O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira, 4, oito empresas, duas associações e oito pessoas físicas a pagarem multas que somam R$ 306 milhões por formação de cartel no setor de embalagens flexíveis. Entre as empresas condenadas estão Alcoa, Coverplast e Inapel. A maior multa foi aplicada à Coverplast Embalagens, de R$ 65,9 milhões, seguida por Embalagens Flexíveis Diadema (R$ 58,1 milhões) e Inapel R$ 57,9 milhões. Foram condenadas ainda Peeq Flex Embalagens (R$ 50,1 milhões), Celocorte Embalagens (R$ 14,402 milhões), Canguru Embalagens (R$ 29,3 milhões) e Santa Rosa Embalagens (R$ 16 milhões) e Alcoa Alumínio (R$ 6,4 milhões). Também foram condenadas duas associações por participação no conluio: Associação Brasileira de Embalagens Flexíveis (Abief) e da Associação Brasileira dos Fabricantes de Embalagens laminadas (Abraflex), que terão que pagar multa de R$ 2,6 milhões cada. Oito pessoas físicas também foram condenadas a pagar multas que somam R$ 2,3 milhões.
A condenação das empresas havia sido pedida pelo relator do processo, João Paulo Resende, que foi acompanhado pela maioria. Depois de ter pedido vistas do processo, o conselheiro Maurício Maia abriu divergência e votou pelo arquivamento da denúncia por entender que houve prescrição no prazo de análise. O entendimento de Maia é que o prazo para prescrição do caso seria de cinco anos, por se tratar de processo administrativo. O restante do conselho, no entanto, manteve o entendimento já consolidado no Cade de que o prazo é de 12 anos, seguindo a legislação penal. O processo foi aberto em maio de 2006 depois de representação do então senador Eduardo Suplicy. A superintendência-geral do Cade e o Ministério Público Federal junto ao Cade também pediram a condenação das empresas investigadas. Imaginem só, o processo durou 12 anos. Será que presta um órgão desses que precisa de 12 anos para investigar e julgar um cartel?
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