O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu arquivar representação disciplinar apresentada pelo ex-presidente Lula X9 (ele delatava companheiros para o Dops paulista durante a ditadura militar, conforme Romeu Tuma Jr, em seu livro "Assassinato de reputações") contra Anselmo Lopes, procurador da República no Distrito Federal, que propôs a investigação preliminar do petista por tráfico de influência em favor da Odebrecht, em obras financiadas pelo BNDES. Foi a partir da ação de Lopes que a Procuradoria da República no Distrito Federal começou a apurar o caso que, em julho, foi transformado em procedimento de investigação criminal contra o ex-presidente. Agora, o processo corre em segredo de justiça. A defesa de Lula questionou a conduta de Lopes, acusando-o de se basear apenas em informações de jornais para pedir a investigação preliminar, sem apresentar qualquer prova ou indício. Para o corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, as matérias publicadas pela imprensa podem servir de base à formalização de notícia de fato (investigação preliminar), especialmente quando veiculadas com base em dados concretos que permitam a sequência de uma investigação criminal. "O acervo concreto de dados fornecido pelo jornalismo, se é que insuficiente naquela oportunidade do despacho para a imediata formalização de um PIC (procedimento de investigação criminal), não pode ser tomado como desprezível para subsidiar o início de uma apuração, ainda que preliminar", disse. Portela afirmou ainda que não ficou provada motivação pessoal ou desvio de conduta do procurador para prejudicar Lula ou o PT. "Alheio a motivação pessoal para constranger o reclamante ou o seu partido político e respaldado em cumprimento de dever funcional - após juízo de valor inerente ao cargo, observadas as balizas legais -fundou-se em detalhadas informações da imprensa brasileira que, agora, permitem a apuração formal do fato pelo Ministério Público Federal", afirma a decisão. No fim do mês passado, a Corregedoria do Ministério Público também arquivou representação de Lula contra o procurador Valtan Timbó Mendes Furtado, que abriu a investigação criminal formal contra o ex-presidente. A suspeita é que Lula X9 tenha exercido influência para que o BNDES financiasse obras de Odebrecht, principalmente em países da África e da América Latina. A empreiteira bancou diversas viagens de Lula X9 ao Exterior depois que ele deixou a Presidência. O petista nega qualquer irregularidade. O Código Penal fixa como tráfico de influência "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função", prevendo pena de dois a cinco anos de reclusão. O Instituto Lula divulgou na terça-feira (18) a lista de empresas, associações e organismos internacionais que contrataram palestras do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre 2011 e este ano. Segundo a entidade, foram 70 palestras pagas por 41 empresas e instituições, "sendo remunerado de acordo com sua projeção internacional e recolhendo os devidos impostos", diz a nota. A divulgação é uma resposta à reportagem da revista "Veja" segundo a qual Lula teria recebido R$ 27 milhões por palestras, dos quais R$ 9,85 milhões de empresas investigadas na Operação Lava Jato, que apura corrupção na Petrobras.
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