A Justiça Federal de São Paulo suspendeu por decisão liminar o passaporte diplomático de Felipe Dytz da Cunha, de 23 anos, filho do deputado federal Eduardo Cunha. Felipe tinha o benefício como dependente do pai, mesmo sendo dono de quatro empresas com capital social total de R$ 215 mil – o Itamaraty determina que só filhos e enteados que não exerçam atividade remunerada podem ser considerados dependentes. A decisão do juiz da 7ª Vara Federal Cível, Tiago Bologna Dias, é uma resposta à ação popular movida pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, que alegou desvio de finalidade na concessão do benefício. O magistrado afirmou em sua decisão que a concessão de passaporte ao filho do deputado "não seria compatível com o interesse público" e "se configuraria como mero privilégio, portanto incompatível com o princípio da moralidade". Ele determinou que o passaporte seja entregue à Justiça em 5 dias após a notificação. Há duas semanas, em outra ação movida por Nacle, o juiz Tiago Bologna Dias suspendeu os passaportes diplomáticos do pastor R.R. Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus, e a sua mulher, Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) disse que a emissão do passaporte de seu filho não infringe as regras do Itamaraty porque, segundo ele, as empresas de Felipe Dytz são pequenas e não dão lucro.
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