O juiz federal Sérgio Moro ordenou nesta terça-feira, 14, que o ex-deputado federal petista Cândido Vaccarezza (Avante-SP) deposite fiança de R$ 1,5 milhão que deve à Lava Jato, "sob pena de ser decretada sua prisão preventiva". O ex-líder dos governos Lula e Dilma na Câmara dos Deputados deixou a cadeia, em agosto do ano passado, mas não recolheu o valor até agora. Moro deu a ele prazo de cinco dias para acertar as contas. Mesmo devendo R$ 1,5 milhão, Vaccarezza criou uma lista no WhatsApp para arrecadar valores para sua campanha a deputado federal. A "vaquinha" de Vaccarezza se tornou pública pelo jornal O Estado de S. Paulo e foi o bastante para ele se incomodar. "A notícia de jornal revela que o investigado encontra-se em intensa campanha eleitoral para o mandato de deputado federal e que promove a arrecadação de recursos para o financiamento de sua campanha", afirmou: "Percebe-se de pronto que a situação de saúde do investigado/candidato não está comprometida, considerando o relato de inúmeras viagens e reuniões partidárias". Na decisão, Moro destacou que Vaccarezza "não perdeu os direitos políticos". O magistrado aponta, no entanto, que "o lançamento de uma campanha para deputado federal revela não só que se encontra em boa situação de saúde, mas é, em princípio, inconsistente com a sua alegação de que sofre dificuldades financeiras ou penúria". "Aliás, já havia antes indícios de que sua situação não era tão ruim, como a própria apreensão de R$ 120 mil em espécie em sua residência e ainda o fato do seu tratamento de saúde estar sendo realizado com profissional de renome e hospital de ponta, como bem pontuado pelo Ministério Público Federal", observou Moro. "Também entendo que o lançamento de campanha para deputado federal é, em princípio, inconsistente com a postura anterior do próprio investigado, que renunciou ao posto de Presidente do Avante, de forma a argumentar perante este Juízo que ele não teria mais influência política para pôr risco a ordem pública".
Moro afirmou ainda que "os fatos revelados pela aludida notícia jornalística apenas confirmam que o investigado tem condições de arcar com a fiança e que não está sendo sincero com o Juízo". O juiz observou que Vaccarezza "assentiu com a fiança ao assinar o termo de compromisso" e que o montante foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após recurso da defesa do ex-deputado. "Deve o investigado Cândido Elpídio de Souza Vaccarezza honrar o compromisso que assumiu e depositar a fiança de R$ 1.522.700,00, na conta judicial já aberta, sob pena de, com base no artigo 311, parágrafo único, do Código de Processo Penal, ser decretada a sua prisão preventiva", determinou. O magistrado, na mesma decisão, intimou o Ministério Público Federal "para esclarecer quanto ao andamento das investigações e quanto a eventual denúncia ou promoção de arquivamento das investigações". Moro concedeu à Lava Jato o mesmo prazo de cinco dias.
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