quarta-feira, 4 de julho de 2018

Procuradoria defende permanência na prisão de deputado apontado líder de organização criminosa

Em parecer enviado ao Supremo, a procuradora-geral Raquel Dodge manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva do deputado estadual Mauro Savi (PSB/MT), denunciado com outros 57 investigados por envolvimento em esquema de fraudes no Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT). O parecer foi apresentado em reclamação, ajuizada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que decretou a prisão preventiva do parlamentar. Raquel Dodge destaca que Savi é apontado como liderança de organização criminosa, composta por integrantes e ex-integrantes do governo de Mato Grosso, ‘além de agentes da iniciativa privada, que praticavam ilícitos no Detran/MT’. A investigação aponta pagamento de propinas a agentes públicos, a partir de contrato firmado entre o Detran/MT e a FDL – Serviço de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos, atual EIG Mercados, assinala a Procuradoria. O acordo previa a prestação de serviços de registro dos contratos de financiamento de veículos com alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor, celebrados por instrumento público ou privado.

Em junho de 2018, após decreto de prisão preventiva, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso editou resolução estadual na qual deliberou sobre a soltura de Mauro Savi. Após ser notificado, o desembargador do Tribunal de Justiça, relator do caso, manteve o decreto de prisão por entender que a Assembleia avançou em deliberação para a qual não está autorizada pela legislação’. Após sequência de recursos negados pelo Superior Tribunal de Justiça, a Assembleia de Mato Grosso ajuizou reclamação no Supremo. A procuradora-geral observou que a reclamação não pode ser ajuizada antes do esgotamento das instâncias ordinárias, conforme jurisprudência do STF. Além disso, anotou Raquel Dodge, a Súmula Vinculante 10 do STF ‘não pode ser utilizada como argumento pela Assembleia para reverter a decisão do desembargador’. Segundo a súmula, decisões sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público devem ser tomadas pelo colegiado do tribunal – a chamada reserva de plenário.

Nenhum comentário: