quinta-feira, 19 de maio de 2016

Aleluia entra com mandado de segurança na Supremo para convocar eleição de presidente da Câmara


O deputado federal José Carlos Aleluia (DEM) ingressou nesta quarta-feira (18) no Supremo Tribunal Federal para declarar vago o cargo de presidente da Câmara dos Deputados. O mandado de segurança com pedido de medida liminar, uma vez aceito, obriga o primeiro-vice-presidente da Casa, Waldir Maranhão, a convocar eleição em um prazo de até cinco sessões e suspende o Ato da Mesa Diretora 88/16. Aleluia se baseia na decisão do Supremo que afastou Eduardo Cunha (PMDB) da Presidência no dia 05 de maio e que deixa clara a determinação de suspendê-lo “do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados”. O Ato da Mesa, tomando a decisão como objeto, determinou então a mera suspensão do exercício da Presidência, não declarando a vacância do cargo. A deliberação também manteve benefícios do mandato suspenso, incluindo até mesmo assessoria do gabinete parlamentar a um deputado destituído de suas funções. No mandado de segurança, o democrata alega que a decisão da Mesa foi tomada “de forma açodada” e que não respeitou as prerrogativas constitucionais que impedem o primeiro-vice-presidente de assumir plenamente e acumular as funções da Casa. "Ainda que as regras para eleição do presidente encontrem sede no Regimento Interno, a questão não se insere no domínio que a doutrina e a jurisprudência designam de ‘interna corporis’. O primeiro-vice jamais sucede o presidente da Câmara e não poderá exercer atribuições constitucionais reservadas a ele. Admitir que o cargo de presidente da Câmara pode ser exercido em regime de substituição indefinidamente é admitir que a Câmara pode ser privada indefinidamente de uma parte de suas prerrogativas constitucionais”, argumenta Aleluia. O mandado ainda ressalta o ataque ao princípio da proporcionalidade partidária na composição da Mesa, e a acumulação de funções na Mesa do Congresso Nacional, algo que “destoa” do indicado na Constituição Federal. Aleluia também lembra que, ao se omitir da declaração de vacância do cargo e da convocação de nova eleição, Waldir Maranhão viola direitos do parlamento e atinge a própria integridade da instituição. “Pouco importa que as substituições do Presidente da República (ou ao Presidente interino) sejam raras. É irrelevante que os Conselhos que assessoram o presidente da República em nível superior pouco ou nunca se reúnam. Tais dignidades institucionais são irrenunciáveis", defende. A peça também acusa parte da Mesa Diretora , ao criar o Ato em detrimento da opinião de seus próprios pares e sem formalizar uma reunião do colegiado, de ter como propósito “forjar um álibi” para assegurar ao deputado Eduardo Cunha prerrogativas que são absolutamente incompatíveis com a natureza da medida cautelar a que ele foi submetido. “Teori deixou claro que sua medida buscava evitar ‘risco de delinquência no poder e o risco de uso do poder para delinquir’. Assegurar ao deputado Eduardo Cunha as prerrogativas que lhe são conferidas pelo Ato impugnado é, ao mesmo tempo, buscar fraudar a decisão cautelar que determinou seu afastamento, e violar de forma patente o princípio da moralidade administrativa. Qual o propósito de se assegurar a um deputado afastado as prerrogativas que o Ato da Mesa garante a Eduardo Cunha? “, questiona o deputado. Para José Carlos Aleluia, o Ato da Mesa é uma afronta à Câmara dos Deputados como instituição representativa da população brasileira. “O deputado Eduardo Cunha não se apropriou apenas de vantagens indevidas, mas, o que é mais grave, apropriou-se de uma importante instituição pública, que é a Câmara dos Deputados”, conclui Aleluia.

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