O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal na quinta-feira uma ação direta de inconstitucionalidade argumentando que caibam exclusivamente ao Ministério Público as negociações de acordos de delação premiada. Dirigida ao presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, a ação pede, na prática, que se proíba a Polícia Federal de pactuar acordos de colaboração sem a participação dos procuradores do Ministério Público Federal. A ação de Janot mira trechos da lei 12.850 de 2013 que legitimam a participação de delegados da Polícia Federal nas tratativas. Segundo o chefe do Ministério Público Federal, os trechos são inconstitucionais e devem ser suspensos e anulados por contrariarem “o devido processo legal, o princípio da moralidade, o princípio acusatório, a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição, a exclusividade do exercício de funções do Ministério Público por membros legalmente investidos na carreira e a função constitucional da polícia, como órgão de segurança pública”. Rodrigo Janot afirma que a investigação policial deve ser feita “em harmonia com as linhas de pensamento, de elucidação e de estratégia firmadas pelo Ministério Público”. Para o procurador-geral, “motivos corporativos” acabaram por atribuir à Polícia Federal funções além da competência de “subsidiar a atuação do Ministério Público”, a quem cabe dirigir a investigação criminal até a denúncia à Justiça ou arquivamento. A exclusividade do Ministério Público, conforme argumenta Janot, está relacionada, entre outros princípios, à preservação da autoridade do juiz, à ampla defesa e à competência para negociar o perdão judicial e a diminuição de penas a delatores. Embora busque retirar da Polícia Federal a prerrogativa de negociar com colaboradores, Janot pede ao STF a “modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade” para preservar o efeito dos acordos de delação já firmados por delegados federais que os tenham considerado em investigações e processos criminais. Por meio de nota da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), os delegados federais “lamentam” a ação de Janot ao Supremo Tribunal Federal, cujo possível deferimento classificam como “extremo retrocesso”. Segundo a nota da ADPF, “soa muito estranho que no exato momento em que a Polícia Federal realiza as maiores investigações de combate à corrupção, seja proposta uma Ação para dificultar a atuação da Polícia Federal”. Os delegados federais argumentam que a ação representa risco às operações Lava Jato e Acrônimo e ironizam: “As organizações criminosas que afrontam a nação brasileira comemoram a Ação proposta por Rodrigo Janot”. Um dos exemplos recentes de acordo de delação firmado com a Polícia Federal sem a participação inicial do Ministério Público é o de Danielle Fonteles, dona da agência de propaganda Pepper Interativa, ajustado no âmbito da Operação Acrônimo, cujos depoimentos implicaram as contas da campanha da presidente Dilma Rousseff em 2014 e o governador de Minas Gerais, o ex-terrorista e petista Fernando Pimentel (PT). A delação de Danielle à Polícia Federal baseou o indiciamento de Fernando Pimentel. Ao chegar à Procuradoria-Geral da República, a delação de Danielle foi dividida em duas partes. Citações à presidente Dilma Rousseff foram encaminhadas ao STF, e as menções a Pimentel, ao Superior Tribunal de Justiça, onde corre o processo da Acrônimo. Além de Daniele Fontelles, delatores da Operação Lava Jato, como os lobistas Julio Camargo e Fernando Baiano, também negociaram a colaboração com a Polícia Federal.
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