quarta-feira, 11 de março de 2015

MAIS UM TERREMOTO SE DESENHA NO HORIZONTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA GAÚCHA, DEPOIS DA CASSAÇÃO DO EX-PRESIDENTE SOSSELA; AGORA DEZENAS DE PARLAMENTARES PODERÃO SER ATINGIDOS

A Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul entrará em convulsão nesta quarta-feira, a partir da protocolização de Pedido de Informação pelo jornalista Vitor Vieira, editor do blog Videversus (www.videversus.com.br). As respostas aos pedidos poderão escancarar uma série de crimes continuados, por mais de uma década, sob o abrigo de sucessivas Mesas Diretoras, que insistem até hoje em desconhecer Resolução de Mesa (nº 470/02), a qual proíbe a nomeação de funcionários estranhos ao quadro para substituição de outros afastados por variadas razões. Isto pode (e deve) representar um rombo mais do que milionário nas contas públicas. E o pior são as suspeitas que cercam esses desvios. Assim como no caso do deputado Gilmar Sossela, ex-presidente até o começo deste ano, que foi condenado à cassação de mandato e perda de direitos políticos no final do mês de fevereiro, pelo Tribunal Regional Eleitoral, a mesma coisa poderá ocorrer ao final de investigação pela Procuradoria da República e pela Polícia Federal, já que a proibição legal para contratação de estranhos em substituição a funcionários do quadro pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul está amplamente documentada que era de conhecimento de deputados estaduais. Neste caso, com toda a certeza, daqueles integrantes da Mesa Diretora presente à reunião do dia 11 de dezembro de 2012, conforme ata reproduzida a seguir:

https://drive.google.com/file/d/0B8_RBOFhHrDURFBFZXh5VXYwWDQ/view?usp=sharing

EXCERTO DA ATA DA 1935.ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1 Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às dez horas e dez minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete da Presidência, reuniu-se a Mesa Diretora do Poder Legislativo do Rio Grande do Sul, sob a presidência do Senhor Deputado Alexandre Postal (PMDB), Presidente. Presentes a Senhora e os Senhores Deputados: Zilá Breitenbach (PSDB), 1.ª Vice -Presidenta; Alceu Barbosa (PDT), 2.º Vice-Presidente; Luis Lauermann (PT), 2.º Secretário; José Sperotto (PTB), 3.º Secretário; Catarina Paladini (PSB), 4.º Secretário; e Raul Carrion (PC do B), 3.º Suplente. Também participaram do encontro: Fabiano Geremia, Superintendente-Geral; Álvaro Panizza Salomon Abi Fakredin, Superintendente Administrativo e Financeiro; Fernanda Schnorr Paglioli, Superintendente Legislativa; Marcelo Villas -Bôas dos Santos, Superintendente de Comunicação Social e Relações Institucionais; Acélio Tatsch Muratt, Chefe do Gabinete da Presidência; Fernando Guimarães Ferreira, Procurador-Geral; César Victória da Silva, Chefe do Cerimonial; Julio Milkewicz Neto, Diretor do Departamento de Segurança do Legislativo; Luiz Carlos Barbosa da Silva, Diretor do Departamento de Relações Públicas e Atividades Culturais (DRPAC); Maria Avelina Fuhro Gastal, Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas; Ten. Cel. QOEM Jair Euclésio Ely, Chefe do Gabinete Militar; Maria Ivete Migliavacca, Assessora da Mesa e da Presidência; Marilene Scalabrin Rodrigues, Secretária da Mesa e da Presidência, e Leandro Andrade Geraldi, Assessor da Mesa e da Presidência, ambos responsáveis pela redação desta Ata. Nesta reunião foram deliberados os seguintes tópicos, destacados em negrito. (...) 
PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO – Relato sobre procedimentos administrativos referentes ao processo de substituição previsto no art. 61 da Lei Complementar n. 10.098/94 – dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul –, no âmbito da Assembleia Legislativa. O Sr. Superintendente-Geral recordou que, a regulamentar o processo de substituição previsto no art. 61 da Lei Complementar n.º 10.098/1994, no âmbito da Assembleia Legislativa, fora elaborada a RSM n. 450/2011, tratando da substituição de alguns cargos, tais como: Superintendentes, Diretores, Coordenadores e Chefe de Gabinete – esse regramento substituíra o anteriormente vigente neste Parlamento, revogando a RSM n. 399/1998. Contudo, apesar de, há catorze anos, com embasamento em Resoluções de Mesa, serem permitidas as substituições neste Legislativo, surgira dúvida quanto à possibilidade de serem substituídos, ou não, os titulares de alguns cargos. Em função dessas interrogações, há algumas semanas estavam sendo represadas as substituições, tendo-se solicitado um estudo mais aprofundado acerca do assunto, tanto em relação às substituições de cargos em comissão quanto de funções gratificadas. Chamou atenção para a necessidade de ser definido se, enquanto não estivesse finalizado o referido estudo, dever-se-ia continuar empregando o mesmo procedimento adotado, há mais de década, nesta Casa. Sintetizou estar-se pautando o assunto por dois motivos: o primeiro seria para dar ciência à Mesa acerca dos questionamentos existentes; o segundo, para buscar a anuência da Mesa no sentido de que se continuasse mantendo os procedimentos previstos em Resolução. O Senhor Presidente registrou haver constatado que, desde que retirara função gratificada do Procurador Fernando Baptista Bolzoni, no ano em curso, a Procuradoria deste Parlamento vinha “tirando do armário” uma série de questões. Disse compreender esse posicionamento e enfrentaria os assuntos que fossem levantados. Nesse sentido, como dito pelo Sr. Procurador-Geral, recordou que, há catorze anos, a Casa vinha, por meio de Resolução de Mesa, disciplinando os procedimentos para as substituições, mas, se a Procuradoria levantava o tema, não via problema em enfrentarem a questão. O Sr. Procurador-Geral solicitou a palavra para alguns esclarecimentos. Primeiramente, registrou que o tema já fora suscitado em 2001, tendo-se elaborado a última Resolução de Mesa sobre o assunto, em função de alguns aspectos que, então, foram suscitados pela Procuradoria ( vide Parecer 72.89/2012, que remete à Promoção 17.001/2001, ambas da lavra da Procuradora Márcia Bellini Freitas). Comentou que, se ocorresse algum apontamento em relação ao tema, a Procuradoria poderia ser acusada de ficar em silêncio. Assim, enfatizou que aquele órgão jurídico estava cumprindo sua obrigação de prestar os alertas devidos, de modo que não se tratava de mera vendeta, esclarecendo que o assunto nada tinha a ver com a situação atinente ao Procurador Bolzoni. Reiterou haver uma manifestação escrita da Procuradoria, em função da qual fora elaborada uma Resolução de Mesa – e não de Plenário –, regramento que, segundo ele, não fornecia aos Deputados todo o suporte necessário para ilidir eventual apontamento. Aproveitando a oportunidade, o Senhor Presidente reclamou de resistências internas que estaria enfrentando na Casa para levar adiante algumas propostas. Primeiramente, referiu-se à questão do plano de cargos e salários. Lembrou que fora criada uma comissão de servidores deste Parlamento para tratar de apresentação de uma proposta. Comentou que, paralelamente, pretendera contratar uma empresa isenta, a fim de que elaborasse um estudo, para que se pudesse fazer análise comparativa. Contudo, essa ideia fora rechaçada, com base em “n” argumentos, de modo que o plano de cargos e salários acabara não sendo levado adiante, constituindo-se uma situação que classificou de inadmissível. Em seguida,também recordou a questão da implantação dos equipamentos de controle de ponto biométrico, demandando agilidade da Procuradoria na análise do respectivo processo. Reiterando sua intenção de realizar essa licitação, disse não compreender por que, passados mais de noventa dias, ainda não houvera condições de ir à praça a licitação para compra dos equipamentos. Admitiu que essa questão envolvia a quebra de paradigmas, mas julgava que seria um avanço a ser implementado no Parlamento. Afirmou que, ainda que não tivesse a preocupação de inaugurar os aparelhos em sua gestão, como Parlamentar cobraria essa demanda. O Sr. Procurador-Geral respondeu-lhe ter-lhe chegado às mãos esse processo há pouco tempo, e que o distribuíra para uma colega na última quinta-feira. Disse haver relatado essa situação ao Sr. Superintendente-Geral, que aguardava uma manifestação da Procuradoria até a próxima sexta-feira. O Deputado Alceu Barbosa sugeriu que voltassem à análise da questão das substituições, pedindo maiores esclarecimentos. O Sr. Superintendente-Geral explicou-lhe haver cargos de servidores comissionados e casos de funções gratificadas, de provimento por servidores efetivos, em que, quando o titular gozava férias, por exemplo, era permitida a substituição. Citou, como um dos questionamentos, a situação de um detentor de cargo em comissão ser substituído, no período de férias, por outra pessoa de fora, nomeada apenas para aquele período. De pronto, o Deputado Alceu Barbosa externou sua convicção de que não era possível trazer-se alguém de fora para substituir um detentor de CC em férias. Registrou que, se trazido alguém de fora, estar-se-ia, inclusive, ultrapassando o número legal de servidores. Contudo, disse admitir que houvesse  a substituição por parte de quem já estivesse na Casa, em cargo hierarquicamente inferior. A seguir, o Sr. Superintendente-Geral relatou que outra questão levantada fora a de que, com relação ao cargo comissionado, tinha sido apresentado o entendimento de que o servidor substituto necessariamente deveria pertencer aos quadros de pessoal efetivo desta Assembleia, com a atribuição de uma função gratificada correspondente no período. Nesse sentido, leu o seguinte trecho da Promoção 17.001: Desta forma, tendo em vista que (a) o mesmo cargo público não com porta a nomeação simultânea de dois servidores; (b) o servidor licenciado continua a titular o cargo para o qual foi nomeado; (a) ao deferir uma substituição, a Administração não provê nenhum cargo (pois, como referido, este já se encontra provido pelo servidor licenciado), mas apenas atribui ao servidor substituto as atividades inerentes ao cargo ou função exercidos pelo servidor licenciado, concedendo-lhe a respectiva remuneração – conclui-se que a substituição de servidor titular de cargo em comissão deverá recair, necessariamente, em servidores pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa. Prosseguindo, comentou que a Resolução que tratava sobre o tema (RSM n. 450/2011) era confusa, já tendo sido modificada em diversos momentos, contando, no momento, com redação em que um artigo contradizia o outro. Assim, pediu o endosso da Mesa para realizar um estudo detalhado sobre a referida Resolução. O Senhor Presidente sugeriu que o adequado seria tratarem daquela questão quando o Deputado Pedro Westphalen estivesse presente, dada sua condição de futuro Presidente da Casa. Chamado a se manifestar, o Sr. Roberto Scussel, em nome da Bancada do Partido Progressista (PP), demandou algum tempo para estudar melhor a matéria, antes de poder emitir a lguma posição. Especialmente, solicitou avaliação da Promoção que tivera trecho lido pelo Sr. Superintendente-Geral. O Senhor Presidente, então, apresentou pedido de vista do assunto, em nome do Deputado Pedro Westphalen. O Sr. Superintendente-Geral reafirmou ter-se trazido o assunto, a fim de dar-se ciência à Mesa das discussões que envolviam o tema da substituição e pedir autorização para realizar-se estudo administrativo, solicitando o endosso do Colegiado para continuar -se empregando os mesmos procedimentos que vinham seguidos na Casa há anos, enquanto não estivesse concluído tal estudo. Opinou não ser o caso de pedido de vista. A Mesa DETERMINOU que fosse elaborado estudo detalhado acerca do regramento vigente relativo às substituições, bem como AUTORIZOU que fossem mantidos, enquanto não finalizado tal estudo, os mesmos procedimentos que já vinham sendo adotados na Casa há anos, permitindo que ocorressem as substituições de CCs e FGs, conforme regulado pela RSM n. 450/2011. (...) Prosseguimento da reunião em caráter reservado – A seguir, a pedido do Deputado José Sperotto, a reunião teve continuidade em caráter reservado, apenas com a presença dos Senhores Deputados. Foi determinado a todas as assessorias que se retirassem do recinto. E, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelos Senhores Membros da Mesa Diretora. Deputado Alexandre Postal (PMDB), Presidente. Deputada Zilá Breitenbach (PSDB), Deputado Alceu Barbosa (PDT), 1.ª Vice-Presidenta. 2.º Vice-Presidente. Deputado Luis Lauermann (PT), Deputado José Sperotto (PTB), 2.º Secretário. 3.º Secretário. Deputado Catarina Paladini (PSB), Deputado Raul Carrion (PC do B), 4.º Secretário. 3.º Suplente

Como se vê, nos trechos destacados e realçados por cor amarela, fica provado que o presidente da Assembléia Legislativa na época, o deputado estadual Alexandre Postal (PMDB), atual líder do governo no Poder Legislativo, não só sabia do assunto, como se mostrou irritado diante da cobrança promovida pela Procuradoria da Casa, que pretendia sanar as contratações criminosas. Essa prática ilegal sem sendo usada repetidamente na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul há cerca de uma década e meia. Como se vê pelo documento acima, é de amplo conhecimento há muito tempo. E tem quem ache que a cobrança para eliminação dessa prática tem a ver com "vendetta".

O pedido de informação formulado pelo jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, tem o seguinte teor:

PEDIDO DE INFORMAÇÕES 
Vitor Vieira, jornalista, editor de Videversus (www.videversus.com.br), residente e domiciliado em Porto Alegre, à rua xxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, apto xxx, bairro xxxxxxxxxxxx, que atende pelo celular nº (51) 9652-4645, e pelo email vitorvieira20007@gmai.com , vem por meio deste, com base na Lei Federal de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), sabendo que o Sistema de Recursos Humanos do Estado, utilizado pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, controla as informações e  possibilita o fornecimento de informações, expõe e a seguir solicita as seguintes informações, para que sejam fornecidas na forma de certidões, sob o amparo da Lei federal nº 9051 (Lei das Certidões), para isso declarando, conforme exigência deste instrumento legal, que as referidas informações servirão a investigação jornalística para produção de matéria a ser divulgada no blog Videversus:
A Resolução de Mesa nº 450/2001, disponível no Sistema Legis, prevê no seu artigo 2º a substituição de servidores CCs por pessoas estranhas ao quadro:
“Art. 2º - A substituição de detentor de cargo em comissão por pessoa estranha ao Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa somente poderá ocorrer se o afastamento se der em razão de: (Redação dada pela Resolução de Mesa nº 479/02)
Licença à gestante (Redação dada pela Resolução de Mesa nº 479/02)
Licença para tratamento de saúde superior a 30 (trinta) dias, concedida pelo INSS (Redação dada pela Resolução de Mesa nº 479/02)
Licença prêmio por prazo superior a 1 (hum) mês (Redação dada pela Resolução de Mesa nº 479/02)
Licença prêmio para fins de aposentadoria (Redação dada pela Resolução de Mesa nº 479/02)
E no artigo 7º
Art. 7º Somente terão substitutos, por motivo de férias, os titulares das seguintes funções gratificadas ou cargo em comissão (Redação dada pela Resolução de Mesa nº 1233/13)
I – Superintendentes (Redação dada pela Resolução de Mesa nº 1233/13)
II – Procurador-Geral (Redação dada pela Resolução de Mesa nº 1233/13)
III – Presidente da Comissão Permanente de Licitações (Redação dada pela Resolução de Mesa nº 1233/13)
IV – Diretor (Redação dada pela Resolução de Mesa nº 1233/13)
V – Coordenador (Redação dada pela Resolução de Mesa nº 1233/13)
VI – Coordenador geral de bancada (Redação dada pela Resolução de Mesa nº 1233/13)
VII – Secretário da Comissão Permanente de Licitações (Redação dada pela Resolução de Mesa nº 1233/13)
VIII – Chefe de Gabinete de Líder (Redação dada pela Resolução de Mesa nº 1233/13)
IX – Chefe de Gabinete da Presidência (Redação dada pela Resolução de Mesa nº 1233/13)
X – Chefe de Gabinete (Redação dada pela Resolução de Mesa nº 1233/13)
XI – Chefe de Gabinete Militar; e (Redação dada pela Resolução de Mesa nº 1233/13)
XII – Chefe do Cerimonial (Redação dada pela Resolução de Mesa nº 1233/13) 
Em face dessa exposição solicito as seguintes informações:
1 – quantos servidores, e quais, foram substituídos por pessoas estranhas ao quadro nos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014?
2 – quais os gabinetes, bancadas e/ou assessorias em que estavam lotados ou exerciam suas funções?
3 – qual o montante mensal e anual de salários gasto na contratação de pessoas “estranhas ao quadro em 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014?
4 – estes contratados “estranhos ao quadro” têm direito à indenização ao final da substituição?
5 – quais, com a respectiva discriminação nominal, os “estranhos ao quadro” que foram indenizados e por quanto?
6 – quanto (em dinheiro) representaram as indenizações nos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014?
Em anexo, cópia do documento de identificação do requerente. 

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