sexta-feira, 15 de junho de 2018

Gilmar Mendes solta o prefeito de Mauá, flagrado com R$ 80 mil escondidos na panela



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar o prefeito de Mauá, Átila Jacomussi (PSB), alvo da Operação Prato Feito, que investiga desvios (roubos) em contratos para o fornecimento de merenda escolar. O magistrado acolheu pedido liminar da defesa para suspender o decreto de prisão preventiva. Gilmar Mendes determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determine medidas cautelares diversas da prisão ao prefeito. Na casa de Jacomussi, a Policia Federal  encontrou R$ 87 mil em espécie, dos quais R$ 80 mil estavam escondidos na cozinha, dentro de uma panela. Ele foi denunciado por lavagem de dinheiro. Além de Jacomussi, também foi preso preventivamente o secretário de Governo e Transporte de Mauá, João Eduardo Gaspar, este flagrado com R$ 588.417,00 e ainda 2.985 euros e US$ 1.300,00 – ele também é alvo de denúncia. No mesmo dia da prisão de Jacomussi, a Operação Prato Feito também encarcerou o prefeito de Mongaguá, Artur Parada Prócida (PSDB), flagrado com R$ 4,61 milhões em sua casa e mais US$ 217 mil, tudo em dinheiro vivo. Ao soltar o prefeito, Gilmar Mendes sustentou que "a prisão provisória continua a ser encarada como única medida eficaz de resguardar o processo penal". “Assim, tenho que o risco à ordem pública, conveniência da instrução processual e a garantia da aplicação da lei penal podem ser mitigados por medidas cautelares diversas. Não vejo, no caso, razões a justificar a restrição da liberdade de locomoção do paciente”, anotou. 

O ministro afirma que haver uma ‘conjuntura de abusos relativos a decretações de prisões desnecessárias’ no País: “Em síntese, o artigo 319 estabelece que o juiz deverá, se for o caso, impor medidas cautelares alternativas à prisão. Ocorre que esse dispositivo tem sido reiteradamente olvidado no curso da persecução criminal no Brasil. Em outros termos, a prisão provisória continua a ser encarada como única medida eficaz de resguardar o processo penal”, escreveu.

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