O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu arquivar um processo movido pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) contra Jair Bolsonaro (PSL-RJ) que apurava a suposta prática de crimes contra a honra. Para o ministro, a imunidade parlamentar conferida a Bolsonaro não permite que o congressista seja responsabilizado no caso. O processo gira em torno de uma discussão sobre projeto de lei ocorrida em sessão da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. Na ocasião, Bolsonaro teria se referido a Jean Wyllys como “idiota” e “imbecil”. A Procuradoria-Geral da República já tinha se manifestado pelo arquivamento do processo. Para Celso de Mello, há “de ser ampla a liberdade de palavra assegurada aos membros do Congresso Nacional, ainda mais quando essa prerrogativa constitucional for exercida, como sucedeu no caso ora em exame, no âmbito da própria Casa legislativa a que pertence o parlamentar e for praticada em plena sessão de comissão técnica reunida para debates de determinado projeto de lei”. “Considerada a própria jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no tema ora em exame, que discursos e debates proferidos no âmbito das Casas legislativas, que veiculem imputações moralmente ofensivas, estão amparados, quer para fins penais, quer para efeitos civis (…) pela cláusula de inviolabilidade, pois nada se reveste de caráter mais intrinsecamente parlamentar do que os pronunciamentos feitos na esfera do Poder Legislativo”, concluiu o ministro, em decisão assinada no dia 17 de abril.
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