O juiz federal Sergio Moro negou às defesas de chefão da organização criminosa petista, Lula, e aos comuno-trotskistas petistas Antonio Palocci e Branislav Kontic, um pedido de transferência para São Paulo da ação penal que investiga a compra, pela empreiteira propineira Odebrecht, de um terreno onde seria construída a futura sede do Instituto Lula. “Questionam as Defesas a competência deste Juízo, alegando que os fatos não ocorreram da forma descrita pelo MPF e que o Grupo Odebrecht não adquiriu um prédio em favor do Instituto Lula ou o referido apartamento 12, bem como que esses fatos não têm qualquer relação com contratos da Petrobrás”, escreveu Moro. “Ocorre que estes questionamentos são próprio ao mérito e só podem ser resolvidos no julgamento”, respondeu o magistrado. Na decisão, Moro diz ainda que “o esquema criminoso também envolvia ajustes fraudulentos de licitações entre as fornecedoras da Petrobras”. Diz ainda que “é muito difícil negar, neste momento, a vinculação entre todos esses casos que compõem o esquema criminoso que vitimou a Petrobras”. O juiz conclui afirmando que a competência da investigação pertence à Justiça Federal “pela existência de crimes federais, com, segundo a tese da Acusação, pagamento de vantagem indevida ao então Presidente da República”.
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