sábado, 30 de junho de 2018

Despesas de anos anteriores terão que ser pagas em no máximo três anos

Um decreto publicado na sexta-feira (29) instituiu regras mais claras para o cancelamento de restos a pagar, que são despesas de anos anteriores que não foram executadas e que acabaram se transformando em uma espécie de orçamento paralelo. Parte desses gastos que estão previstos mas que acabam não acontecendo acabam concorrendo com outras despesas, e há um esforço da equipe econômica de tentar reduzir o montante previsto. No final do ano passado, por exemplo, havia R$ 128 bilhões em restos a pagar não processados (ou seja, em fase de empenho apenas, em que ainda não há nem o reconhecimento de que aquele serviço foi prestado). Esse valor já foi reduzido a R$ 78,4 bilhões neste mês. O decreto tem o objetivo de reduzir ainda mais esse montante. Com as mudanças, se essas despesas de exercícios anteriores não forem liquidadas em três anos, serão canceladas. A regra atual já prevê que, após um ano e meio, um resto a pagar que ainda não foi liquidado seja bloqueado. Entretanto, em muitos casos os ministérios pediam o seu desbloqueio posteriormente, alegando que agora estavam prontos para executar a obra. 

A partir de agora, após esse bloqueio inicial, a pasta terá mais um ano e meio para liquidar a despesa. Se isso não acontecer, o gasto será cancelado. Dos R$ 78,4 bilhões de restos a pagar atuais, por exemplo, há R$ 42,7 bilhões referentes a despesas empenhadas entre 2007 e 2016. Pela nova regra, no final de 2019 esses restos a pagar serão cancelados no Orçamento. Outra mudança é que os gastos com saúde e com emendas parlamentares individuais serão os únicos que não sofrerão bloqueio se não forem liquidadas após um ano e meio, já que são despesas obrigatórias. Antes, os gastos do PAC e do Ministério da Educação também eram exceção à regra do bloqueio.

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