A socialite paulistana Marta Suplicy (PMDB), candidata à prefeitura de São Paulo, foi condenada, nesta terça-feira (16), a pagar multa de R$ 5.000,00 por fazer propaganda paga na internet, o que a lei eleitoral proíbe. A senadora afirmou, por meio de nota, que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo. O juiz Sérgio da Costa Leite, da 1ª zona eleitoral de São Paulo, entendeu que houve "óbvio objetivo eleitoral", uma vez que, se quisesse apenas divulgar seu mandato de senadora, a socialite Marta Suplicy não precisaria pagar para alcançar maior número de pessoas, além daquelas interessadas em sua atuação parlamentar. Leite também disse que o conteúdo das postagens confirma o caráter ao trazer "menção expressa" à cidade de São Paulo e "a idéia de que pode ensejar melhores condições para a mesma". "E mais, com a devida vênia, senadora da República há mais de cinco anos, é no mínimo curioso que apenas agora, às vésperas da eleição municipal, na qual concorrerá, tenha resolvido realizar contratação de tal natureza", escreveu o juiz. O Ministério Público Eleitoral denunciou Marta Suplicy em julho. Ela fez posts patrocinados no Facebook, nos quais divulgou perfis e ações na periferia. A lei veda propaganda paga na internet a qualquer tempo durante o período eleitoral. A pena prevista é de multa entre R$ 5.000,00 e R$ 30 mil.
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