O Superior Tribunal de Justiça decidiu na quinta-feira (17) que o conflito entre as famílias Gradin e Odebrecht deve ser resolvido por meio de arbitragem. A disputa teve início em 2010, quando os Odebrecht decidiram comprar por US$ 1,5 bilhão a participação de 20,6% dos Gradin na Odbinv, holding controladora da Odebrecht, opção que o acordo de acionistas previa em certas situações. Mas, segundo os Gradin, as condições previstas no contrato não foram respeitadas e, por isso, pediram a instauração de arbitragem para resolver a questão. A família Odebrecht, porém, defendeu que não havia no acordo de acionistas cláusula que obrigasse a via arbitral para casos como esse, e que portanto a controvérsia teria de ser decidida no Judiciário. A questão estava empatada em 2 a 2 na Quarta Turma do STJ, e a decisão saiu após o voto do ministro João Otávio de Noronha, da Terceira Turma, que substituiu outro magistrado, Luis Felipe Salomão, que se declarou impedido por seu filho ter sido contratado pela Odebrecht Defesa e Tecnologia. Noronha adotou o entendimento de que o contrato é claro em prever a resolução de dúvidas de interpretação por meio de arbitragem. "O que a Kieppe (holding da família Odebrecht) faz é se negar a cumprir aquilo a que ela se obrigou", disse.
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