domingo, 21 de maio de 2017

Juiz nega pedido de absolvição sumária de Lula e seu filho


O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, rejeitou os pedidos de absolvição sumária feitos pela defesa do poderoso chefão da organização criminosa petista e ex-presidente Lula e de seu filho, Luís Cláudio Lula da Silva. Assim, terá continuidade a ação penal surgida a partir da Operação Zelotes em que os dois são réus. O juiz também marcou uma audiência para o dia 22 de junho, na qual a praxe é o comparecimento de todas as partes. O Ministério Público Federal os acusa pelos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Eles são investigados por irregularidades em negociações que levaram à compra de 36 caças da empresa sueca Saab e à prorrogação de incentivos fiscais para montadoras de veículos. Os crimes teriam sido cometidos entre 2013 e 2015. Na condição de ex-presidente, Lula teria prometido ajudar o casal de lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, também réus, que representavam os interesses da Saab e das montadoras MMC e Caoa. Em troca, eles teriam repassados mais de R$ 2,5 milhões a Luís Cláudio. A defesa de Lula e de seu filho alegou serem inexistentes os crimes pelos quais são acusados. O juiz rebateu o argumento: "É imperioso, portanto, levar o processo adiante para que se faça o confronto das provas para fins de um juízo absolutório ou condenatório ao final da instrução, não sendo caso de absolvição sumária". Pai e filho alegaram que uma decisão anterior de Vallisney de receber a denúncia, transformando-os em réus, não tinha fundamentos. O juiz rebateu, dizendo que seu ato "foi devida e suficientemente fundamentado, quando apontou estarem presentes os requisitos para o recebimento da peça acusatória, fazendo-se considerações quanto aos fatos, as circunstâncias e as condutas dos réus". Argumentaram ainda que houve cerceamento ao direito de defesa pela ausência de tradução juramentada de alguns documentos, mas Vallisney disse que o Ministério Público Federal já resolveu essa questão, fornecendo o que estava faltando. O juiz também negou pedido de Lula e de seu filho para serem ouvidas 80 testemunhas de defesa, reduzindo para 32. O juiz destacou que o Código de Processo Penal prevê oito testemunhas. Como são dois réus que respondem por dois fatos diferentes, isso leva a um total de 32 pessoas. "Esse número deve ser interpretado para cada fato e não para cada capitulação legal. No presente caso, são dois fatos a serem apurados em Juízo em relação aos réus acima citados: os indicados ilícitos relacionados com a prorrogação de incentivos fiscais pela edição da Medida Provisória n. 627/2013 e os apontados ilícitos relacionados com a compra pelo Governo dos caças para a Força Aérea Brasileira", argumentou Vallisney. No caso de Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, Vallisney os absolveu sumariamente em relação a uma parte dos crimes pelos quais são acusados. Assim, eles também continuarão na condição de réus na ação penal. 

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