O TRF4, Porto Alegre, negou por unanimidade recurso da defesa do poderoso chefão da Orcrim petista e ex-presidente Lula. A defesa havia impetrado agravo regimental contra decisão que não conheceu pedido de esclarecimento acerca de eventual relacionamento pessoal entre o juiz federal Sérgio Moro e o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no tribunal. Segundo o TRF-4, o agravo regimental não é o recurso correto para este tipo de questionamento, mas sim a exceção de suspeição criminal. No início de julho, a defesa de Lula anexou petição na qual pedia informações acerca de uma possível relação pessoal próxima entre os julgadores de primeiro e segundo graus. Gebran não conheceu o pedido, entendendo que o meio processual usado não era o adequado. A defesa ingressou com agravo regimental requerendo a reconsideração da decisão. Segundo a turma, a arguição da suspeição ou do impedimento do julgador deve ser feita pela via da exceção, ou seja, pelo recurso que leva o nome de Exceção de Suspeição Criminal, meio não utilizado pela defesa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário