O Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou nesta segunda-feira um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), preso desde a última quinta-feira no presídio de Bangu 8, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelo desembargador Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do TRF 2. Cabral teve contra si dois mandados de prisão preventiva expedidos pelas forças-tarefas da Lava Jato em Curitiba e no Rio de Janeiro. Um deles é assinado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro; e o outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Cabral é acusado dos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, cartel e fraude em licitação. Segundo as apurações do Ministério Público Federal, o ex-governador teria comandado um esquema de corrupção que movimentou mais de 220 milhões de reais. As investigações apontam que ele recebeu 38,4 milhões de reais em propina das empreiteiras propineiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia por contratos de obras públicas, como a reforma do Estádio do Maracanã e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
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