A tietagem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, na tomada de depoimento do bandido corrupto, chefe da organização criminosa PT e presidiário Lula, na terça-feira, 5, dividiu opiniões sobre o comportamento adequado de um magistrado em uma audiência. O bandido corrupto Lula foi arrolado como testemunha de defesa do ex-governador do Rio de Janeiro, o ladrão peemedebista Sérgio Cabral, preso na capital fluminense. A tônica do depoimento foi a descontração e o bom humor entre testemunha e juiz. Marcelo Bretas encerrou a sessão revelando ao bandido corrupto Lula que, na adolescência, até participou de comício do PT com boné e camiseta com o nome do ex-presidente. Para o advogado criminalista Alexandre Salomão, a cordialidade em uma audiência pode ser até mesmo estratégica, a fim de obter, da testemunha, um depoimento mais profícuo. “O que houve ali, no entanto, ultrapassou os limites da cordialidade. O juiz, em uma audiência, representa o Estado, e o Estado não tem passado de militância. Não há ilegalidade, mas é extremamente inconveniente para a magistratura”, completou. “Tratar testemunhas, réus e advogados com urbanidade é próprio do Código de Ética da Magistratura, deve ser feito”, disse o advogado Luiz Flávio Gomes, mestre em Direito Penal e criador do movimento Quero Um Brasil Ético. “No entanto, viola esse mesmo Código de Ética um magistrado ficar dizendo que votou em tal sentido, ou militou em determinada causa. Nesse momento, a postura deixa de ser adequada”, completa. Flávio Gomes compara, ainda, a postura de Bretas às recentes fotos tiradas pelo juiz Sergio Moro com políticos. “Assim como as manifestações de Bretas, as fotos de Moro não são, em nada, ilegais, mas são extremamente inconvenientes”, disse. Celso Vilardi, criminalista que defende executivos no âmbito da Lava-Jato, também comentou o comportamento de Bretas durante o testemunho de Lula. Para ele, o comportamento dos dois é normal. “O clima amigável entre as partes é comum em momentos iniciais e ao final da sessão, e não somente entre o juiz e testemunha, mas entre todos os participantes da sessão”, afirma.
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