O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou novamente recurso da Procuradoria-Geral Fazenda Nacional, que solicitava que parte dos bens sequestrados do bandido petista mensaleiro e petroleiro e ex-ministro José Dirceu fossem destinados também aos cofres do órgão, e não apenas aos da Petrobras, como determinado pela Justiça. A quantia de R$ 22.729.835,63 foi confiscada por crime de corrupção na Lava Jato. A 8ª Turma do Tribunal já havia negado o pedido, em recurso anterior, julgado em abril. A União argumentou que, além da Petrobras, a Fazenda também seria vítima de sonegação de receitas tributáveis. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), "se as contratações tivessem sido precedidas de livre concorrência e sem o acréscimo dos valores posteriormente destinados aos agentes públicos, a consequência teria sido o aumento da arrecadação de tributos federais". Para os desembargadores do TRF-4, o recurso não foi aceito porque se trata de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, não havendo cometimento de crime tributário. Em primeiro grau, o pedido também foi negado, sob o entendimento de que a reparação deveria ser integral à Petrobras porque a estatal teria arcado com os custos da propina. "No caso da corrupção, a vantagem indevida deve ser confiscada, privando dela o beneficiário", argumentou o juiz Sérgio Moro em sua decisão.
O bandido petista mensaleiro e petroleiro José Dirceu foi condenado em segunda instância na Lava Jato a 30 anos e 9 meses de prisão por esquema de irregularidades na Diretoria de Serviços da Petrobras. Após ter os recursos no TRF-4 negados, ele foi preso em maio, mas teve a liberdade provisória determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (26) até, pelo menos, o julgamento no Superior Tribunal de Justiça. A condenação de José Dirceu é por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A pena é a segunda mais alta dentro da Lava Jato até o momento. A primeira é a que foi aplicada ao petista Renato Duque, de 43 anos de prisão.
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