O Tribunal Federal negou na quinta-feira (5) um recurso para analisar um pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes. O caso foi levado ao Supremo em janeiro por um grupo de advogados, que entrou com um mandado de segurança contestando decisão do então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que, em setembro de 2016, arquivou um pedido de impeachment contra Gilmar. Para os juristas, Renan não poderia "arquivar sumariamente o pedido de impeachment: a) por não ter competência legal para tanto, eis que tal competência é da Mesa do Senado; b) por estar legalmente impedido (por suspeição) de praticar o ato hostilizado". Segundo eles, o ato deveria ser anulado e reavaliado.
O documento é assinado por Celso Antonio Bandeira de Mello, Fabio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha, Eny Raimundo Moreira, Roberto Átila Amaral e Alvaro Augusto Ribeiro Costa. Relator do caso, Edson Fachin negou o pedido do grupo, que recorreu. Para Fachin, "embora os impetrantes discordem das conclusões a que chegou o então presidente do Senado, não cabe a esta corte rever seu mérito, apenas verificar a legalidade dos atos e dos procedimentos por ele praticados, no exercício legítimo de sua função constitucional". O caso foi julgado no plenário virtual do STF entre os dias 29 de setembro e 5 de outubro. Gilmar Mendes não participou e nem o ministro Marco Aurélio, que se declarou suspeito. Os outros ministros votaram contra o prosseguimento da ação.
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