Os juristas Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaina Conceição Paschoal comparam a situação da presidente Dilma Rousseff a de prefeitos que respondem a processos por fraudes em suas gestões e sustentam que as “pedaladas” fiscais realizadas em outros bancos públicos comprovam o crime de responsabilidade nas “pedaladas” no Banco do Brasil em 2015, que são o foco do processo de impeachment. As alegações finais assinadas pelos juristas foram protocoladas nesta terça-feira na comissão especial do Senado. Agora, será aberto um prazo até o dia 27 de julho para que a defesa apresente seus argumentos. No início de agosto, a comissão tomará sua decisão. O julgamento final, porém, deverá ocorrer depois da Olimpíada do Rio de Janeiro, que se encerra em 21 de agosto. O debate sobre a autoria de Dilma no caso das “pedaladas” ganhou força depois que perícia realizada por técnicos do Senado afirmaram não haver ato direto dela nos atrasos de pagamentos do Tesouro ao Banco do Brasil relativos ao Plano Safra de 2015. Para os juristas, a presidente deve ser responsabilizada porque é seu dever funcional acompanhar as finanças públicas do País. “Ora, se, no âmbito municipal, responde pelos crimes contra as finanças o prefeito, simetricamente, no âmbito federal, responde o presidente da República, valendo ressaltar que o artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal faz menção expressa ao presidente. Decisões da grandeza das que foram tomadas relativamente aos ilegais mútuos, aos ilegais decretos, não poderiam jamais ser de desconhecimento de quem tinha o dever e, mais do que o dever – até mesmo o prazer – de acompanhar e decidir sobre contas públicas, como condutora da Alta Administração. De fato, durante todo o mandato, a presidente revelou-se a grande artífice da economia: a mãe do PAC”, diz trecho do documento protocolado. Os juristas ressaltam que a repetição de atrasos em outros bancos, como Caixa e BNDES, mostrariam que haveria uma política direcionada por Dilma para a realização das pedaladas. “Ademais, reforça a autoria delitiva o fato de as chamadas pedaladas fiscais terem se verificado no âmbito de todas as instituições financeiras federais, sendo certo que, para a fraude perpetrada se efetivar, precisou-se contar com a interveniência de diversos órgãos, todos subordinados à Presidência da República”, diz trecho da acusação. “Tratou-se de ação concertada, praticada pela interveniência de várias instituições, órgãos e autoridades subordinadas à presidente da República. Ademais, não se pode perder de vistas que as pedaladas fiscais foram muito interessantes à denunciada, na medida em que possibilitaram a efetiva maquiagem das contas públicas, criando uma ilusão de estabilidade econômica, bem como a sensação de que os programas sociais teriam continuidade, quando já se sabia que tal continuidade seria impossível”, reforçam os juristas. Para a acusação, Dilma praticou crime de responsabilidade tanto nos decretos quanto nas pedaladas. Eles sustentam que dois artigos da lei do impeachment foram violados por meio dos atrasos nos pagamentos ao Banco do Brasil e outro artigo por Dilma não ter ordenado o pagamento imediato dos débitos. Apontam ainda a violação a outros dois artigos pela edição dos decretos de crédito suplementar em 2015 quando o próprio governo já reconhecia que não cumpriria a meta fiscal. Na conclusão, com forte tom político, o documento afirma que a própria defesa reconheceria a prática de crimes em 2013 e 2014, por insistir que os casos de anos anteriores não poderiam ser analisados. Para a acusação, tudo faz parte do mesmo “conjunto da obra”. “E a defesa, comodamente, aceita ter havido toda a irresponsabilidade em 2013 e 2014, como se fosse possível esta divisão artificial, quando todos os fatos demonstram, como reconhece o próprio Tribunal de Contas da União, existir apenas o Conjunto da Obra, uma continuidade do mesmo comportamento do mandato anterior, que persistiu em 2015, revelando antes de tudo um modo de ser; verdadeiro modus operandi”, diz trecho. A acusação ressalta que o fato de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ter apresentado um pedido de impeachment com fundamento semelhante ao que está em tramitação reforçaria a tese de que o processo não é um “golpe”. A acusação destaca que o pedido da Ordem inclui fatos da Lava-Jato como a acusação de que Dilma teria nomeado ministro ao Superior Tribunal de Justiça para tentar atrapalhar a Operação Lava-Jato. Afirma ainda que os crimes que teriam sido praticados pela presidente que estão no processo são de extrema gravidade, passíveis da aplicação da pena de afastamento definitivo. “A denúncia foi finalizada com o Hino Nacional. Estas alegações são fechadas com o pequeno trecho do Hino da Independência: Ou ficar a pátria livre, ou morrer pelo Brasil”, concluem os juristas. O documento foi protocolado pelo advogado João Berchamans, contratado pelos juristas para auxiliá-los no processo.
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