A jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou uma lista de 26 testemunhas de defesa no processo a que responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, em primeira instância. Entre os chamados estão dois ministros do governo interino: Maurício Quintella (Transportes) e Bruno Araújo (Cidades); e seis deputados federais: Jovair Arantes (PTB-GO), Gilberto Nascimento (PSC-SP), Hugo Motta (PMDB-PB), Felipe Maia (DEM-RN), Carlos Marun (PMDB-MS), e Átila Lins (PSD-AM). Jovair Arantes foi relator do processo do impeachment contra a presidente afastada Dilma Rousseff; e Hugo Motta, presidente da CPI da Petrobras, encerrada no ano passado. A jornalista é suspeita de ter escondido recursos de propina em uma conta secreta no Exterior, da qual era beneficiária final. De acordo com o Ministério Público, o empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira pagou 1,5 milhão de dólares ao deputado federal Eduardo Cunha para ser beneficiado em um contrato de aquisição, pela Petrobras, para exploração de um campo de petróleo em Benin, na África. Parte desse dinheiro teria sido repassado para contas em nome de offshores ou trusts, que alimentavam o cartão de crédito usado por Claudia Cordeiro Cruz em compras de artigos de luxo e no pagamento de cursos aos filhos do casal nos Estados Unidos e na Inglaterra. A defesa de Claudia Cordeiro Cruz enumera o que considera como violação ao direito do contraditório e à ampla defesa e “ilicitudes da prova”, citando vícios no acordo de cooperação jurídica internacional e a não tradução de informações bancárias vindas da Suíça. Por fim, os advogados Igor Tamasauskas e Pierpaolo Cruz Bottini pedem que o processo seja paralisado, que a denúncia contra Claudia Cordeiro Cruz seja rejeitada por “manifesta inépcia formal e material” e que ela seja “absolvida sumariamente”. A defesa também pediu à Justiça que devolva o passaporte da ré, uma vez que ela demonstrou “plena disposição em não se furtar a qualquer ato processual” ao comparecer para prestar depoimento diante do Ministério Público Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário