O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quinta-feira (1º) restrições para que novos partidos tenham acesso ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo de televisão – mecanismos vitais para o funcionamento de uma sigla. Por 6 votos a 5, o Supremo entendeu que era inconstitucional a adoção de regras para dificultar a liberação desses benefícios, uma vez que a Constituição prevê liberdade para criação de novas legendas. A maioria dos ministros também argumentou que o próprio tribunal já tinha fixado que seria ilegal a adoção de barreiras para instituição de siglas, rejeitando lei que estabeleceu controle a legendas com menos de 5% dos votos. A lei derrubada pelo Supremo nesta quinta estabelecia que o partido Novo não teria direito a receber votos de deputados que aderiram à nova legenda. Isso afetava diretamente a sigla, já que o fundo partidário e o tempo de TV são calculados a partir do número de parlamentares eleitos pelos partidos. Com isso, a legenda só embolsaria a parte desses benefícios dividida entre todas as agremiações com registro na Justiça Eleitoral. Para conseguir maior fatia, a sigla teria que eleger deputados federais – o que só pode ocorrer na eleição para a Câmara seguinte a sua fundação. A decisão do Supremo deve dar novo fôlego a legendas criadas recentemente, como a Rede Sustentabilidade, partido político criado liderado pela ex-senadora Marina Silva, terceira colocada nas últimas duas eleições presidenciais, que só teria chance de ampliar o fundo e o tempo de TV após as eleições de 2018. A Rede já filiou quatros deputados: Alessandro Molon (RJ), Aliel Machado (PR), João Derly (RS) e Miro Teixeira (RJ), e poderá reivindicar a portabilidade dos benefícios, ampliando suas fatias. Com o entendimento do STF, na prática, novos partidos que tenham adesão de deputados federais ganham mais dinheiro e tempo, mesmo sem ter disputado eleições. Segundo dados do TSE, a Rede receberia R$ 99,4 mil por mês com as restrições da lei em vigor – sendo que essa fatia deve ser ampliada. Os ministros discutiram uma ação do Solidariedade, criado em 2013, questionando as normas. Relator do caso, o ministro Luiz Fux defendeu que os entraves tinham o objetivo de inviabilizar o ingresso de novos grupos políticos no sistema. "Os donos da bola procuram inviabilizar participação daqueles que estão fora do jogo democrático", disse o ministro. "A lei inviabiliza no curto prazo o funcionamento e o desenvolvimento das minorias político-partidárias, numa flagrante ofensa aos postulados fundamentais do pluralismo político, da liberdade partidária", completou. Fux foi seguido por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Luiz Edson Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Celso Mello e Ricardo Lewandowksi votaram pela rejeição da ação. Mendes afirmou que a permissão para que parlamentares trocassem de partido levando esses benefícios estimula a fragmentação partidária. Celso de Mello disse que a lei inibia o "comércio eleitoral".
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