Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul acatou pedido do Ministério Público Eleitoral de Gravataí e indeferiu o registro de candidatura de Daniel Bordignon (PDT). Autora da ação no MP da cidade, a promotora Ana Carolina Azambuja sustentava que Bordignon abusava do direito de recorrer em um processo de improbidade administrativa que tramita na Justiça há cinco anos. A promotora dizia que, na prática, a ação já transitou em julgado. A defesa do candidato avalia que ainda não se esgotaram as possibilidades de recursos e pediu, há um mês, o afastamento de Ana Carolina. O candidato ganhou a ação na primeira instância, na Justiça Eleitoral de Gravataí. O MP apresentou recurso no TRE, que foi acolhido nesta quarta-feira. O candidato pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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