O governador Beto Richa sancionou no último dia (22) um projeto de lei que proíbe por 10 anos a exploração do chamado gás de xisto no Paraná por meio da técnica de faturamento hidráulico, mais conhecida como fracking. A lei tem efeito imediato e torna o Paraná o primeiro Estado do País a declarar moratória de 10 anos para a exploração do gás de xisto. O governador também acatou parecer da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e vetou o artigo do projeto que permitia pesquisas e estudos para prospecção de novas áreas de exploração de gás natural no Estado. De acordo com o parecer, trata-se da “pesquisa sobre uma atividade que, sabidamente, é portadora de alto potencial de poluição de nosso ar, nosso solo e nossa água, podendo futuramente colocar em risco o sucesso da atividade agropecuária, a mais importante para a economia do Estado e para a saúde do seu povo”. A proibição afeta investimentos previstos pela Companhia Paranaense de Energia (Copel) para a região Oeste do estado. Em parceria com três empresas, a Copel arrematou quatro blocos na 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), realizada em novembro de 2013. No total, o consórcio desembolsou R$ 12,5 milhões pelas áreas. Na ocasião, foram ofertados 14 blocos para exploração em todo o Paraná, dos quais 11 foram arrematados por seis empresas diferentes, incluindo a Copel, que estreou no segmento de óleo e gás neste leilão. Ao todo, R$ 174 milhões em investimentos estavam projetados para as regiões Oeste, Sudoeste e Noroeste do Paraná, mas nunca saíram do papel. A polêmica em torno da produção do gás não convencional assustou os moradores da região e gerou diversos questionamentos judiciais. O temor que novas áreas sejam leiloadas no Estado fez com que diversos municípios – entre eles, Londrina, Maringá, Cornélio Procópio e Arapongas – criassem leis proibitivas antes mesmo de terem seus subsolos vendidos, disse deputado Rasca Rodrigues (PV), um dos autores do projeto. “Por isto a lei estadual que criamos, neste momento, é importante para dar uma proteção a nível de Estado”, completou Rasca. Em junho de 2014, uma liminar da Justiça suspendeu os efeitos da 12ª Rodada de Licitações da ANP para a exploração de gás não convencional com o uso do fracking no Paraná. O entendimento foi o de que eram necessários estudos técnicos mais aprofundados sobre os riscos da técnica de fraturamento hidráulico. A ANP recorreu da decisão, mas teve o recurso negado. Dois anos depois, a região segue embargada pela liminar de 2014, que proíbe, inclusive, a produção de gás natural convencional. Terminado o prazo de suspensão das atividades, de 10 anos, as empresas exploradoras deverão atender obrigatoriamente a sete requisitos mínimos para iniciar qualquer projeto com o uso do fracking: a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); estudo hidrológico das águas subterrâneas; realização de audiências públicas em todos os municípios atingidos; estudo de impacto econômico e social; implantação de poços de monitoramento dos lençóis freáticos; aprovação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA); e a comprovação de que a atividade não oferecerá riscos ao meio ambiente, à saúde pública e humana.
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