A Polícia Federal prendeu na quinta-feira (11/08) Marcelo Maran, sócio do advogado Guilherme Gonçalves, responsável pela contabilidade do Fundo Consist, no qual eram movimentados valores recebidos de um esquema de desvio de recursos montado no Ministério do Planejamento. O dinheiro do fundo era usado no pagamento de despesas pessoais do ex-ministro e também era empregado em campanhas políticas. A ordem foi da 6ª Vara Federal de São Paulo, a mesma que recebeu na semana passada a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Paulo Bernardo, Maran, Gonçalves e mais 10 pessoas. Os três acusados são réus pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A Força Tarefa da Operação Custo Brasil tomou o depoimento de uma testemunha do caso. Essa pessoa já havia sido ouvida na fase de inquérito, pela Força Tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, em julho passado. Na ocasião, o depoente contou que o dinheiro do Fundo Consist pagava despesas pessoais de Paulo Bernardo, e que Maran havia dito que o dinheiro era desviado para campanhas políticas também e que o escritório fazia pagamentos por serviços não prestados. No depoimento anterior, a testemunha contou que Maran tentou cooptá-lo em agosto de 2015, quando ela pediu demissão do escritório de Gonçalves em virtude da operação Pixuleco. Trecho do depoimento dessa testemunha foi usado na denúncia da Operação Custo Brasil. Quando Maran tomou conhecimento da íntegra da denúncia, procurou o irmão da testemunha que havia trabalhado um ano no escritório de Gonçalves, entregou a ele um envelope com o trecho da denúncia que mencionava o depoimento e disse: “Entregue isto para seu pai e pede para ele conversar com seu irmão, para que ele mude o depoimento dele”. Para os procuradores Andrey Borges de Mendonça, Rodrigo de Grandis, Silvio Luís Martins de Oliveira e Vicente Mandetta, responsáveis pelo caso, não há dúvida de que Maran tentava cooptar a testemunha e de que agora a ameaçou. “A prisão preventiva é necessária para garantia da instrução quando o imputado interfere na produção da prova. No caso, referida interferência se manifesta pela tentativa inicial de cooptar a testemunha para a continuidade do esquema – com o oferecimento de vantagens semelhantes às que Maran recebia, para que não saísse do escritório – e, atualmente, em razão da tentativa de alterar o depoimento da testemunha. A ameaça, embora destinada ao irmão do depoente, possuía clara e certa finalidade: fazer com que a testemunha alterasse seu depoimento e deixasse de incriminar Marcelo Maran”, afirma o Ministério Público Federal no pedido de prisão, que foi aceito pelo juiz Paulo Bueno de Azevedo.
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