sábado, 16 de julho de 2016

Lewandowski concede liminar garantindo arrestos para pagar servidores


O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu nesta sexta-feira uma liminar garantindo o arresto nas contas do Estado do Rio caso o governo não pague os servidores até o terceiro dia útil de cada mês. Com a decisão, o ministro suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio que impedia os arrestos. O processo foi originado por uma ação da Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio de Janeiro (Fasp). A decisão é em caráter provisório e o mérito da ação ainda será julgado no STF. No início de maio, a Fasp obteve uma decisão em caráter liminar na 8º Vara de Fazenda Pública, autorizando o arresto total da folha de pagamento (de maio) dos servidores do Estado. Horas depois, entretanto, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do TJ, suspendeu a liminar, o que manteve o pagamento dos salários ou parte deles no 10º dia útil, de acordo com novo calendário de pagamento programado pelo governo. "Não tenho dúvida de que os arrestos serão garantidos. A gente vai aguardar o posicionamento do governo do Estado. Porque o que está fixado na nossa decisão que foi restabelecida integralmente é que até o dia 3 os servidores têm que receber. Não recebendo, a gente vai partir para o arresto. Essa decisão é uma grande vitória dos servidores do Estado, porque tiveram ganho de causa em todas as instâncias. Esse negócio de pagar dia 14, dia 15, dia 20 não pode mais existir e a gente vai brigar por isso", afirmou Carlos Henrique Jund, advogado da federação. 

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