O Senado entrou com uma representação pedindo que o Conselho Nacional de Justiça investigue se o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, cometeu infração disciplinar ao autorizar busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). O alvo do mandado era o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo. O Senado argumenta que o juiz usurpou competência do Supremo Tribunal Federal ao autorizar a ação, uma vez que a senadora conta com foro privilegiado e a medida só poderia ser autorizada pelo tribunal. A instituição argumenta ainda que é "impossível a separação dos bens de propriedade e posse" de cada um do casal, portanto, a petista seria atingida na operação. O Senado aponta que o mandado de busca e apreensão não reproduziu a determinação para que fosse excluída qualquer coisa que fosse de patrimônio ou posse da senadora. Ainda segundo o comando do Senado, o juiz desrespeitou resolução interna da Casa que prevê expressamente que compete à Polícia Legislativa cumprir, em caráter privativo, os mandados de busca e apreensão executados nas dependências sob a responsabilidade do Senado – como é o caso do apartamento funcional – ou ao menos acompanhar seu cumprimento. "As aludidas normas constitucionais e infraconstitucionais não foram observadas pelo reclamado (juiz), conforme se evidencia claramente do aludido mandado de busca e apreensão, o que era impositivo ante o seu dever de conhecimento das leis e dos fatos públicos e notórios relacionados aos fatos, notadamente de que a senadora seria inegavelmente atingida pela busca e apreensão, especialmente quando se sabe estar em curso no Supremo inquérito investigando fatos a ela relacionados", diz a ação. "O dever de cautela também recomendava a atenção do reclamado de que a diligência seria cumprida em imóvel funcional sob a responsabilidade do Senado, o que impunha maior cuidado do magistrado, em atenção ao princípio da harmonia e separação dos poderes", completa o texto. Pelas regras do CNJ, que é o órgão com poder para investigar atos de magistrados, a ministra corregedora Nancy Andrighi faz uma análise inicial de admissibilidade da representação. Caso entenda que ela é admissível, Andrighi apresenta o caso ao plenário e propõe abertura de uma investigação que precisa ser votada. Se aprovada, é nomeado um relator entre os 15 integrantes do Conselho. Esse processo disciplinar pode ser arquivado ou levar a diversas penalidades ao juiz – em último caso, à demissão. O Senado também questionou no STF a legalidade da busca e apreensão em apartamento funcional sem autorização da Corte, pedindo que a ação seja anulada e os materiais, devolvidos ao casal.
Um comentário:
O juiz Celso de Mello tem uma mente profundamente burocrática. Ele até hoje não entendeu que a lei é genérica e cabe ao juiz interpretar a lei e aplicá-la avaliando as especificidades de cada caso. Quando o juiz prefere revolver a lei a procura de algo que atenue suas responsabilidades é porque ele não tem consciência de juiz e lhe falta a coragem para julgar. No caso presente, em se tratando de uma situação não prevista na lei (cônjuge com foro privilegiado), tudo que ele não podia fazer era aceitar a representação do Senado defendendo uma presunção de caráter privado em detrimento a uma investigação de interesse público. No Brasil ainda não se formou a consciência que o interesse público é muito mais relevante que o privado e a consequência disso é esse elenco de políticos que mais parecem psicopatas que representantes do povo.
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