mesmo parágrafo( para não dizer suspeito).no lugar de ser. No mais, nada se tem a acrescentar aos termos da decisão, que subsiste tal qual lançada. Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos a fls. 3078 a 3084.Int. |
08/03/2007 | Despacho Proferido Autos nº 1881/053.04.031823-3 Autos nº 1881/053.04.031823-3 (excedi no prazo, diante o invencível volume de feitos, ao qual não dei causa, consignado que soma 11.000 aqueles em tramite nesta vara). Vistos. Há plausibilidade na ação proposta, ao contrário do que alegam os requeridos em suas manifestações preliminares. A história recente do País demonstra que, depois dos fatos suscitados na inicial, outros ocorreram, resultando, inclusive, na prisão de Rogério Tadeu Buratti, uma das pessoas que participaram das ligações telefônicas cuja degradação trouxe à baila notícia de irregularidades nas diversas licitações, realizadas no Estado, para contratação de empresas de coleta de lixo. Outras provas ainda estão por vir aos autos, haja vista a verdadeira massa de documentos produzidos em inquéritos policias, comissões de sindicância e comissões parlamentares de inquérito, relativas às questões levantadas na inicial. Com a devida vênia de posições discordantes, a decisão que concedeu a liminar está solidamente fundamentada, reportando-se inclusive a fatos conexos, objeto dos autos nº 652/053.04.011061-6. Aulo Gelio já dizia que ?a verdade é filha do tempo e não da autoridade?. José Rogério Cruz e Tucci, escrevendo sobre a relação entre o tempo e o processo, invoca as lições de Carnelutti, para quem ?a semente da verdade necessita, às vezes, de anos, ou mesmo de séculos, para tornar-se espiga? (Cruz e Tutti, Tempo e processo, SP, RT, 1.997, p. 27. Pois bem, a prisão de Rogério Tadeu Buratti, posterior aos fatos narrados na inicial, lança novas luzes sobre as ocorrência descritas pelo Ministério Público. Ora, se há investigações ainda em curso, seria quando menos temerário (para não ser suspeito) o indeferimento da inicial, quanto mais quando se vê que a peça vestibular expõe fatos verossímeis de maneira articulada com a prova até então produzida. Vale dizer, não se trata apenas de atentar para o fato de que Enio Noronha Raffin, ao que tudo indica, sabia com antecedência, do resultado da licitação, mas para a existência de conversas telefônicas que se reportam à Concorrência nº 19/SSO/03, segundo é possível inferir, a par de outros fatos, pois as práticas criminosas envolviam uma rede de corrupção em todo o Estado. Tudo isto está dito, com ampla fundamentação, na decisão que indeferiu a liminar. Veja-se que não se pode exigir certeza absoluta dos fatos para recebimento da inicial, pois fosse de outra forma, estar-se-ia retrocedendo à teoria concretista da ação, superada desde o inicio do século passado. Dito, isto, acrescenta-se apenas, quanto às demais objeções suscitas pelos requeridos (a- inexistência de conluio entre as empresa do setor; b- regularidade da convocação para audiência pública; c- regularidade da planilha orçamentária como anexo do edital; d- legalidade dos pedidos de desconto formulados pela Comissão de Licitação; e- regularidade do certame a supostos erros nas planilha orçamentária e julgamento desvinculado do edital; f- suposta possibilidade de renuncia ao direito de recursos contra decisão de classificação final das licitantes; g-inexistência impedimento a livre-concorrência), que o exame da controvérsia em torno da existência de vícios formais da licitação aqui não tem lugar. Trata-se de questão atinente à fase probatória. Quanto à pretensão, diante da nulidade do contrato firmado com a LOGA, no sentido de que a Municipalidade realize uma nova licitação, sustentada a fls 2779 a 2829, vê-se também que não se trata de questão que possa implicar a rejeição da inicial. Trata-se de, isto sim, de questão de fundo, a qual a seu tempo será analisada, tanto quanto aquela relativa à existência de dano e à proporcionalidade das penas. Suscita a CAVO a ilegitimidade de parte, mas sem razão. O edital não poderia exigir a constituição de uma sociedade para participação no certame. Por isso, havendo consórcio de empresa, dispôs que a sociedade constituída após adjudicação do objeto deveria ter composição acionária idêntica a do consórcio vencedor da concorrência (item 15.1.1). E a sociedade haveria de ter, também, duração suficiente para o cumprimento de todas obrigações decorrentes do contrato (item 15.2). À vista disto, superada está a preliminar. Isto posto, reconhecendo a existência de indícios suficientes do ato de improbidade e considerando que a inicial está na devida forma, recebo-a, determinado a citação dos réus para apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências previstas em lei. Digitada sob ditado. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2007. LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Juiz de Direito Autos nº 1881/053.04.031823-3 Autos nº 1881/053.04.031823-3 (excedi no prazo, diante o invencível volume de feitos, ao qual não dei causa, consignado que soma 11.000 aqueles em tramite nesta vara). Vistos. Há plausibilidade na ação proposta, ao contrário do que alegam os requeridos em suas manifestações preliminares. A história recente do País demonstra que, depois dos fatos suscitados na inicial, outros ocorreram, resultando, inclusive, na prisão de Rogério Tadeu Buratti, uma das pessoas que participaram das ligações telefônicas cuja degradação trouxe à baila notícia de irregularidades nas diversas licitações, realizadas no Estado, para contratação de empresas de coleta de lixo. Outras provas ainda estão por vir aos autos, haja vista a verdadeira massa de documentos produzidos em inquéritos policias, comissões de sindicância e comissões parlamentares de inquérito, relativas às questões levantadas na inicial. Com a devida vênia de posições discordantes, a decisão que concedeu a liminar está solidamente fundamentada, reportando-se inclusive a fatos conexos, objeto dos autos nº 652/053.04.011061-6. Aulo Gelio já dizia que ?a verdade é filha do tempo e não da autoridade?. José Rogério Cruz e Tucci, escrevendo sobre a relação entre o tempo e o processo, invoca as lições de Carnelutti, para quem ?a semente da verdade necessita, às vezes, de anos, ou mesmo de séculos, para tornar-se espiga? (Cruz e Tutti, Tempo e processo, SP, RT, 1.997, p. 27. Pois bem, a prisão de Rogério Tadeu Buratti, posterior aos fatos narrados na inicial, lança novas luzes sobre as ocorrência descritas pelo Ministério Público. Ora, se há investigações ainda em curso, seria quando menos temerário (para não ser suspeito) o indeferimento da inicial, quanto mais quando se vê que a peça vestibular expõe fatos verossímeis de maneira articulada com a prova até então produzida. Vale dizer, não se trata apenas de atentar para o fato de que Enio Noronha Raffin, ao que tudo indica, sabia com antecedência, do resultado da licitação, mas para a existência de conversas telefônicas que se reportam à Concorrência nº 19/SSO/03, segundo é possível inferir, a par de outros fatos, pois as práticas criminosas envolviam uma rede de corrupção em todo o Estado. Tudo isto está dito, com ampla fundamentação, na decisão que indeferiu a liminar. Veja-se que não se pode exigir certeza absoluta dos fatos para recebimento da inicial, pois fosse de outra forma, estar-se-ia retrocedendo à teoria concretista da ação, superada desde o inicio do século passado. Dito, isto, acrescenta-se apenas, quanto às demais objeções suscitas pelos requeridos (a- inexistência de conluio entre as empresa do setor; b- regularidade da convocação para audiência pública; c- regularidade da planilha orçamentária como anexo do edital; d- legalidade dos pedidos de desconto formulados pela Comissão de Licitação; e- regularidade do certame a supostos erros nas planilha orçamentária e julgamento desvinculado do edital; f- suposta possibilidade de renuncia ao direito de recursos contra decisão de classificação final das licitantes; g-inexistência impedimento a livre-concorrência), que o exame da controvérsia em torno da existência de vícios formais da licitação aqui não tem lugar. Trata-se de questão atinente à fase probatória. Quanto à pretensão, diante da nulidade do contrato firmado com a LOGA, no sentido de que a Municipalidade realize uma nova licitação, sustentada a fls 2779 a 2829, vê-se também que não se trata de questão que possa implicar a rejeição da inicial. Trata-se de, isto sim, de questão de fundo, a qual a seu tempo será analisada, tanto quanto aquela relativa à existência de dano e à proporcionalidade das penas. Suscita a CAVO a ilegitimidade de parte, mas sem razão. O edital não poderia exigir a constituição de uma sociedade para participação no certame. Por isso, havendo consórcio de empresa, dispôs que a sociedade constituída após adjudicação do objeto deveria ter composição acionária idêntica a do consórcio vencedor da concorrência (item 15.1.1). E a sociedade haveria de ter, também, duração suficiente para o cumprimento de todas obrigações decorrentes do contrato (item 15.2). À vista disto, superada está a preliminar. Isto posto, reconhecendo a existência de indícios suficientes do ato de improbidade e considerando que a inicial está na devida forma, recebo-a, determinado a citação dos réus para apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências previstas em lei. Digitada sob ditado. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2007. LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Juiz de Direito |
28/06/2006 | Incidente Recursal Incidente Recursal 583.53.2004.031823-0/000002-000 Instaurado em 28/06/2006 |
06/01/2006 | Incidente Recursal Incidente Recursal 583.53.2004.031823-8/000001-000 Instaurado em 06/01/2006 |
26/11/2004 | Redistribuição por Direcionamento Conforme Despacho das fls. 989 |
23/11/2004 | Distribuição Livre Processo Distribuído por Sorteio |
A gigantesca lentidão na tramitação desse processo é um monumental escárnio sobre a possibilidade de fiscalização da sociedade sobre os gastos públicos. O lixo é a área de maior corrupção das administrações municipais em todo o Brasil Nestes dois processos, ambos envolvendo a licitação fraudulenta do lixo na gestão da então petista Marta Suplicy na prefeitura de São Paulo, envolve empresas que estão denunciadas em muitos processos de corrupção, como nas operações Lava Jato e Descarte, e seus dirigentes já tiveram pedido de prisão negados por juízes e juízas, apesar de todas as provas acostadas aos mesmo.
Como a demora de 14 anos na tramitação apenas em primeiro grau dos dois processos é absolutamente inaceitável, na próxima semana será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça um pedido de correição na 8ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista.
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