A defesa do ex-ministro da Casa Civil, o bandido petista mensaleiro José Dirceu, recorreu no Supremo Tribunal Federal da decisão que negou a ele o perdão da pena no Mensalão do PT. Preso preventivamente desde o ano passado por suspeita de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras, José Dirceu pede que seja reconhecido o direito mesmo que ele responda a outro processo criminal. O pedido de perdão de pena foi feito com base no indulto de Natal, decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff em 24 de dezembro que extingue as condenações por determinados crimes, desde que as pessoas condenadas cumpram requisitos previstos na norma. Em fevereiro, no entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator dos processos do mensalão no STF, negou o pedido do perdão da pena do ex-ministro por considerar que ele não poderia ter sofrido sanção por falta disciplinar de natureza grave, como é o caso da prisão preventiva e enquanto novas suspeitas contra ele não forem julgadas pelo juiz Sergio Moro. Os advogados do ex-ministro rebatem no recurso que o processo criminal pelo qual José Dirceu responde ainda não foi julgado, e que ele deve ser considerado inocente até que o processo transite em julgado. A defesa argumenta que José Dirceu "demonstrou preencher todos os requisitos previstos para o reconhecimento do indulto ao tempo do pedido e, como o referido pedido tem prioridade no trâmite em relação aos demais, não há qualquer fundamento legal que permita o indeferimento do pedido, ou até mesmo sua suspensão, em decorrência de ação penal movida em desfavor do condenado e que ainda não tenha sentença proferida". "Ainda que o Agravante (Dirceu) esteja respondendo a processo criminal, não é possível que seu pedido de reconhecimento de indulto seja indeferido por ausência de requisito subjetivo - prática de falta grave - ou postergado até que seja proferida sentença, pois será considerado inocente enquanto não transitar em julgado sentença penal condenatória" argumentam os advogados do ex-ministro. Para a defesa de José Dirceu, ele tem direito ao indulto porque foi condenado a pena menor que oito anos, já cumpriu mais de 26 meses da condenação e, além disso, não é reincidente. Esses são pré-requisitos para que um condenado tenha o perdão da pena, conforme o decreto do indulto de Natal do ano passado. No Mensalão, José Dirceu foi condenado a sete anos e onze meses de prisão e estava cumprindo pena em regime aberto em Brasília quando voltou a ser preso. Atualmente, ele está detido em Curitiba. As investigações da força-tarefa da Lava Jato apontam indícios de crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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