quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Justiça veta demissões na Fundação TVE no Rio Grande do Sul


A juíza Maria Teresa Vieira da Silva Oliveira determinou que a Fundação Cultural Piratini se abstenha de demitir funcionários até que o processo de negociação coletiva com os respectivos sindicatos seja concluída, conforme divulgou a Justiça do Trabalho na quinta-feira (29) da semana passada. A titular da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, um sindicato petista, e ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão abrange os funcionários que integrem as categorias desses dois sindicatos. No caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada multa de R$ 10 mil por dia por funcionário dispensado. A Fundação Piratini abrange a rede de televisão TVE e a rádio FM Cultura. Essas duas emissoras são fantasmas, não têm qualquer audiência, são completas inutilidades nas costas do contribuinte gaúcho. O gasto acumulado pela fundação entre janeiro e dezembro de 2016 é de R$ 26.570.580,99. Com pessoal e encargos, o custo é R$ 19.487.991,31.


No entanto, foram aprovadas em votação na Assembleia Legislativa, as extinções de nove fundações, uma companhia e uma autarquia provocarão pelo menos 1,1 mil demissões, o que é absolutamente irrisório diante do custo de pessoal do Estado. O governo argumenta que o objetivo das medidas é conter a crise financeira no Estado. Por meio de ação cautelar, os sindicatos alegaram que os funcionários da Fundação não podem ser demitidos em massa sem que ocorra negociação coletiva preliminar. A juíza acatou o pedido dos autores. “É evidente que a dispensa de todo o quadro da requerida extrapola o direito individual de cada funcionário, atingindo grande parte da categoria profissional, e, por isso mesmo, passa a guardar consonância com o direito coletivo, tornando obrigatória, assim, a participação do Sindicato nas negociações, no escopo de minimizar as consequências socioeconômicas decorrentes do ato rescisório coletivo”, afirmou Maria Teresa.

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