quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Justiça bloqueia bens de ex-governador de Minas Gerais


O desembargador Jair Varão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o bloqueio de bens do ex-governador e ex-presidente nacional do PSDB, Eduardo Azeredo, em ação por improbidade administrativa que apura o repasse de 3 milhões de reais de estatais mineiras para as agências de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, o operador do Mensalão do PT. A ação cível, ajuizada originalmente no Supremo Tribunal Federal em 2003, baseia-se em fatos relacionados ao chamado mensalão mineiro – segundo acusação da Procuradoria-Geral da República, um esquema de arrecadação ilegal de recursos para a campanha à reeleição de Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998. O desembargador atendeu a recurso do Ministério Público Federal contra sentença de primeira instância proferida pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, em 26 de agosto do ano passado. Em seu posicionamento, agora reformado, o magistrado determinou que fossem bloqueados os bens de Marcos Valério, do ex-senador e ex-vice-governador de Minas Gerais, Clésio Andrade (PMDB), e de outros oito investigados no mensalão, mas excluiu o tucano da ação. A decisão inicial determinou o bloqueio total de 25 milhões de reais (valor inicial corrigido) dos dez acusados, mantendo o ex-governador fora do grupo. A justificativa do magistrado foi que faltava “justa causa” para prosseguimento da ação em relação ao tucano. Na decisão de segunda instância, porém, Varão, ao justificar seu posicionamento, afirmou que Azeredo foi “o maior beneficiário da campanha eleitoral” e que não era “crível” que ele, já “ocupante do cargo de governador do Estado à época, não estava a par da origem dos recursos destinados à sua própria campanha eleitoral”.

Um comentário:

. disse...

Essa quadrilha começou com este,roceiro ignorante,deve tomar tudo desde fdp,e mais gente.