A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feria o bloqueio dos bens da empresa responsável pela transmissão dos Jogos Rio 2016. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deferiu ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro contra a empresa OBS (Olympic Broadcast Services), responsável pela entrega das imagens e áudios dos jogos às emissoras de rádio e televisão com direitos de transmissão da Olimpíada. A ação foi provocada por denúncias apuradas em inspeções de procuradores do trabalho nas arenas de jogos. De acordo com as investigações, cerca de 2 mil profissionais foram admitidos pela OBS por meio de contratos de pessoa jurídica (PJ) e por prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sendo obrigados a cumprir jornadas de trabalho de mais de dez horas diárias. A Justiça determinou a retenção e indisponibilidade dos bens da empresa no Brasil, como caminhões, equipamentos de transmissão de imagens e sons e móveis usados nas arenas olímpicas, além do bloqueio de valores mantidos pela empresa em instituições financeiras brasileiras. O objetivo da retenção e do bloqueio é garantir a compensação material por possíveis danos causados aos trabalhadores contratados pela empresa. A OBS tem sede na Espanha e está com CNPJ temporário no Brasil. O representante legal da empresa no País é natural do Reino Unido e reconheceu que não foi formalizado contrato de trabalho com nenhum brasileiro e que todas as contratações se deram por meio de PJ, MEI ou terceirização. A empresa OBS impetrou mandado de segurança contra a decisão judicial, mas a Justiça do Trabalho indeferiu o pedido e manteve a retenção dos bens e o bloqueio dos valores mantidos pela empresa no Brasil.
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