O governador do Estado de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5982), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei Complementar 75/1993, que trata de organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União. Para ele, o Ministério Público Federal em Santa Catarina tem interferido no planejamento das ações do Instituto do Meio Ambiente do Estado (IMA), ao impor diretamente ao órgão administrativo sua agenda ambiental. A ADI aponta a utilização indevida do regime jurídico de requisições de informações e documentos. De acordo com a ação, o Ministério Público Federal em Santa Catarina tem determinado que o IMA realize vistorias, confeccione laudos periciais, realize desfazimento de obras, recuperação ambiental, suspensão de licença, entre outros, extrapolando o exercício de suas funções. O governador alega que a norma não poderia inovar nas hipóteses de requisição além das dispostas no texto constitucional. Afirma que se o Estado for obrigado a ceder servidores para atender a requisições do Ministério Público da União, “haverá impossibilidade de prestação de vários serviços públicos, o que acarretará em prejuízos, especialmente para os cidadãos catarinenses”. E desse modo pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 8º, incisos II e III, da Lei Complementar 75/1993, e no mérito que o STF declare a inconstitucionalidade dos dispositivos. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.
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