Ao sentenciar a 19 anos e 4 meses de prisão o presidente afastado e herdeiro do quarto maior conglomerado privado do país, Marcelo Odebrecht, o juiz Sergio Moro traçou uma linha divisória entre os executivos condenados por um esquema de pagamento massivo de propinas na Petrobras e o grupo. Ele frisou que foram pessoas, não as empresas do grupo, que receberam as penas por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A cautela de segregar os executivos condenados do grupo é uma resposta de Moro a críticos recorrentes, como a presidente Dilma Rousseff, de que a Lava Jato pode deixar como legado a devastação do setor de infraestrutura no país. Colosso com faturamento de R$ 107 bilhões em 2014, Odebrecht toca seis das dez maiores obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e empregava diretamente 181 mil funcionários em 2013 (último dado disponível). Além da sentença de prisão, o juiz Moro usou um artigo da lei antilavagem de dinheiro para banir Marcelo Odebrecht e outros quatro antigos integrantes da cúpula do grupo do mundo dos negócios. Além de Marcelo, Alexandrino Alencar, Cesar Rocha, Márcio Faria e Rogério Araújo foram condenados a não voltar a exercer cargos de gerência ou direção ou integrar o conselho da Odebrecht pelo dobro do tempo da pena de prisão. No final da sentença, Moro recomendou que o grupo feche um acordo de leniência – uma espécie de delação premiada para as empresas – como "primeiro passo para superar o esquema criminoso e recuperar sua reputação". A leniência seria um meio, disse o juiz, para lidar com questões relativas a emprego, economia e renda. Mas fez a ressalva que os acordos deveriam ser fechados juntos ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Ministério Público Federal, CADE, Petrobras e Controladoria Geral da União para assegurar a "segurança jurídica" do acordo. Moro sugere que a Odebrecht deveria seguir o exemplo da Volkswagen, multinacional que assumiu um esquema de fraude nos testes de emissão de poluentes, demitiu dirigentes e buscou entrar em acordo com as autoridades para compensar os danos. "O recente exemplo da reação pública da automotora Volkswagen é ilustrativo do comportamento apropriado de uma grande empresa quando surpreendida na prática de malfeitos, diga-se de passagem aparentemente menores dos que os apurados no presente feito. A admissão da responsabilidade não elimina o malfeito, mas é a forma decente de superá-lo", escreveu Moro.
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