
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) encaminhou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um oficio solicitando a autorização para receber valores de multas pelo cartão de crédito. A autorização é necessária para iniciar a parceria com empresas credenciadas ao Contran para efetuar o pagamento parcelado de multas de trânsito e outros débitos relacionados a veículos. A Resolução nº 736/2018 do Contran, informa que todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, poderão estabelecer acordos com empresas cadastradas no Contran, para autorizar pagamentos de débitos de veículos por meio de cartão de débito e cartão de crédito, como uma forma de se adequar aos métodos modernos utilizados pela sociedade. A portaria entrou em vigor da data de 6 de julho de 2018. O parcelamento poderá englobar o montante devido vinculado ao veículo, devendo os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficar a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.
Um a cada três motoristas abordados em blitz apresenta algum tipo de irregularidade, de acordo com fiscalização dos órgãos de trânsito municipais em Curitiba. Nos primeiros 15 dias deste mês, 1.561 veículos foram abordados em ações realizadas por agentes de trânsito da Superintendência de Trânsito (Setran) e guardas municipais – uma delas foi feita de forma integrada com a Polícia Militar.
Desse total, 511 foram autuados, sendo 366 por infração de natureza gravíssima, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Foram 215 veículos recolhidos no mesmo período. A principal infração continua sendo a falta de licenciamento do veículo: 40% do total das autuações emitidas apenas pelos agentes de trânsito (sem contabilizar os enquadramentos indicados pelos policiais ou guardas).
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