O consumidor brasileiro inadimplente deve, em média, R$ 21.676, já incluindo as multas e taxas cobradas pelo atraso, o que representa 768% da renda familiar mensal dos entrevistados nesta situação, que é R$ 2.822,00 de acordo com pesquisa encomendada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), feita em 27 capitais entre 1º e 8 de fevereiro. O levantamento mostra que o brasileiro inadimplente está com o nome sujo há cerca de dois anos. Ele deve, em média, para 3,7 empresas, e contraiu as dívidas por meio de cartão de crédito e de lojas. O valor atual das dívidas é, em média, 70% maior que o seu valor inicial, que era R$ 12.776 (453% da renda familiar). "Por isso, o consumidor inadimplente deve negociar e pagar o que deve o mais rápido possível para que a dívida não se transforme em uma bola de neve", explica a economista do SPC Brasil, Marcela Kawauti. A falta de planejamento no orçamento pessoal foi apontada por 48% dos entrevistados, entre consumidores inadimplentes e ex-inadimplentes, como a principal causa do não pagamento das contas. Somente depois aparecem perda do emprego (28%), diminuição da renda (21%) e atraso de salário (17%). Segundo 61% dos consumidores inadimplentes, o não pagamento da fatura do cartão de crédito foi a razão para ficarem com o nome sujo. Em seguida aparecem os atrasos nas parcelas de cartões de loja (51%), no pagamento de empréstimos (31%) e de boletos bancários (37%), além de cheques sem fundo (20%) e deixar de pagar o cheque especial (18%). De acordo com o levantamento, a tendência do consumidor no momento de cortar gastos para pagar as dívidas é reduzir as despesas com roupas e calçados (39%), lazer (38%), alimentação fora de casa (34%), salão de beleza (21%) e telefonia celular (21%). O presidente do SPC Brasil, Roque Pellizaro, considera dois anos muito tempo para o brasileiro inadimplente quitar sua dívida. "Negociar a dívida rapidamente é muito mais vantajoso do que deixar os juros rolarem. A taxa média de desconto para negociação é de 22%, e chega a 69% para quem propõe pagamento à vista".
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