Ao lado, espada de ouro cravejada de diamantes, apreendida pela Polícia Federal, conforme termo assinado ao lado. Esta jóia rara foi "levada" por Lula de Brasília para São Paulo. No total, 23 caixas lacradas estão numa agência do Banco do Brasil desde 2011. Muitas das jóias raras e presentes recebidos por Lula durante seus oito anos na presidência já foram apreendidos pela Polícia Federal. Os bens estão guardados, sem custo algum, em 23 caixas lacradas numa agência do Banco do Brasil, localizada no centro de São Paulo, desde 21 de janeiro de 2011, mês em que Lula deixou o governo. O pedido da nova busca e apreensão ocorreu após os policiais encontrarem na residência do ex-presidente, em São Bernardo do Campo, grande São Paulo, um documento intitulado “Termo de Transferência de Responsabilidade (Custódia de 23 caixas lacradas)", datado de 19 de março de 2012. Dilma também levou jóias recebidas de governos estrangeiros do Palácio do Planalto para seu apartamento em Porto Alegre. Por ordem do Tribunal de Contas da União, Lula e Dilma só poderão ficar com itens de uso pessoal, como medalhas, e de consumo direto, como roupas e perfumes. Um decreto de 2002, editado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso no fim de sua gestão, diz que documentos de natureza "arquivística" produzidos ou recebidos pelos presidentes "no exercício dos seus mandatos" e bens obtidos em cerimônias de troca de presentes, ocorridas nas audiências com chefes de Estado e de governo por ocasião de visitas oficiais ou viagens de Estado, não integram os acervos privados, devendo integrar o patrimônio público da Presidência. O Tribunal de Contas da União determinou que a Presidência da República identifique e incorpore ao seu acervo documentos e presentes eventualmente recebidos indevidamente pelos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff no exercício de seus mandatos. O "pente-fino" terá de ser feito em 568 bens destinados pelo Planalto a Lula e 144 reservados para a sucessora, recém-cassada pelo Senado. Até as providências serem tomadas, eles ficam proibidos de vendê-los ou doá-los.
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