sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Ministro do STF assombra o País e manda soltar ex-goleiro Bruno, preso há seis anos, condenado por mandar matar Elisa Samudio


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta sexta-feira habeas corpus para soltar o goleiro Bruno Fernandes de Souza, de 32 anos, preso desde 2010 – ele foi condenado a 22 anos de prisão em 2013 pelo assassinato da namorada, Eliza Samudio. Segundo o ministro, o goleiro tem o direito de responder em liberdade, já que é réu primário e possui bons antecedentes criminais. “Colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há seis anos e sete meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato”, escreveu Marco Aurélio. Com a decisão, o goleiro poderá aguardar a apreciação dos recursos em liberdade. O habeas corpus foi pedido pela defesa de Bruno alegando “bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita”. A decisão do ministro Marco Aurélio de Mello causou polêmica nas redes sociais mas, entre juristas, foi considerada perfeita, especialmente por causa do excesso de prazo. O recurso de apelação da sentença está há quase quatro anos na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Aliás, outro recurso, impetrado pelo Ministério Público para aumentar a pena de Bruno, também não foi julgado até hoje. Outro trecho criticado da decisão do ministro do STF trata de seus “bons antecedentes”. Na verdade, em 2015 o Superior Tribunal de Justiça aumentou para 2 anos e 3 meses a pena de Bruno pelo sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal de Eliza Samudio, no episódio em que ele e seus comparsas mantiveram Eliza em cárcere privado, em outubro de 2009, e a obrigaram a tomar abortivos durante a gravidez. Como os recursos ainda não se esgotaram, juridicamente ele é considerado um homem de bons antecedentes. O caso de Eliza com Bruno – que era casado, tinha noiva e uma amante fixa – veio à tona em outubro de 2009, quando ele e seu fiel escudeiro Luiz Henrique Romão, o Macarrão, a procuraram, espancaram, encostaram uma arma em sua cabeça e lhe deram à força um abortivo que não funcionou. A jovem conheceu o goleiro durante uma festa na casa de outro jogador e alegava estar grávida dele. Eliza denunciou a agressão e, com medo da reação de Bruno, refugiou-se na casa de amigos, sem revelar seu paradeiro. Após perseguições e promessas de pagamento de pensão, Eliza foi considerada morta no dia 10 de junho de 2010 – seu corpo nunca foi encontrado. A jovem foi atraída até a chácara do então ídolo do Flamengo em Minas Gerais. Lá, permaneceu em cárcere privado por vários dias – sempre com seu filho a tiracolo. Bruno não reconhecia a paternidade da criança. O goleiro foi condenado a 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), outros três anos e três meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e um ano e seis meses por ocultação de cadáver. A pena foi aumentada após o goleiro ser considerado o mandante do crime e reduzida depois da confissão do jogador. A decisão de Marco Aurélio causou polêmica nas redes sociais mas, entre juristas, foi considerada perfeita. Sobre o fato de o ministro ter citado que Bruno é primário e possui bons antecedentes, isso só ocorre porque ainda não foi transitada em julgado a condenação de 2015 pelo Superior Tribunal de Justiça de 2 anos e 3 meses de prisão de Bruno pelo sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal de Eliza. No episódio, o ex-goleiro e amigos mantiveram Eliza em cárcere privado, em outubro de 2009, e a obrigaram a tomar abortivos durante a gravidez. Como os recursos ainda não se esgotaram, juridicamente ele é considerado um homem de bons antecedentes.

Um comentário:

anônimo disse...

Sinceramente, começo a me questionar se ser um operador do direito que ’encosta a barriga no balcão' ê válido ou digno, quando um Ministro profere umma decisão destas. Para que código civil, penal ou sei lá o que, quando uma decisão estapafúrdia dessas liberta uma pessoa condenada por uma atrocidade, simplesmente porque não queria pó pagar pensão alimentícia. Eu já não acreditava muito nos tribunais superiores, agora, para mim, não respeito mais. Tristemente tenho que reconhecer que o Renan Calheiros está certo. O STF perdeu a moral.