O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a medida provisória 719 que permite a trabalhadores do setor privado utilizar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como garantia para a contratação de crédito consignado. O texto segue para promulgação do Congresso. A proposta permite que os trabalhadores usem até 10% do saldo do FGTS como garantia e até 100% do valor da multa rescisória paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, demissão por culpa recíproca ou força maior. A proposta dá ao Conselho Curador do FGTS o poder de estabelecer o número de parcelas e a taxa mensal de juros a ser cobrada pelas instituições. À Caixa Econômica, operadora do fundo, caberá definir procedimentos operacionais para viabilizar a modalidade de crédito consignado. De acordo com o líder da oposição, Lindbergh Farias (PT-RJ), a medida tem por objetivo reduzir os juros cobrados no crédito consignado, que atualmente giram em torno de 41% para pessoas do setor privado. A MP foi anunciada no início de fevereiro e publicada em 30 de março, no pacote de incentivo ao crédito, uma das vias tentadas pela equipe econômica da presidente afastada, Dilma Rousseff, para reanimar a economia. A estimativa do Ministério da Fazenda à época é que, se 10% dos trabalhadores usarem suas garantias para o consignado, o potencial de novas operações poderá chegar a R$ 17 bilhões. Para o governo, a possibilidade de uso do FGTS como garantia permite a substituição de dívidas caras por dívidas mais baratas, melhorando o perfil de crédito das pessoas. O texto também traz regras para seguro de embarcações e normas sobre utilização de imóveis para pagamento de débitos da dívida ativa da União.
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